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Lei N°: LE112262011

  • Data: 06/06/2011
  • Projeto: PL003382010

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/06/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1582, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1174/2010-GAB)

Apoio:

Índice: Altera dispositivos, Lei Municipal nº 10.275/2007, reestruturação, Sistema Municipal de Ensino de Londrina, o Conselho Municipal de Educação de Londrina, Lei nº 9.012/2002.

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.275, de 16 de julho de 2007, que reestruturou o Sistema Municipal de Ensino de Londrina e o Conselho Municipal de Educação de Londrina (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

03/06/2010- Ao Executivo para sanção em 3.6.2010. (Of. nº 671/2011-DL.
26/10/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.10.2010.
30/11/2010- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, na forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, em 30.11.2010.
02/12/2010- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 2.12.2010.
08/02/2011- A Comissão de Educação, após a análise do projeto e do parecer técnico apresentado, exara voto favorável à matéria, na forma do Substitutivo nº 1, em 8.2.2011.
22/02/2011- Deferidos requerimentos, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 10.2.2011, e de retorno à pauta, em 22.2.2011.
01/03/2011- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 24.2.2011, e de retorno à pauta, em 1º.3.2011.
03/03/2011- Recebida Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 em 3.3.2011.
03/03/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão da Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, em 3.3.2011.
03/03/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 3.3.2011.
10/03/2011- Deferida a retirada em definitivo da Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, em 10.3.2011.
10/03/2011- Recebidas Emendas nº 2, 3 e 4 ao Substitutivo nº 1 e enviadas para parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.3.2011.
10/03/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio às Emendas 2, 3 e 4 ao Substitutivo nº 1, solicitando manifestação do Conselho Municipal de Educação a estas emendas, em 10.3.2011.
10/03/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e também o envio para manifestação da ULES, DCE, CUT-PR, Força Sindical, UGT, à Associação dos Professores do Município e ao SINDSERV, em 10.3.2011.
15/03/2011- Encaminhados ofícios nºs 219, 222, 223, 225, 228 e 224/2011- DL ao Conselho de Educação de Londrina, ao DCE, à CUT-PR, ao SINDSERV, à UGT- PR e à Força Sindical do Paraná, respectivamente, em 15.3.2011.
31/03/2011- O Sindserv sugere a inclusão de um representante daquele Sindicato no Conselho Municipal de Educação, em 31.3.2011.
08/04/2011- O Conselho Municipal de Educação é contrário às Emendas nºs. 2, 3 e 4 pelas razões que elenca e é pela aprovação do Substitutivo nº 1, visto que representa o posicionamento dos segmentos afins à educação e que compõem aquele Conselho, em 8.4.2011.
10/04/2011- No prazo regimental, vencido em 10.4.2011, não houve manifestação da CUT,do DCE, da UGT e da ULES.
12/04/2011- A Força Sindical do Norte do Paraná entende que a melhor proposta é a apresentada pelo Poder Executivo, por ser uma solicitação do próprio Conselho e por entender que a representatividade, neste caso, é de Associação de Pais e Mestres e não do DCE e da ULES, em 12.4.2011.
12/04/2011- À Comissão de Justiça para parecer definitivo às emendas, em 12.4.2011.
27/04/2011- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente às Emendas 2 e 4 ao Substitutivo nº 1 , por crer que estas afrontam o art. 18 da Lei nº 10.275/2007, haja vista a manifestação contrária do Conselho Municipal de Educação, e não vislumbra óbices na aprovação da Emenda nº 3 ao Substitutivo nº 1, em 27.4.2011.
03/05/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 3.5.2011.
05/05/2011- Deferido requerimento de retirada em definitivo das Emendas nºs 2, 3 e 4, em 5.5.2011.
05/05/2011- Apresentada Emenda nº 5, já instruída do parecer contrário da Comissão de Justiça, em 5.5.2011.
05/05/2011- Aprovado o reenvio para novo parecer da Comissão de Justiça à Emenda nº 5, em 5.5.2011.
16/05/2011- A Comissão de Justiça, em novo parecer à Emenda nº 5, embora até se possa sustentar que seja óbvia a impossibilidade de alteração da composição do Conselho sem lei, emite parecer favorável já que a experiência prática tem demonstrado que a inclusão explícita dessa exigência no texto legal se faz indispensável como forma de evitar interpretações em contrariedade ao que foi pretendido pelo legislador, em 16.5.2011.
24/05/2011- Deferidos requerimentos, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 19.5.2011, e de retorno à pauta, em 24.5.2011.
26/05/2011- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda nº 5, em 26.5.2011.
31/05/2011- Recebeu redação final em 31.5.2011.
02/06/2011- Aprovada a redação final, em 2.6.2011.
06/06/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.226, de 6.6.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Fú Lourenço
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE090122002*** MENCIONA
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LE102752007*** ALTERA

Resultado das Votações

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