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Lei N°: LE104262007

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL003592007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, fls. 23 e 24.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 939/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, 5.200,00m², Estrada dos Pioneiros, Av. São João, Enar Nação de Armazéns Gerais Ltda., implantação e expansão, empresa, armazenamento, armazém geral.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de aproximadamente 5.200,00 m² , área essa com larguras variando entre 13 e 15 metros, localizada entre a Estrada dos Pioneiros e Av. São João e autoriza o Executivo a cedê-la em concessão de direito real de uso à empresa ENAR NAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA, destinada à implantação e expansão da atividade da empresa no setor de armazenamento em regime de armazém geral no Município de Londrina, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993, introduzido pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- A Comissão de Justiça recomenda que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso, na forma do Substitutivo n°1, e relata que tanto as doações como as concessões de direto real de uso , sem licitação, estariam proibidas para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera do governo. Assim, em que pese os apontamentos, deixa a admissibilidade e mérito da matéria, na forma original e na forma do Substitutivo n°1, a critério do Plenário. Prosperando a matéria, sugere que sua tramitação se dê na forma do Substitutivo n°1, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 17.12.2007.
17/12/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina - PDI, e que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 17.12.2007.
17/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 17.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, em parecer conjunto, observam que não foram anexadas ao processo as análises do IPPUL e da assessoria jurídica da Codel, requerida pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial de Londrina, e a conclusão final dessa comissão sobre a doação da área. Em que pesem os apontamentos, deixam a palavra final sobre mérito a critério do Plenário, em 18.12.2007.
18/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 19.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
21/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.426, de 21.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE088492002*** MENCIONA

Resultado das Votações

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