Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE087922002

REVOGADA

  • Data: 29/05/2002
  • Projeto: PL000882002

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Publicação da Sanção: 27/06/2002 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 380, Caderno Único, Fls.1 a 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 179/2002).

Apoio:

Índice: Administração, funcionalismo, realoca cargos do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina - PAVILON, alterar a Lei n° 5.835/94, Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina, altera a Lei n° 5.832/94 e 5.875/94, menciona a Lei n° 8.678/2001 e 8.677/2001, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços, Guarda, Motorista II, Operador de Máquinas Motrizes, Contador, Mecânico I e II, Asfaltador, Caldeireiro, Operador de Usina de Asfalto, Laboratorista de Solo, Asfalto e Concreto, Assistente Administrativo, Técnico de Contabilidade, Motorista I, Soldador, Advogado, Desenhista Projetista, Técnico de Pavimentação, Técnico de Planejamento Municipal. - Lei nº 8.792, de 29/5/2002.

Súmula: Realoca cargos do Plano de Cargos e Carreiras do Serviço de Pavimentação de Londrina, instituído pela Lei n° 5.835/94, e do Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia do Meio Ambiente, instituído pela Lei n° 5.875/94, para o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Londrina instituído pela Lei n° 5.832/94 e dá outras providências (Substitutivo n° 1/2002).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

flecha
LE087922002*** REVOGA

Tramitação

27/03/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.3.2002.
11/04/2002- Aprovada a solicitação do prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 11.4.2002.
15/04/2002- Recebeu Substitutivo nº 1/2002, de autoria do Executivo Municipal, em 15.4.2002 (Of. n° 241/2002-GAB, de 12.4.2002).
17/04/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 17.4.2002.
18/04/2002- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, não tendo nada a opor ao prosseguimento na forma do Substitutivo nº 1/2002, deixando o mérito a critério do Plenário. A matéria deverá ser aprovada até 5 de julho de 2002, conforme a Lei nº 9.504/97. Aprovada, seja remetida para redação final, em 18.4.2002.
18/04/2002- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 18.4.2002.
30/04/2002- Aprovada a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 30.4.2002.
07/05/2002- Recebeu parecer deixando a decisão a critério do Plenário, em 7.5.2002.
07/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.5.2002.
09/05/2002- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo n° 1/2002, em 9.5.2002.
14/05/2002- Aprovado em 2ª discussão em 14.5.2002.
14/05/2002- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 14.5.2002.
16/05/2002- Recebeu a redação final, em 16.5.2002.
16/05/2002- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.5.2002.
21/05/2002- Aprovada a redação final em discussão única, em 21.5.2002.
27/05/2002- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1.276, de 27.5.2002).
29/05/2002- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 8.792, de 29/5/2002.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE087922002*** REVOGA
flecha
LE086782001*** MENCIONA
flecha
LE086772001*** MENCIONA
flecha
LE058351994*** ALTERA
flecha
LE058321994*** ALTERA
flecha
LE058751994*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.