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Lei N°: LE106142008

REVOGADA

  • Data: 21/12/2008
  • Projeto: PL002522008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1011/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, 8.000,00m², Gleba Lindóia, doação, Grafflit Indústria de Tintas Ltda., indústria de tintas, transferência e amplicação; revoga Lei nº 9.985/2006, Brazil Química Indústria Química Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras com 8.000,00m², constituída dos lotes nºs. 02 C com 3.000,00m² e o lote nº 02 B1 com 5.000,00m², todos da Quadra 01 da subdivisão do Lote 70 -A, da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-las à empresa GRAFFLIT INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., destinadas à transferência e ampliação de uma indústria de tintas, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE122182014*** REVOGA

Tramitação

27/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.11.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.12.2008.
02/12/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 2.12.2008.
09/12/2008- A Comissão de Economia emite parecer prévio solicitando ao Executivo o encaminhamento da documentação referente ao processo de licitação, ou de dispensa, para doação da área objeto do projeto, conforme exige a Lei Federal nº 8.666/93, em 9.12.2008.
09/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta que mesmo havendo dispensa de licitação, em razão do interesse público na doação da área, a Administração deve previamente abrir o competente processo de dispensa de licitação, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso e, em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 9.12.2008.
09/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Finanças relata que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município e a correspondência da empresa Brasil Química Ltda. com a desistência formal da área recebida em doação pela Lei nº 9.985/2006. Do ponto de vista orçamentária o projeto é compatível com a legislação em vigor. Isto posto, recomenda o retorno do projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 11.12.2008.
11/12/2008- Matéria não apreciada nesta data pelo vencimento da Ordem do Dia, em 11.12.2008.
16/12/2008- Anexados documentos e aprovado o reenvio à Comissão de Economia parecer definitivo, em 16.12.2008.
17/12/2008- A Comissão de Economia, em novo parecer, relata que não foi anexado o processo licitatório para a doação da área objeto deste projeto de lei, com encargo, ou ainda, como vem sendo adotado pela Administração Municipal, o processo de dispensa de licitação, com fundamento no interesse público devidamente justificado, conforme exige a Lei Federal no 8.666/93, em seu art. 17, § 4o. Aponta que os lotes a serem doados à empresa Grafflit serão por ela oferecidos em garantia perante instituição financeira, para fins de obtenção de financiamento para construção da unidade industrial. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a decisão final, com relação ao mérito, ao arbítrio do Plenário da Casa, em 17.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
18/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú, com parecer contrário da Comissão de Justiça, considerando que a matéria não é razoável nem encontra amparo legal, em 18.12.2008.
18/12/2008- Rejeitada a Emenda Aditiva nº 1 face a aprovação do parecer da Comissão de Justiça, em 18.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Ao Executivo para sanção em 22.12.2008. (Of. nº 2433/2008).
22/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.614, de 22.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE099852006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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