Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE098642005

REVOGADA

  • Data: 19/12/2005
  • Projeto: PL001962005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/12/2005 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 711, Caderno Único, fls. 1 a 8. Republicada no Jornal Oficial nº 729, de 2.3.2006 - fls. 11 a 18. Republicada no Jornal Oficial nº 731, de 9.3.2006 - fls. 27 a 34.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 613/2005-GAB)

Apoio:

Índice: Poder Executivo, funcionalismo, servidor público municipal, altera a Lei nº 4.928/92, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis, Procuradoria-Geral, Corregedoria-Geral, apurações disciplinares.

Súmula: Dispõe sobre as apurações disciplinares dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, introduz alterações na Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 - Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE130902020*** REVOGA
flecha
LE128252018*** ALTERA
flecha
LE115132012*** ALTERA
flecha
LE115132012*** REVOGA DISPOSITIVOS
flecha
LE113692011*** MENCIONA
flecha
LE105642008*** ALTERA

Tramitação

15/09/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.9.2005.
20/10/2005- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 20.10.2005.
27/10/2005- Recebeu parecer prévio pela suspensão do projeto até a aprovação do projeto de lei 194/2005, para somente após emitir parecer definitivo, em 27.10.2005.
27/10/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.10.2005.
01/11/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 1º.11.2005.
22/11/2005- Aprovado o retorno à pauta, em 22.11.2005.
22/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
24/11/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 24.11.2005.
09/12/2005- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital nº 1/05, de 9/12/2005.
12/12/2005- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 12.12.2005.
12/12/2005- Deferido o retorno à tramitação, em 12.12.2005.
12/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.12.2005.
14/12/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 14.12.2005.
16/12/2005- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 16.12.2005.
16/12/2005- À Ordem do Dia da presente sessão, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu parecer da Comissão de Justiça relatando que diante da aprovação do Projeto de Lei 194/2005, emitiu parecer definitivo reiterando a ressalva feita quanto ao aumento de despesa gerado pelo mencionado projeto, mas não obsta à tramitação e deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovado, seja remetido para redação final, em 16.12.2005.
16/12/2005- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 16.12.2005.
16/12/2005- Recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, em 16.12.2005.
16/12/2005- Aprovado em 1ª discussão em 16.12.2005.
19/12/2005- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2005, de autoria do Vereador Lourival Germano, em 19.12.2005.
19/12/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2005.
19/12/2005- Recebeu parecer relatando que a proposta está em consonância com as regras de direito intertemporal que estipulam o princípio de que a lei nova só pode regar os fatos ocorridos a partir de sua vigência, não sendo admissível a sua retroatividade, protegendo-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada nos termos da CF/88, em 19.12.2005.
19/12/2005- Aprovado em 2ª discussão com Emenda Aditiva nº 1/2005 em 19.12.2005.
19/12/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2005.
19/12/2005- Recebeu redação final em 19.12.2005.
19/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.12.2005.
20/12/2005- Aprovada em discussão única em 20.12.2005.
20/12/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2739, de 20/12/05).
20/12/2005- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.864, de 20.12.2005.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE049281992*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.