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Lei N°: LE100642006

REVOGADA

  • Data: 11/10/2006
  • Projeto: PL002042006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/10/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 793, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 521/2006-GAB)

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, Lote 02/A1, 12.000,00m², Gleba Lindóia, doação, empresa FG Indústria e Comércio de Móveis Ltda., implantação de uma indústria de móveis, menciona Leis nº 5.669/1993, 8.849/2002, 9.284/2003 e 9.813/2005, revoga as Leis nº 9.613 e 9.619/2004.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras, denominada Lote 02/A1, com 12.000,00m², resultante da subdivisão dos lotes 02/A e 02/B, resultantes da subdivisão do lote 70-A, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à FG Indústria e Comércio de Móveis Ltda., destinada à implantação de uma indústria de móveis, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE105982008*** REVOGA

Tramitação

03/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.8.2006.
24/08/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça informando que não foi preenchido o requisito referente ao art. 41-B e § 3º da Lei 5.669/93, haja vista que não constou no projeto a exigência ali especificada. Indica ao líder do Prefeito que junte ao projeto documento que comprove a intenção das empresas Valle Projetos e Castofar em devolver o imóvel que lhes foi doado por meio das leis nºs 9.613 e 9.619. Em que pese o apontamento feito, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto por esta Casa na forma do Substitutivo nº 1/2006 que o acompanha, e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 24.8.2006.
29/08/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 29.8.2006.
29/08/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 29.8.2006.
29/08/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 29.8.2006.
29/08/2006- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte em que esta apóia o encaminhamento do projeto na forma do Substitutivo nº 1/2006, da Comissão de Justiça, e deixa a deliberação final sobre o mérito a critério do Plenário, em 29.8.2006.
29/08/2006- A Comissão de Economia considera que a implantação dessa indústria, diante dos dados apresentados, ocasionará impacto positivo e incrementará a economia local, fortalecendo o parque industrial do Município com ganhos sociais, por isso manifesta-se favoravelmente na forma do Substitutivo, em 29.8.2006.
21/09/2006- A Comissão de Finanças se reporta ao parecer da Comissão de Justiça que sugere ao Líder do Prefeito na Casa que apresente algum documento em que as empresas que anteriormente receberam as áreas manifestem conhecimento de que as leis de doação dos referidos lotes estão sendo revogadas e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 21.9.2006.
21/09/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 21.9.2006.
26/09/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 26.9.2006.
28/09/2006- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 28.9.2006.
28/09/2006- Determinada a anexação de documento da Codel, referente a ficha de acompanhamento, em 28.9.2006.
28/09/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.9.2006.
03/10/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 3.10.2006.
05/10/2006- Aprovado em 2ª discussão em 5.10.2006.
10/10/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1295, de 10.10.2006)
11/10/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.064, de 11.10.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE096132004*** REVOGA
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LE096192004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE098132005*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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