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Lei N°: LE066501996

REVOGADA

  • Data: 19/06/1996
  • Projeto: PL003491995

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/06/1996 Local de Publicação: Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.418 e Jornal de Londrina, Edição nº 2.020

Autoria: LYGIA LUMINA PUPATTO

Apoio:

Índice: Transporte coletivo, COMURB, altera Lei nº 5.496/93, deficientes, passes. Lei nº 6.650, de 19.06.96.

Súmula: Introduz alterações no artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A. (Substitutivo nº 02/96).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE111232011*** MENCIONA
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LE069711997*** REVOGA
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LE067881996*** ALTERA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE054961993*** ALTERA

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Não possui registros.

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