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Lei N°: LE123372015

  • Data: 01/10/2015
  • Projeto: PL001152015

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/10/2015 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2826, caderno único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 556/2015-GAB)

Apoio:

Índice: Economia, recadastramento aos permissionários, pontos de táxis, ausência de certidões, pedidos indeferido

Súmula: Estabelece procedimento de recadastramento aos permissionários das vagas e/ou pontos de táxis em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.205/2011, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/08/2015Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 01/09/2015
02/09/2015A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.
03/09/2015Enviado à Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.
Prazo: 02/10/2015
21/09/2015A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto na forma do Substitutivo nº 1.
22/09/2015Aprovado requerimento de urgência para apreciação da matéria.
22/09/2015Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1.
24/09/2015Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1.
29/09/2015Ao Executivo para sanção (Of. nº 115/2015-DL).
Prazo: 21/10/2015Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL001152015_PL001152015.doc.
08/10/2015Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.337, de 01-10-2015.

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente
Rony dos Santos Alves
Visualisar
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Elza Pereira Correia
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE109692010*** MENCIONA
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LE112052011*** MENCIONA

Resultado das Votações

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Sala de Imagens

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