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Lei N°: LE106482008

ALTERADA

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002432008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 7 e 8.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1010/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, Lote 25-A-7, Gleba Lindóia, 664,20m², Valdenilson Pereira Meireles, Codel, Idel, transferência e ampliação de indústria, móveis.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do Lote n.º 25 - A - 7, com 664,20m², destacado do Lote 25-A da Gleba Lindóia, e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à empresa Valdenilson Pereira Meireles, destinada à transferência e ampliação de uma indústria de móveis, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

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Mencionada por outras Leis

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LE130462020*** ALTERA

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ; não acompanhou o processo legislativo justificativa do interesse público na doação feita pela Codel; que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar um prazo de manutenção desse número, sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei 5.669/93. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano ressalta, que embora a Lei nº 5.669/93 estabeleça como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso, para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito a critério do Plenário, em 2.12.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças relata que a Lei nº 8.666/93 prevê dispensa de licitação para doações de bens públicos e particulares, desde que instruída com a devida justificativa de interesse público. Aponta que não constam do projeto nem a justificativa de interesse público, nem o processo de dispensa da licitação conforme exigido pela legislação. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
16/12/2008- Recebeu redação final em 16.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em discussão única em 18.12.2008.
19/12/2008- Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2427).
29/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.648, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1166).
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
12/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 12.2.2009.
13/02/2009- Comunicado por meio do ofício 368, e, 13.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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