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Lei N°: LE105772008

ALTERADA

  • Data: 30/11/2008
  • Projeto: PL002232008

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Publicação da Sanção: 17/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1043, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 989/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, Codel, 8.737,70m², Gleba Jacutinga, S. J. Barbosa & Cia. Ltda, transferência, aplicação, transporte rodoviário de cargas; revoga Lei n 9.762/2005, concessão de direito real de uso, Transportadora Itajú Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de formato irregular, a ser destacada do Lote nº 321/3, com área de 8.737,70 m², resultante da subdivisão do remanescente do lote 321, que media 348.286,36 m², situada na Gleba Jacutinga, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à empresa S. J. BARBOSA & CIA. LTDA., com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, introduzido pela Lei nº 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE132742021*** ALTERA

Tramitação

11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que o laudo de avaliação anexado não se refere à área total - 5.100,00m²; que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que há de se ponderar a existência de interesse público em doar uma área de terras a uma empresa que estará criando apenas seis empregos diretos. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano entende que, mesmo havendo dispensa de licitação, a Administração Municipal deve previamente abrir o competente processo de dispensa, em atendimento às formalidades legais. Ressalta a prerrogativa aberta pelo presente projeto de que o imóvel poderá ser dado em garantia pela empresa donatária, perante instituições financeiras. Quanto ao mérito, na forma proposta pelo Substitutivo nº 1, deixa a análise a critério do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Economia entende que, mesmo havendo dispensa de licitação, em razão do interesse público na doação da área, a Administração Municipal deve previamente abrir o processo de dispensa, sob pena de não serem atendidos os requisitos legais para a doação pretendida. Aponta que o Lote 321/3, segundo avaliação da CPAB, atinge R$271.000,00 e, em que pese o incremento na economia que poderá advir com a ampliação da empresa, deixa a definição de mérito, na forma da redação proposta pelo Substitutivo nº 1, ao arbítrio do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Finanças afirma que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI, e contempla temas fundamentais para resguardar o patrimônio público, com exceção do contido no artigo 6º, que autoriza a donatária a hipotecar o imóvel para fins de realização de financiamento. Isto posto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.11.2008.
18/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.11.2008.
20/11/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 20.11.2008.
25/11/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Sidney de Souza, em 25.11.2008.
25/11/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Roberto Fu, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça relata que, por não existirem óbices contitucionais ou legais, nada tem a opor à tramitação da Emenda Aditiva nº 1, em 25.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça registra que a Emenda Aditiva nº 2 não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.853/1994, que a contrapartida da empresa, no que diz respeito à Lei nº 5.669/1993, já está prevista no projeto e, em face disso, manifesta-se contrariamente à tramitação da emenda pela Casa, em 25.11.2008.
25/11/2008- Aprovado o parecer da Comissão de Justiça à Emenda Aditiva nº 2, 25.11.2008.
25/11/2008- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Aditiva nº 1, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 25.11.2008.
25/11/2008- Recebeu Redação Final, em 25.11.2008.
27/11/2008- Aprovada a redação final em 27.11.2008.
27/11/2008- Ao Executivo para sanção em 27.11.2008. (Of. nº 2333).
01/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.577, de 1.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Emendas ao Projeto

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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE097622005*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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