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Lei N°: LE087922002

REVOGADA

  • Data: 29/05/2002
  • Projeto: PL000882002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 27/06/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 380, Caderno Único, Fls.1 a 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 179/2002).

Apoio:

Índice: Administração, funcionalismo, realoca cargos do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, alterar a Lei n° 5.835/94, Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, altera a Lei n° 5.832/94 e 5.875/94, menciona a Lei n° 8.678/2001 e 8.677/2001, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços, Guarda, Motorista II, Operador de Máquinas Motrizes, Contador, Mecânico I e II, Asfaltador, Caldeireiro, Operador de Usina de Asfalto, Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto, Assistente Administrativo, Técnico de Contabilidade, Motorista I, Soldador, Advogado, Desenhista Projetista, Técnico de Pavimentação, Técnico de Planejamento Municipal. - Lei nº 8.792, de 29/5/2002.

Súmula: Realoca cargos do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina, instituído pela Lei n° 5.835/94, e do Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Meio Ambiente, instituído pela Lei n° 5.875/94, para o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei n° 5.832/94 e dá outras providências (Substitutivo n° 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE087922002*** REVOGA

Tramitação

27/03/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.3.2002.
11/04/2002- Aprovada a solicitação do prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 11.4.2002.
15/04/2002- Recebeu Substitutivo nº 1/2002, de autoria do Executivo Municipal, em 15.4.2002 (Of. n° 241/2002-GAB, de 12.4.2002).
17/04/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.4.2002.
18/04/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, não tendo nada a opor ao prosseguimento na forma do Substitutivo nº 1/2002, deixando o mérito a critério do Plenário. A matéria deverá ser aprovada até 5 de julho de 2002, conforme a Lei nº 9.504/97. Aprovada, seja remetida para redação final, em 18.4.2002.
18/04/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 18.4.2002.
30/04/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 30.4.2002.
07/05/2002- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.5.2002.
07/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.5.2002.
09/05/2002- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo n° 1/2002, em 9.5.2002.
14/05/2002- Aprovado em 2ª discussão em 14.5.2002.
14/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 14.5.2002.
16/05/2002- Recebeu a redação final, em 16.5.2002.
16/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.5.2002.
21/05/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 21.5.2002.
27/05/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.276, de 27.5.2002).
29/05/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.792, de 29/5/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE087922002*** REVOGA
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LE086782001*** MENCIONA
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LE086772001*** MENCIONA
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LE058351994*** ALTERA
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LE058321994*** ALTERA
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LE058751994*** ALTERA

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