28/06/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Finanças afirma que esta proposta não afetará nenhuma das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e também não implicará na ampliação de despesas. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - A Comissão de Educação constata que os dispositivos desta proposição, em linhas gerais, estão em consonância com as diretrizes a serem observadas para a Educação e também atende deliberação unânime do Conselho Municipal de Educação, que identificou a necessidade de adequação das normas municipais às normas federais, e ainda à ampliação das ações técnicas e sociais desse órgão, em 5.7.2007.
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05/07/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
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06/07/2007 | - A Comissão de Justiça, após análise, verifica que, em grande parte, o projeto é cópia fiel da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, afirma que inexistem óbices de caráter legal ou constitucional, apresenta Substitutivo nº 1 e deixa o mérito a critério do Plenário, em 6.7.21007.
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10/07/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
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12/07/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
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13/07/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
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16/07/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.275, de 16.7.2007.
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