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Lei N°: LE109622010

REVOGADA

  • Data: 20/07/2010
  • Projeto: PL001772010

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/07/2010 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1333, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 850/2010-GAB)

Apoio:

Índice: CMTU, altera Lei 5.496/1993, transporte coletivo, isenção, tarifa, ônibus urbano, aposentados, deficientes,

Súmula: Introduz alterações no artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE126412017*** REVOGA
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LE123152015*** MENCIONA
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LE111232011*** MENCIONA

Tramitação

22/06/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.6.2010.
08/07/2010- A Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão de Seguridade Social, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 8.7.2010.
08/07/2010- Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 8.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Finanças acata o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 13.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Educação, quanto ao mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1, por garantir o acesso de crianças e adolescentes, com seus acompanhantes, ao atendimento educacional, em 13.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Direitos Humanos emite voto favorável à proposta, na forma do substitutivo nº 1, por estar em consonância com a legislação e pelo mérito, ao facilitar o acesso de crianças, adolescentes e portadores de deficiência aos programas de integração social, em 13.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Seguridade Social exara voto favorável à proposição, por entender que a mesma está revestida de coerência e relevância social, ressaltando que ao alterar o critério de renda mensal para um salário e meio per capita para a obtenção do benefício, alcançará uma parcela maior de beneficiários, em 13.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, após análise do projeto e do parecer técnico apresentado, emite voto favorável à tramitação da propositura na forma do Substitutivo nº 1, em 13.7.2010.
13/07/2010- A Comissão de Desenvolvimento Urbano emite voto favorável à tramitação da propositura, na forma do Substitutivo nº 1, em 13.7.2010.
13/07/2010- Concedida urgência para apreciação da matéria em 13.7.2010.
13/07/2010- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 13.7.2010.
15/07/2010- Aprovado em 2ª discussão em 15.7.2010.
19/07/2010- Ao Executivo para sanção em 19.7.2010. (Of. nº 660-DL).
20/07/2010- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.962, de 20.7.2010.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Jairo Tamura
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
Martiniano do Valle Neto
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Comissão de Seguridade Social
Sandra Lúcia Graça Recco
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Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Finanças e Orçamento
Gerson Moraes de Araújo
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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