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Lei N°: LE106472008

REVOGADA

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002402008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1002/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, lote 16, quadra 5, 956,25m², Parque das Indústrias Leves, Juntas Santa Cruz Ltda., implantação de in´dustria, juntas automotivas.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do lote n.º 16 da Quadra 05, com 956,25 m², do Parque das Indústrias Leves, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa JUNTAS SANTA CRUZ LTDA., destinada à implantação de uma indústria de juntas automotivas, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Subst. nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

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LE122032014*** REVOGA

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar um prazo de manutenção desse número, sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei 5.669/93. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.11.2008.
27/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano ressalta, que embora a Lei nº 5.669/93 estabeleça como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso, para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito do projeto com o Substitutivo nº 1 a critério do Plenário, em 27.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Economia, em que pesem os dados projetados pela empresa e o incremento na economia que poderá advir com a ampliação da indústria no lote que se propõe doar, considerando que não se encontram atendidos todos os requisitos legais para a doação da área, deixa a deliberação final, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 2.12.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças relata que consta do projeto apenas a justificativa de interesse público e que não estão presentes o processo de dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
16/12/2008- Recebeu redação final em 16.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em discussão única em 18.12.2008
19/12/2008- Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2427).
29/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.647, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1165) .
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- A Comissão de Justiça opina pela manifestação do veto, em 3.2.2009.
05/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 5.2.2009.
10/02/2009- Comunicado por meio do ofício 191, em 10.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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