- Data: 18/03/1997
- Projeto: PL000781997
Íntegra:
Publicação da Sanção:
27/03/1997
Local de Publicação:
Jornal Oficial, Edição nº 08
Autoria:
ANTÔNIO NEGMAR URSI, ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, SALVADOR FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, ROBERTO ÁVILA SCAFF, CÉLIO GUERGOLETTO, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, ORLANDO SOARES PROENÇA, ALVAIR AVELINO DE SOUZA, TERCÍLIO LUIZ TURINI, ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, FLÁVIO ANSELMO VEDOATO, VALDEMIR DE ARAÚJO CARNEIRO, LUIZ CARLOS TAMAROZZI e ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO
Apoio:
Índice:
COMURB, altera a Lei nº 5.496/93, isenções, tarifa, passes, revoga a Lei nº 6.139/95, 6.650 e 6.788/96, transporte coletivo, deficientes físicos, idosos, alunos carentes, tarifa.
- Lei nº 6.971, de 18.3.97.
Súmula:
Dá nova redação ao artigo 36 da Lei Municipal nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a COMURB - Companhia Municipal de Urbanização S.A. (Substitutivo nº 2/97).
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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