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Lei N°: LE090122002

REVOGADA

  • Data: 22/12/2002
  • Projeto: PL003832002

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/12/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 426 Caderno Único, Fls. 4 a 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1.100/2002).

Apoio:

Índice: Criações, organização, Sistema de Ensino do Município de Londrina, Conselho Municipal de Educação - CMEL, Secretaria Municipal de Educação, Associação de Pais e Mestres das Escolas Públicas, Sociedade Civil Organizada Indiretamente Ligada à Educação, Comunidade Indígena, Trabalhadores Municipais em Educação, Professores Públicos Municipais, Estaduais e de Iniciativa Privada, Núcleo Regional de Educação, trabalhadores em Instituições Infantis Municipais, filantrópicas, em Entidades de Atendimentos Especiais, Conselhos Escolares, Diretores das Unidades Escolares Municipais, Administração Pública Municipal, Gestor do Órgão Municipal de Educação, Sindicato das Escolas Particulares de Ensino, Instituições de Ensino Superior, Instituições Privadas de Educação Infantil, Instituições de Educação Infantil Filantrópicas, Conferência Municipal de Educação, Decreto, Leis Orçamentárias Anuais e Plurianuais. Lei nº 9.012, de 23/12/2002.

Súmula: Cria e organiza o Sistema de Ensino do Município de Londrina e o Conselho Municipal de Educação.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE122912015*** MENCIONA
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LE112262011*** MENCIONA
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LE103572007*** MENCIONA
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LE102752007*** REVOGA
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LE096472004*** ALTERA

Tramitação

18/11/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.11.2002.
28/11/2002- Recebeu parecer relatando que como o projeto não cria o Conselho Municipal de Educação, esta Comissão elaborou Emenda Modificativa n° 1/2002 adequando as disposições nele contidas. Se forem atribuídas ao Conselho Municipal da Educação funções consultivas, deliberativas, controladoras e fiscalizadoras do sistema municipal de ensino, como se pretende nos artigos 2°, inciso II; 8°, caput; e 19, I, V, XII, XIII, XIV e XVIII, estar-se-á conflitando com a decisão proferida em 1992 no âmbito da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. Não obstante a inconstitucionalidade apontada, não obsta ao prosseguimento com a Emenda Modificativa n° 1/2002 e deixa o mérito a critério do Plenário. Aprovada, seja remetida para redação final, em 28.11.2002.
29/11/2002- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.11.2002.
29/11/2002- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 29.11.2002.
29/11/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 29.11.2002.
04/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Educação deixando a decisão a critério do Plenário, em 4.12.2002.
10/12/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer das Comissões de Finanças e de Trabalho, em 10.12.2002.
12/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Trabalho deixando a decisão a critério do Plenário, em 12.12.2002.
12/12/2002- Convocado para Sessões Extraordinárias pelo Edital de Convocação nº 2/2002, em 12.12.2002.
18/12/2002- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 18.12.2002.
18/12/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.12.2002.
19/12/2002- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 19.12.2002.
19/12/2002- Recebeu Emenda Aditiva n° 1/2002 de autoria dos Vereadores Sidney de Souza, Professor Bordin, Leonilso Jaqueta, Sandra Graça, Luiz Tamarozzi e João Abussafi, em 19.12.2002.
19/12/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2002.
19/12/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 19.12.2002.
19/12/2002- Aprovado em 1ª discussão com as Emendas Aditiva n° 1 e Modificativa n° 1/2002, em 19.12.2002.
20/12/2002- Recebeu Emenda Supressiva nº 1/02, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 20.12.2002.
20/12/2002- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2012.2002.
20/12/2002- Recebeu parecer favorável, verbal, em 20.12.2002.
20/12/2002- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Supressiva nº 1/02, em 20.12.2002.
20/12/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2002.
20/12/2002- Recebeu redação final em 20.12.2002.
20/12/2002- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2002.
20/12/2002- Aprovado em discussão única em 20.12.2002.
23/12/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 3.001, encaminhado em 23.12.2002).
23/12/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.012, de 23/12/2002.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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