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Lei N°: LE106712009

  • Data: 13/01/2009
  • Projeto: PL002782008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/01/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1054, caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1105/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Funcionalismo, administração, Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, processo de promoção, promoção por competências e habilidades, período de validade, vagas, altera Lei nº 9.337/2004.

Súmula: Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/12/2008- Admitida a tramitaçao, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Justiça, levando-se em conta que o aumento de despesa com pessoal não ocorrerá em 2008, deixa a admissibilidade a a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 18.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Finanças aponta que despesas obrigatórias de caráter continuado, para serem implementadas, devem indicar com clareza a fonte de receita e o respectivo fluxo financeiro que viabilizará as ações; que a gestão responsável impede que o gestor de recursos públicos realize novas despesas sem que haja previsão de aporte de receita. Feito os apontamentos, a Comissão deixa a análise de mérito do projeto a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Com relação ao mérito, a Comissão de Trabalho aponta ser salutar que a administração valorize os servidores já preparados para o desempenho das funções, ao invés de absorver profissionais externos. No entanto, alerta para o fato de que a LRF restringe iniciativas que provoquem aumento de despesa com pessoal, especificamente nos 180 dias que antecedem o final do mandato dos Chefes do Executivo e do Legislativo. Quanto ao mérito do projeto, deixa a análise a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Rubens Canizares, com parecer contrário da Comissão de Justiça, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro, com parecer contrário da Comissão de Justiça, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 3, de autoria do Vereador Rubens Canizares, com parecer contrário da Comissão de Justiça, em 22.12.2008.
22/12/2008- Rejeitadas as emendas pela aprovação dos pareceres contrários da Comissão de Justiça, 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
14/01/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.671, de 14.1.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE093372004*** ALTERA

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