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Lei N°: LE112592011

  • Data: 06/07/2011
  • Projeto: PL001702011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/07/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1602, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 412/2011-GOV )

Apoio:

Índice: transporte coletivo tarifa isenção de pagamento passagem atiradores do Tiro de Guerra integrantes da Guarda Municipal benefício credencial fardado identificação linha 201 Califórnia 1º de março a 5 de dezembro

Súmula: Acrescenta incisos e parágrafo ao artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE126412017*** MENCIONA
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LE123152015*** MENCIONA
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LE122622015*** MENCIONA

Tramitação

03/05/2011- Apresentado requerimento de urgência para apreciação da matéria, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, desde que seja juntado ao processo manifestação do Executivo informando que arcará diretamente com a despesa dessa concessão ou a repassará à planilha de custo da tarifa e, no primeiro caso, sejam cumpridas as exigências documentais da LRF, a serem analisadas pela Comissão de Finanças, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Finanças corrobora o parecer técnico e emite voto favorável à tramitação do projeto, em 3.5.2011.
03/05/2011- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, pelo mérito, emite voto favorável à propositura, considerando a relevância dos trabalhos comunitários desenvolvidos pelo Tiro de Guerra de Londrina, em 3.5.2011.
03/05/2011- Declinado do requerimento de urgência em 3.5.2011.
05/05/2011- Apresentada Emenda nº 1, já instruída do parecer da Comissão de Justiça, afirmando que inexistem óbices constitucionais ou legais, em 5.5.2011.
05/05/2011- Aprovado o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer ao projeto, em 5.5.2011.
05/05/2011- Apresentada Emenda nº 2, que foi enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 5.5.2011.
10/05/2011- A Comissão de Justiça, em novo parecer, solicita que o Executivo informe se arcará diretamente com a despesa dessa concessão ou se a repassará para a planilha de custo da tarifa e, no primeiro caso, deve ser juntado o impacto financeiros e cumpridas as demais exigências constantes na LRF. Solicita ainda a manifestação do Executivo às Emendas nºs. 1 e 2, em 10.5.2011.
12/05/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 12.5.2011.
16/05/2011- Encaminhado o Of. nº 582/2011-DL, em 16.5.2011.
10/06/2011- A CMTU presta informações, faz sugestão de alteração de redação com a finalidade de não ser repassado custos para a planilha tarifária e ao orçamento do Município e encaminha o impacto da proposta original na planilha de custos do transporte coletivo, em 10.6.2011.
14/06/2011- Enviado para parecer defintivo da Comissão de Justiiça, em 14.6.2011.
28/06/2011- A Comissão de Justiça, atendendo sugestões da CMTU, apresenta Substitutivo nº 1 para adequação da matéria, indica a rejeição das Emendas nºs 1 e 2 e informa que caberá ao Líder do Prefeito providenciar os esclarecimentos referentes à despesa da concessão dos passes para os atiradores, em 28.6.2011.
30/06/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1 e prejudicadas as Emendas 1 e 2, em 30.6.2011.
05/07/2011- Anexado Of. nº 2424/2011 da CMTU informando o montante gerado pela isenção dos atiradores, em 5.7.2011.
05/07/2011- Aprovado em 2ª discussão em 5.7.2011.
06/07/2011- Ao Executivo para sanção em 6.7.2011. (Of. nº 870/2011-DL).
06/07/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.259, de 6.7.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Roberto Fú Lourenço
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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