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Lei N°: LE116712012

ALTERADA

  • Data: 23/07/2012
  • Projeto: PL001622012

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documentoClique aqui para visualizar o documentoClique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/08/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1939, caderno único, fls. 1 a 106 Errata: Jornal Oficial, edição nº 1947, caderno único, fls. 11 a 14, em 17/8/2012. Promulgação: Jornal Oficial, edição nº 1964, caderno único, fls. 25 e 26, em 4/9/2012.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 296/2012-GAB)

Apoio:

Índice: Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 LDO

Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Londrina para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Relatórios da Audiência Pública:
audienciaPL001622012_LDO.docClique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE119812013*** MENCIONA
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LE119212013*** ALTERA
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LE119202013*** ALTERA
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LE119152013*** ALTERA
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LE119112013*** ALTERA
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LE119102013*** ALTERA
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LE118802013*** ALTERA
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LE118752013*** ALTERA
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LE118422013*** ALTERA
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LE118412013*** ALTERA
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LE117702012*** ALTERA

Tramitação

17/04/2012- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.4.2012.
17/04/2012- Enviado para parecer conjunto das Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Urbano, de Educação, de Seguridade Social, de Economia, de Defesa ao Consumidor, de Trabalho, do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, de Ciência e Tecnologia, de Defesa da Criança e do Adolescente e de Defesa dos Direitos da Mulher, em 17.4.2012.
08/05/2012- A Comissão de Finanças acata o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação, em 8.5.2012.
08/05/2012- As Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Urbano, de Educação, de Seguridade Social, de Economia, de Defesa ao Consumidor, de Trabalho, do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, de Ciência e Tecnologia, de Defesa da Criança e do Adolescente e de Defesa dos Direitos da Mulher alinham-se ao parecer da Assessoria Jurídica e manifestam-se favoravelmente ao projeto, em 8.5.2012.
10/05/2012- Aprovado em 1ª discussão em 10.5.2012.
10/05/2012- Aprovado requerimento da Comissão de Finanças de interrupção de tramitação para realização de audiência pública, no dia 21 de maio de 2012, às 19h, em 10.5.2012.
22/05/2012- Anexado relatório da audiência pública e informado aos vereadores o início do prazo de dez dias para apresentação de emendas, isto é, de vinte e três de maio a primeiro de junho, devendo ser solicitadas junto à Controladoria da Casa, em 22.5.2012.
21/06/2012- No prazo regimental foram apresentadas as Emendas nºs 1 (Roberto Fú Lourenço), 2 (Lenir de Assis e Tito Valle), 3 a 6 (Joel Garcia), 7 (Amauri Cardoso), 8 (Marcelo Belinati), 9 a 14 (Tito Valle), 15 a 20 (Comissão de Finanças) e 21 (Marcelo Belinati), em 21.6.2012.
21/06/2012- As Comissões de Justiça e de Finanças, em parecer conjunto, manifestam-se contrariamente às Emendas nºs 3, 5 e 6, em face das ilegalidades apontadas, e afirmam que as demais emendas não apresentam óbices legais ou constitucionais, em 21.6.2012.
28/06/2012- Deferidos requerimentos, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por uma sessão, em 26.6.2012 e em 28.6.2012.
29/06/2012Armindo Guazi, em 29.6.2012.
03/07/2012- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça à Emenda nº 3, em 3.7.2012.
03/07/2012- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça às Emendas nºs 5 e 6, em 3.7.2012.
03/07/2012- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas nºs 1 a 4 e 9 a 20, em 3.7.2012.
03/07/2012- Deferidos requerimentos de retirada de pauta das Emenda nºs 7, 8 e 21 em definitivo, em 3.7.2012.
03/07/2012- Enviado para redação final em 3.7.2012.
10/07/2012- Recebeu redação final em 10.7.2012.
12/07/2012- Aprovada a redação final em 12.7.2012.
13/07/2012- Ao Executivo para sanção em 13.7.2012. (Of. nº 966/2012).
23/07/2012- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.671, de 23.7.2012.
23/07/2012- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.671, de 23.7.2012.
30/07/2012- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta o artigo 40 (oriundo da Emenda nº 20), por inconstitucionalidade e ilegalidade, em 30.07.2012 (Of.nº 674/2012-GAB).
02/08/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2012.
21/08/2012- A Comissão de Justiça não coaduna com o parecer da Assessoria Jurídica e manifesta-se pela derrubada do veto, em 21.8.2012.
23/08/2012- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retirada de pauta por uma sessão, em 23.8.2012.
28/08/2012- Rejeitado o veto parcial, comunique-se o Executivo, em 28.8.2012.
29/08/2012- Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 1087/2012-DL, em 29.8.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Jacks Aparecido Dias
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Comissão de Finanças e Orçamento
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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