11/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.5.2006.
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16/05/2006 | - A Comissão de Justiça indica a inexistência de óbices constitucionais ou legais, e não se opõe à tramitação da matéria. Aprovada, sugere seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnica e redacional, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | - Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | -- A Comissão de Finanças constata a fidedignidade dos valores e das informações contidas na documentação que compõe o projeto e conclui que os meios utilizados pelo Executivo para a alteração do orçamento estão condizentes com os dispositivos da Lei Federal nº 4.320. Isto posto, não obsta à tramitação da matéria, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | - A Comissão do Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à proposta e recomenda sua aprovação, por entender que a mesma atende a princípio da Lei Orgânica do Município de Londrina que estabelece que todos têm direito ao ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público defendê-lo para o benefício da atual e das futuras gerações, em 16.5.2006.
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16/05/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.5.2006.
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18/05/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 18.5.2006.
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23/05/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - Recebeu redação final, em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 23.5.2006.
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23/05/2006 | - Aprovada a redação final em discussão única, em 23.5.2006.
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24/05/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.941, de 24.5.2006.
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25/05/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1097, de 25.05.2006)
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