19/12/2006 | - Admitida a tramitação de acordo com o art. 29, § 4º da LOM, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, Adendo nº 1, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Justiça alega que, não vislumbrando óbices legais ou constitucionais, não obsta ao trâmite da proposta e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Finanças conclui por não obstar à tramitação do projeto de lei e deixa o mérito a critério do superior entendimento do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Trabalho relata que o Executivo propõe a revogação de dispositivos que permitem redução do IPTU, com a alegação de que o benefício reduz sobremaneira a carga arrecadatória do Município, além de promover a função social da propriedade urbana. Há que se avaliar se a medida não será um desestímulo para aqueles que possuem propriedades mas não tem condições de promover edificação na área. Após o exposto e em vista a penalidade prevista pela não-realização dos serviços de limpeza e conservação dos imóveis particulares, a Comissão deixa a avaliação do mérito ao arbítrio do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 20.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1/2006, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu subemenda nº 1/2006, de autoria do Vereador Roberto Fú, à Emenda Modificativa nº 1/2006, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 2/2006, de autoria do Vereador Marcos Defreitas, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria dos Vereadores Gláudio Renato de Lima, Orlando Bonilha Soares Proença, Renato Teixeira Lemes, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Marcos Defreitas e Renato Silvestre de Araújo, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - A Comissão de Justiça relata que a redução do valor da multa não compromete o objetivo principal da matéria; no tocante à proposta de redução do percentual do ISS, a medida só estaria adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal se houvesse compensação mediante aumento de receita, o que não se previu no projeto, além de ser matéria tributária de iniciativa privativa do Executivo. Por fim, a proposta de revogação da Lei nº 9.284/2003, incluída no Substitutivo, é matéria que não tem nenhuma correlação com a contida no projeto, o que atenta contra o disposto no art. 11, III, "b" da Lei Complementar 95/98, que estabelece normas sobre a redação de leis e atos normativos. Conclui por não obstar à tramitação do substitutivo e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça à Emenda Modificativa nº 01/2006 alegando que o acolhimento da mesma compromete o artigo 3º do projeto e, em que pese o apontamento feito, não obsta ao trâmite da proposta e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - A Comissão de Justiça relata que com a Subemenda nº 1/2006 à Emenda Modificativa nº 1/2006 o objetivo contido no art. 3º do projeto - o cancelamento do desconto para o fim de aumentar a arrecadação - será comprometido, mas não obsta à tramitação da proposta pela casa e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - A Comissão de Justiça registra que a Emenda Modificativa nº 2/2006 compromete o objetivo do artigo 3º do Projeto, se acatada, e, em que pese o apontamento feito, deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Retirada de pauta definitivamente a Emenda Modificativa nº 2/2006, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Retirado de pauta por tempo indeterminado em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 2/2006, de autoria dos Vereadores Gláudio Renato de Lima Marcos Defreitas, Flávio Anselmo Vedoato, Orlando Bonilha Soares Proença, Renato Silvestre de Araújo e Jamil Janene, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - A Comissão emite parecer verbal ao Substitutivo nº 2/2006 relatando que inexistem óbices legais ou constitucionais e deixando o mérito a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Retirado de pauta definitivamente, pelos autores, o Substitutivo nº 1/2006, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2/2006, prejudicadas a Emenda Modificativa nº 1 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1/2006, em 21.12.2006.
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22/12/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
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26/12/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.128, de 26.12.2006.
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