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Lei N°: LE104502008

REVOGADA

  • Data: 10/03/2008
  • Projeto: PL003782003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/03/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 954, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: MAURÍCIO DE SOUSA BARROS e PAULO ARILDO DOMINGUES.

Apoio:

Índice: Administração, altera a Lei nº 5.496/93, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU, menciona a Lei nº 6.971/97, portadoras de doenças em tratamento contínuo, serviço de saúde.

Súmula: Dá nova redação ao artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). (Substitutivo nº 2)

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LE126412017*** REVOGA
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LE111232011*** MENCIONA

Tramitação

13/11/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.11.2003.
04/12/2003- Recebeu parecer prévio solicitando o envio da matéria à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização para análise e parecer e, se for o caso, apresentação de sugestões, em 4.12.2003.
04/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2003.
09/12/2003- Autorizada pelo autor a assinatura do Vereador Paulo Arildo, em 9.12.2003.
09/12/2003- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 9.12.2003.
11/12/2003- Enviado à CMTU, em 15.12.2003 (Of. nº 2.944, de 11.12.2003).
12/12/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2003, em 12.12.2003.
15/12/2003- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2003.
16/12/2003- Retirado de tramitação até 15.2.2004, em 16.12.2003.
08/01/2004- Recebeu resposta da CMTU informando que é necessário o estudo de impacto desta gratuidade na tarifa pois não foi previsto pelo município em seu orçamento despendio com estas despesas. Sugere que seja feito um debate após a elaboração do referido estudo, em 8.1.2004 (Of. nº 4.731/2004-GAB/DOT, de 8.1.2004).
19/02/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 19.2.2004.
04/03/2004- Recebeu parecer definitivo considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 4.3.2004.
09/03/2004- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.3.2004.
09/03/2004- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.3.2004.
09/03/2004- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 9.3.2004.
22/03/2004- Recebeu parecer da Comissão de Finanças deixando a decisão a critério do Plenário, em 22.3.2004.
01/04/2004- Deferido o requerimento de solicitação da Comissão de Desenvolvimento Urbano de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 1º.4.2004.
01/04/2004- Deferido o requerimento de solicitação da Comissão de Seguridade Social de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 1º.4.2004.
08/04/2004- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Seguridade Social deixando a decisão a critério do Plenário, em 8.4.2004.
08/04/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.4.2004.
08/04/2004- Anexada manifestação contrária do CMPU, em 8.4.2004 (Of. nº 4.333, de 8.4.2004).
13/04/2004- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 13.4.2004.
17/08/2004- Aprovado o retorno à pauta, em 17.8.2004.
17/08/2004- Recebeu Substitutivo nº 1/2004, de autoria do Vereador Maurício Barros, em 17.8.2004.
19/08/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.8.2004.
25/08/2004- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça solicitando o reenvio da matéria à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização para análise e parecer, em 25.8.2004.
26/08/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.8.2004.
31/08/2004- Aprovado novo parecer prévio da Comissão de Justiça, em 31.8.2004.
02/09/2004- Enviado à CMTU, em 2.9.2004 (Of. nº 1.365, encaminhado em 2.9.2004).
05/10/2004- Vencido o prazo regimental em 30.9.2004, não houve manifestação do CMTU, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 5.10.2004.
05/10/2004- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 5.10.2004.
07/10/2004- Recebida manifestação da CMTU, após o prazo regimental, posicionando pelo não-prosseguimento do projeto por apresentação de vícios, visto não contar com previsão expressa de recursos, em 7.10.2004. Encaminhada cópia à Comissão de Justiça, em 13.10.2004.
13/10/2004- Recebeu parecer da Comissão de Justiça considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 13.10.2004.
19/10/2004- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 19.10.2004.
07/12/2004- Aprovado o retorno à pauta, em 7.12.2004.
07/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.12.2004.
09/12/2004- Aprovado o envio à Secretaria Municipal de Fazenda para manifestação, em 9.12.2004.
14/12/2004- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.10.2004.
14/12/2004- Enviado à Secretaria Municipal de Fazenda, em 14.12.2004 (Of. nº 1.965, de 13.12.2004).
21/01/2005- Vencido o prazo legal/regimental em 8.1.2005 e não havendo manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, retorne-se à tramitação normal, em 21.1.2005.
15/02/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.2.2005
17/02/2005- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 17.2.2005.
19/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.2.2007.
20/11/2007- Aprovado o retorno à pauta em 20.11.2007.
22/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 22.11.2007.
27/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por 2 sessões, em 27.11.2007.
04/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 4.12.2007.
12/02/2008- Aprovado requerimento de retorno à pauta, de autoria da Vereadora Maria Angela Santini, em 12.2.2008.
14/02/2008- Recebeu Substitutivo nº 2 da Vereadora Maria Angela Santini e dos Vereadores Paulo Arildo Domingues, Lourival Germano, Tercílio Luiz Turini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Luiz Carlos Tamarozzi, Jamil Janene, Renato Teixeira Lemes, Antenor Ribeiro da Silva Junior, Gláudio Renato de Lima e Sidney Osmundo de Souza, em 14.2.2008.
14/02/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.2.2008.
14/02/2008- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e emite parecer favoravél à tramitação do Substitutivo nº 2, visto que as alterações foram propostas por órgãos relacionados a portadores de deficiência e a outros órgãos correlatos. Aponta também, que a expressão "a critério da CMTU" (inciso VI, § 1) pode dar ensejos a decisões subjetivas e, prosperando a matéria, sugere emenda ao inciso V, e deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 14.2.2008.
14/02/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 2, em 14.2.2008.
19/02/2008- Recebeu Emendas Modificativas nºs. 1, 2, 3 e 4, de autoria da Vereadora Maria Angela Santini e dos Vereadores Roberto Kanashiro e Sidney de Souza, e Emendas Modificativa nº 5 e Aditiva nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 19.2.2008.
19/02/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.2.2008.
19/02/2008- Por entendendimento da Mesa Executiva, com a anuência da Comissão de Justiça, de que o proposto pela Emenda Modificativa nº 5 não conflita com o disposto na Emenda Modificativa nº 3, passa a Emenda Modificativa nº 5 a constituir-se na Emenda Aditiva nº 2 ao Substitutivo nº 2, em 19.2.2008.
19/02/2008- Em parecer às Emendas Modificativas nºs 1, 2, 3 e 4 e Aditivas nºs 1 e 2, a Comissão de Justiça conclui que as mesmas padecem de vício de iniciativa, apesar de se tratar de matérias de interesse local e afetas à competência legiferante do Município. Em que pesem as observações, não obsta à tramitação das mesmas e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.2.2008
19/02/2008- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2, com as Emendas Modificativas nºs 1, 2, 3 e 4 e Aditivas nºs 1 e 2, em 19.2.2008.
21/02/2008- Recebeu redação final em 21.2.2008.
26/02/2008- Aprovado em discussão única em 26.2.2008.
28/02/2008- Ao Executivo para sanção (Of. nº 255, de 28.2.2008).
10/03/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.450, de 10.3.2008.
11/03/2008- Recebeu veto parcial acatando o parecer da CMTU que alega conflito de interpretação - dois §§ disciplinando matéria idêntica na mesma lei, em 11.03.08 (Of.nº 218/2008).
19/03/2008- A Comissão de Justiça manifesta-se pela manutenção do veto em face do vício de iniciativa, em 19.3.2008.
25/03/2008- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 25.3.2008.
25/03/2008- Comunicado o Executivo em 25.3.2008. (Of. 531/2008).

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE069711997*** MENCIONA
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LE054961993*** ALTERA

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