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Lei N°: LE096632004

EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA

  • Data: 14/12/2004
  • Projeto: PL003952004

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Publicação da Sanção: 20/12/2004 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 618, Caderno Único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 720/04-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, dação em pagamento, bens imóveis, extinção de crédito tributário, Royal Loteadora e Incorporadora S/S Ltda., Residencial Pinhais, Gleba Lindóia, 26.697,00m², Cohab-Ld, habitação, construção de moradias populares, menciona a Lei nº 7.303/97, 8.671/2001, altera a Lei nº 7.485/98, Loteadora Nova York S/C Ltda.

Súmula: Autoriza o Executivo a receber, em dação em pagamento, bens imóveis, para o fim de extinguir crédito tributário, conforme inciso XI do art. 60 da Lei nº 7.303/97 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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DL002292009*** SUSPENDE A EFICÁCIA DE DISPOSITIVO

Tramitação

11/11/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2004.
16/11/2004- Anexado adendo à justificativa do projeto do Executivo, em 16.11.2004 (Of. nº 835/2004-GAB, de 10.11.2004). Encaminhada cópia à Comissão de Justiça, em 16.11.2004.
23/11/2004- Anexado o Laudo de Avaliação nº 153/2004, em 23.11.2004.
23/11/2004- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando ao Executivo que seja prestada a seguinte informação: qual a data de aprovação do Loteamento Residencial Pinhais? Solicita, ainda, manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Gestão Pública sobre a proposição, em 23.11.2004.
23/11/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.11.2004.
25/11/2004- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 25.11.2004.
25/11/2004- Enviado ao Prefeito, à Secretaria de Fazenda e à Secretaria de Gestão Pública, em (Ofs. nºs. 1.879, 1.880 e 1.881, de 25.11.2004, respectivamente).
02/12/2004- Recebeu informação do Executivo que o Loteamento Residencial Pinhais foi aprovado em 19.10.2004, nº de Ordem 236, em 2.12.2004 (Of. nº 891, de 2.12.2004).
02/12/2004- Recebeu ofício do Secretário Municipal de Governo, encaminhando pareceres das Secretarias de Fazenda e de Gestão Pública, em 2.12.2004 (Of. nº 130, de 2.12.2004).
02/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 2.12.2004.
07/12/2004- Recebeu parecer entendendo que não foi atendido o requisito disposto no parágrafo único do artigo 60 do Código Tributário Municipal. O Plenário deverá decidir, em primeiro lugar, sobre a existência de interesse público para a transação em questão. Deixa a critério do Plenário a admissibilidade da matéria. Apresenta a Emenda Modificativa nº 1/2004, que propõe correções de ordem técnico-redacional e legal ao artigo 4º do projeto. Aprovada, seja remetida pra redação final, em 7.12.2004.
07/12/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 7.12.2004.
07/12/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 7.12.2004.
07/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.12.2004.
07/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.12.2004.
07/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 7.12.2004.
07/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 7.12.2004.
07/12/2004- Aprovado em 1ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1/2004, em 7.12.2004.
09/12/2004- Recebeu Substitutivo nº 1/2004, Of. nº 902/04, do autor, em 9.12.2004.
09/12/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.12.2004.
14/12/2004- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 14.12.2004.
14/12/2004- À Ordem do Dia da presente sessão, em 14.12.2004.
14/12/2004- Recebeu parecer da Comissão de Justiça ao Substitutivo nº 1/2004 entendendo que não foi atendido o requisito disposto no parágrafo único do artigo 60 do Código Tributário Municipal, notando-se que nada se registrou no processo legilstivo acerca dos imóveis da Loteadora Nova York S/C Ltda. Deixa-se a critério do Plenário a admissibilidade da matéria. Apresenta o Substitutivo nº 2/2004, que propõe correções de ordem técnico-redacional e legal. Aprovada a matéria na forma original, indica-se o reenvio à Comissão para redação final, em 14.12.2004.
14/12/2004- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2/2004, em 14.12.2004.
14/12/2004- Prejudicados o projeto original e o Substitutivo nº 1/2004, em 14.12.2004.
14/12/2004- Convocado para sessões extraordinárias, pelo Edital nº 4/04, de 14/12/2004.
15/12/2004- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2004.
15/12/2004- Desconvocado para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias pelo Adendo nº 1 do Edital de Convocação nº 1/2004, em 15.12.2004.
15/12/2004- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1993, de 15/12/04).
15/12/2004- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.663, de 15/12/04.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** MENCIONA
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LE086712001*** MENCIONA
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LE074851998*** ALTERA

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