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Lei N°: LE106602008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002142008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 14 e 15. Parte promulgada publicada no Jornal Oficial nº 1070, de 10.3.2009, fls. 11 e 12.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 954/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 48.400,00m², da Fazenda Palhano, Ribeirão Esperança, Instituto Filadélfia de Londrina, implantação do Campus, Ciências Agrárias; revoga leis nºs. 4.435/1990 e 4.978/1992.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras, denominada Lote "1-B", subdivisão do Lote 1-A, destacado do Lote 1, subdivisão do Lote 271, da Fazenda Palhano, no Ribeirão Esperança, contendo 48.400,00m² e autoriza o Executivo a doá-la ao INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA, destinada à implantação do Campus na área de Ciências Agrárias, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei Municipal nº 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, que estabelece normas para doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de imóveis do Município, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

03/02/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2008.
04/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça relata que cabe ao Plenário avaliar a existência do interesse público na doação; que é preciso extrema cautela nos atos de alienação de bem público, devendo ser estabelecidos mecanismos de fiscalização e aferição do cumprimento das obrigações, de forma a resguardar todas as possibilidades de retomada do bem em caso de inadimplemento do donatário. Entende que se faz necessária a fixação de um prazo mínimo de manutenção do número de empregos diretos a serem gerados e, em que pesem os apontamentos, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 18.11.2008.
20/11/2008- A Comissão de Educação, quanto ao mérito, destaca a inegável importância da proposta e, considerando o alto valor da área pública a ser doada, deixa a deliberação final a critério do Plenário, em 20.11.2008.
21/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que, não obstante a Lei nº 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, que esta Comissão comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanta à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito a critério do Plenário, em 21.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Finanças afirma que o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias, com o PDI e possui também documento que comprova a avaliação do pleito e sua aprovação. Salienta que não consta a comprovação da desistência da área pela MEPROVI e a informação de que as atividades por ela desenvolvidas serão interrompidas ou transferidas para outro local. Em que pese o apontamento feito, a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 25.11.2008.
27/11/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador João Scaff com parecer da Comissão de Justiça manifestando-se contrariamente a Emenda, em 27.11.2008.
27/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, do líder do Prefeito, em 27.11.2008.
02/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Prefeito, em 2.12.2008.
02/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.12.2008.
04/12/2008- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 4.12.2008.
04/12/2008- A Comissão de Justiça relata que é preciso perquirir se a introdução de mais encargos ao beneficiário não irá desvirtuar o precípuo objetivo da doação, transformando o que era para ser um incentivo em fator de desestímulo. Não se pode deixar de levar em conta que a doação de bem público é, em regra, com encargos, razão pela qual, nada obstante o apontamento deixa a admissibilidade da Emenda Aditiva nº 2 a critério do Plenário, em 4.12.2008.
09/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda Aditiva nº 1, em 9.12.2008.
09/12/2008- Anexado documento do Meprovi desistindo da área em questão, desde que esta seja doada ao Instituto Filadélfia de Londrina/Unifil, em 9.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 2, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 3, do Vereador Tercílio Luiz Turini, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça relata que, se o objetivo da matéria é doar o imóvel para o Instituto Filadélfia de Londrina a fim de que ele destine à implantação do Campus na Área de Ciências Agrárias, impor-lhe a obrigação de permitir incondicionalmente a manutenção de outra entidade no imóvel que lhe será doado, pode comprometer o objetivo principal da matéria, Deixa a admissibilidade da emenda a critério do Plenário, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Aditiva nº 3, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
11/12/2008- Recebeu redação final em 11.12.2008.
16/12/2008- Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
16/12/2008- Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
29/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.660, de 29.12.2008.
29/12/2008- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.660, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial por parte do Executivo em que esse entende, que os dispositivos mencionados tornam-se contrários ao interesse público, em 30.12.2008 (Of. nº 1170/2008-Gab).
05/02/2009- A Comissão de Justiça opina pela manutenção do veto, em 5.2.2009.
19/02/2009- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 19.2.2009.
26/02/2009- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 26.2.2009.
27/02/2009- Comunicado por meio do ofício nº 580-DL, em 27.2.2009.
05/03/2009- Encaminhado ofício nº 745-DL, em 5.3.2009.

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Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Finanças e Orçamento
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE044351990*** REVOGA
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LE049781992*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE92842003 *** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

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