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Lei N°: LE103832007

  • Data: 16/12/2007
  • Projeto: PL003462007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 925, caderno único, fls. 71 e 72.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 912/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, doação, área de terras, Codel, Idel, Indústria e Comércio de Madeiras Britoni Ltda, ampliação de indústria de madeiras, madeiras laminadas, chapas, compensadas, aglomeradas, forros, batentes, Lei nº 5669/1993, 1.800,00m², Lote nº 7, Quadra I, Parque Industrial Germano Balan, Cilo VI, Gleba Jacutinga; revoga Lei nº 10.105/2006, Laborsolo do Brasil S/S Ltda.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar área de terras de sua propriedade à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS BRITONI LTDA., destinada à ampliação de uma indústria de madeiras laminadas e chapas de madeiras compensadas, prensadas ou aglomeradas, de forros e de batentes de madeiras, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

29/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.11.2007.
13/12/2007- A Comissão de Justiça indica que estariam proibidas as concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo. Registra também que o MP tem considerado necessário disciplinar o prazo de manutenção do número mínimo de empregos criados por ocasião desse tipo de doação, sob pena de tornar-se inócua a disposição contida na Lei nº 5.669/93. Sugere que a matéria tramite sob a forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, e deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
13/12/2007 A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina - PDI, e que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia, em parecer conjunto, registram que as doações de imóveis públicos para empresas e quaisquer outros que não sejam órgão ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo, estão proibidas por força de dispositivo da Lei Federal nº 11.481/2007. Observam ainda que o laudo de avaliação anexado ao processo está desatualizado. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa o mérito ao arbítrio do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 13.12.2007.
13/12/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 17.12.2007.
17/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2444, de 17.12.2007).
17/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.383, de 17.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE101052006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

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