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Lei N°: LE102662007

REVOGADA

  • Data: 13/07/2007
  • Projeto: PL001662007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 871, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 389/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, 46.628,67m², Gleba Primavera, indústria metalúrgica, usinagem de precisão, fundição de metais, MGL Mecânica de Precisão Ltda.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa MGL MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA., destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE124772016*** REVOGA

Tramitação

28/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
05/07/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe a tramitação do projeto, na forma do Substitutivo nº 1, que o acompanha e propõe correções de ordem técnica e redacional. Sugere ainda, que a alineação se dê mediante concessão de direito real de uso e deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Economia aponta que a transferência dessa indústria para o Município de Londrina provocará um impacto positivo na economia local e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Desenvolvimento comunga com o entendimento, do TC-Pr, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, que garante segurança a ambos. Aponta ainda, que não consta a apresentação da avaliação específica da área a ser doada e deixa a decisão final ao entendimento do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Finanças afirma que o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial; mas, considerando os apontamentos da Comissão de Justiça, deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
10/07/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, ao Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú Lourenço, em 10.7.2007.
10/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
10/07/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação. Deixa a análise do mérito, da Emenda Aditiva nº 1, a critério do Plenário, em 10.7.2007.
10/07/2007- Rejeitada a Emenda nº 1, em 10.7.2007.
10/07/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
13/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.266, de 13.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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