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Lei N°: LE107332009

  • Data: 20/07/2009
  • Projeto: PL001222009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/07/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1115, caderno único, fls. 1 a 15. Republicada no Jornal Oficial nº 1123, de 17.8.2009, fls. 1 a 28.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 276/2009-GAB)

Apoio:

Índice: LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias, execução orçamentária, exercício 2010.

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Londrina para o exercício de 2010 e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/04/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.4.2009.
16/04/2009- Enviado a todas as demais comissões permanentes da Casa para recebimento de parecer, em 16.4.2009.
19/05/2009- A Comissão de Justiça registra que, em linhas gerais, foram atendidos os requisitos legais, observando que a política de pessoal contida na LDO apenas segue as disposições da LRF, sem nenhuma inovação que se traduza em uma política própria. Indica que seja realizada audiência pública para apresentação e acolhimento de sugestões e propostas ao projeto, a fim de se assegurar transparência ao processo legislativo e, finalmente, emite parecer favorável à tramitação da matéira, em 19.5.2009.
19/05/2009- A Comissão de Finanças conclui que o projeto reúne as condições legais necessárias para a normal tramitação em 1º turno e informa que deverá apresentar emendas para a 2ª discussão, a fim de melhor retratar as diretrizes para a elaboração do orçamento de 2010. Quanto ao mérito, deixa a avaliação a critério do Plenário, em 19.5.2009.
19/05/2009- A Comissão do Meio Ambiente - à vista da intenção da proposta priorizar ações que tenham como fim a preservação dos recursos naturais - emite parecer favorável, em 19.5.2009.
21/05/2009- A Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública registra que a falta do anexo de metas e prioridades impossibilita a manifestação quanto às ações propostas para as áreas de sua atuação; ressalta acertada a determinação de que se dará prioridade à alocação de recursos às obras já iniciadas e que os procedimentos deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal; e deixa a deliberação final a critério do Plenário, em 21.5.2009.
21/05/2009- A Comissão de Ciência e Tecnologia manifesta-se favoravelmente, com a ressalva que, a análise mais apurada das ações com relação a esta área será feita por ocasião da apresentação do Plano Plurianual nesta Casa,em 21.5.2009.
21/05/2009- As Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - em parecer conjuntoi e considerando a intenção do Executivo em priorizar ações que visem à redução das desigualdades sociais e à melhoria da qualidade de vida da população - emitem parecer favorável e ressaltam que a análise das metas e prioridades para 2010 será feita por ocasião da apresentação do PPA, em 21.5.2009.
26/05/2009- As Comissões de Educação, de Seguridade Social emitem pareceres favoráveis e informam que a análise mais aprofundada das efetivas ações para 2010 em suas respectivas áreas será feita quando as metas estiverem definidas de forma mais concreta no Plano Plurianual, em 25 e 26.5.2009, respectivamente.
26/05/2009- A Comissão de Trabalho - considerando a ausência das metas e prioridades para 2010 na presente proposta - deixa a deliberação final ao arbítrio do Plenário, em 26.5.2009.
27/05/2009- As Comissão de Desenvolvimento Urbano e de Economia - em parecer conjunto e dada a intenção manifestada pelo Executivo de priorizar na proposta orçamentária para 2010, entre outras, a promoção do desenvolvimento urbano e rural, a geração de emprego e renda e, em especial, a austeridade na gestão dos recursos públicos - emitem parecer favorável, ressalvando que a análise das metas e prioridades para 2010 será feita por ocasião da apreciação do Plano Plurianual, em 27.5.2009.
02/06/2009- Aprovado em 1ª discussão em 2.6.2009.
02/06/2009- Aprovado requerimento de retirada de pauta por dez dias, de autoria do Líder do Executivo, em 2.6.2009.
16/06/2009- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para elaboração de emendas, em 16.6.2009.
07/07/2009- Recebeu emendas de nº 1 a 50, com o parecer conjunto das Comissões de Justiça e Finanças, em 7.7.2009.
09/07/2009- Deferido requerimento de retirada em definitivo das emendas nºs. 46 e 47, em 9.7.2009.
09/07/2009- Rejeitado o parecer contrário à emenda nº 27 e aprovado o projeto em 2ª discussão com as emendas 1 a 3, 5, 7 a 15, 19, 23, 25, 27, 29 a 32, 39 a 42, 44, 45 e 48/2009, em 9.7.2009.
09/07/2009- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento para redação final, em 9.7.2009.
14/07/2009- Recebeu Redação final em 14.7.2009.
14/07/2009- Concedida urgência para apreciação da matéria em 14.7.2009.
14/07/2009- Aprovada a redação Final em 14.7.2009.
16/07/2009- Ao Executivo para sanção em 16.7.2009. (Of. nº 2528-DL).
20/07/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.733, de 20.7.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Fabiano Rodrigo Gouvêa
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Paulo Arildo Domingues
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Ciência e Tecnologia
Ivo de Bassi
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Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública
Martiniano do Valle Neto
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão do Meio Ambiente
Fabiano Rodrigo Gouvêa
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
Jacks Aparecido Dias
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Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sandra Lúcia Graça Recco
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Comissão de Finanças e Orçamento
José Roberto Fortini
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Comissão de Finanças e Orçamento
José Roberto Fortini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE085752001*** MENCIONA

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