15/09/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.9.2005.
|
20/10/2005 | - Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 20.10.2005.
|
27/10/2005 | - Recebeu parecer prévio pela suspensão do projeto até a aprovação do projeto de lei 194/2005, para somente após emitir parecer definitivo, em 27.10.2005.
|
27/10/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.10.2005.
|
01/11/2005 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 1º.11.2005.
|
22/11/2005 | - Aprovado o retorno à pauta, em 22.11.2005.
|
22/11/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
|
24/11/2005 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 24.11.2005.
|
09/12/2005 | - Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital nº 1/05, de 9/12/2005.
|
12/12/2005 | - Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 12.12.2005.
|
12/12/2005 | - Deferido o retorno à tramitação, em 12.12.2005.
|
12/12/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.12.2005.
|
14/12/2005 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 14.12.2005.
|
16/12/2005 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.12.2005.
|
16/12/2005 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 16.12.2005.
|
16/12/2005 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça relatando que diante da aprovação do Projeto de Lei 194/2005, emitiu parecer definitivo reiterando a ressalva feita quanto ao aumento de despesa gerado pelo mencionado projeto, mas não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovado, seja remetido para redação final, em 16.12.2005.
|
16/12/2005 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 16.12.2005.
|
16/12/2005 | - Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 16.12.2005.
|
16/12/2005 | - Aprovado em 1ª discussão em 16.12.2005.
|
19/12/2005 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2005, de autoria do Vereador Lourival Germano, em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - Recebeu parecer relatando que a proposta está em consonância com as regras de direito intertemporal que estipulam o princípio de que a lei nova só pode regar os fatos ocorridos a partir de sua vigência, não sendo admissível a sua retroatividade, protegendo-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada nos termos da CF/88, em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - Aprovado em 2ª discussão com Emenda Aditiva nº 1/2005 em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - Recebeu redação final em 19.12.2005.
|
19/12/2005 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.12.2005.
|
20/12/2005 | - Aprovada em discussão única em 20.12.2005.
|
20/12/2005 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2739, de 20/12/05).
|
20/12/2005 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.864, de 20.12.2005.
|