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Lei N°: LE102472007

REVOGADA

  • Data: 11/06/2007
  • Projeto: PL001212007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/06/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 862, caderno único, fls. 5 e 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 265/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Doação, Codel, áreas de terras, empresa Fundição Metal Laite Ltda ME, transferência e expansão da indústria, peças fundidas em bronze, alumínio e latão, chumbo zamaki, ferro e peças de metais para móveis, menciona Lei Municipal nº 5.669/1993 e 9.284/2003; alienação, revoga Leis nºs. 8233/2000 e 8.6012001, Topaz Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar áreas de terras de sua propriedade à empresa FUNDIÇÃO METAL LAITE LTDA. ME, destinada à transferência e expansão de uma indústria de peças fundidas em bronze, alumínio e latão, chumbo zamaki, ferro e peças de metais para móveis, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE130772020*** REVOGA
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LE106662008*** MENCIONA

Tramitação

08/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.5.2007.
11/05/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional. Sugere ainda, que a alineação se dê mediante concessão de direito real de uso. Deixa o mérito da máteria a critério do Plenário em, 11.5.2007.
15/05/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 15.5.2007.
15/05/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 15.5.2007
15/05/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 15.5.2007.
22/05/2007- A Comissão de Finanças registra que, do ponto de vista orçamentário, a matéria é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI e, por isso, não obsta à sua tramitação, na forma do Substitutivo nº 1, deixando o mérito a critério do Plenário, em 22.5.2007.
22/05/2007- A Comissão de Economia observa que, embora legalmente apto para tramitar na Casa, existe uma desproporção entre a área a ser doada, com 2.129,87m², e a área a ser construída, de 360,00m². Observa ainda que, mesmo com reserva de área para pátio e para estacionamento, a área ociosa restante poderia ser repassada a uma outra empresa produtiva. Isto posto, deixa a decisão ao entendimento do Plenário, em 22.5.2007.
29/05/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano relata que existe uma desproporção entre a área a ser doada, com 2.129,87m², e a área a ser construída, de 360,00m², e que devido a tal distribuição, a empresa ficará com 1.469,87m² de área ociosa. Menciona ainda, que o instrumento mais adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, que salvaguarda o interesse de ambos. Entretanto, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 29.05.2007.
29/05/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.5.2007.
31/05/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 31.5.2007.
05/06/2007- Aprovado em 1ª discussão em 5.6.2007.
06/06/2007- Aprovado em 2ª discussão em 6.6.2007.
11/06/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1250, de 11.6.2007).
11/06/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.247, de 11.6.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE086012001*** REVOGA
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LE082332000*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

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