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Lei N°: LE105862008

REVOGADA

  • Data: 03/12/2008
  • Projeto: PL002222008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1039, caderno único, fls. 5 e 6.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 986/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, Codel, 3.600,00m², Cilo VI, Parque Industria Germano BalanEduardo Pereira Lopes Neto & Cia. Ltda., aumpliação de indústria, churrasqueiras, artefatos de metal; revoga Leis nºs. 9656/2004 e 9.835/2005, AGS Gessos Ltda., Serusi Indústria Metalúrgica Ltda., Encomex.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar áreas de terras de sua propriedade à empresa EDUARDO PEREIRA LOPES NETO & CIA. LTDA., destinada à ampliação de uma indústria de churrasqueiras de artefatos de metal, cadeiras de metal revestidas com plástico, máquinas eletro-mecânica, secadores industrial, ferramentas manuais e industriais, carrinho de tração manual, artigos de serralharia, estruturas metálicas, fabricação de chopeiras de alumínio revestidas com madeira e artigos de utilidades domésticas, nos termos da Lei Municipal 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE136452023*** REVOGA

Tramitação

11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de ratificação do processo de dispensa de licitação; destaca que a mensagem fala que a área total construída ora será de 3.440,00m2, ora será de 4.840,00m2. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade da matéria a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
20/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que não foi anexado o processo licitatório para doação das áreas objeto do projeto ou o processo de dispensa de licitação, conforme exige a Lei nº 8.666/93; que o Poder Público deverá verificar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos estipulados pelas Leis nº 5.669/93 e 9.284/2003; e comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, uma vez que possibilita à Administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Quanto ao mérito, deixa a definição, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Finanças afirma que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI. Faz menção ao parecer da Comissão de Justiça, especialmente em relação à ausência do processo de dispensa de licitação e de sua publicação no Jornal Oficial do Município, e deixa a análise de mérito, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 25.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Economia entende que, ainda que haja dispensa de licitação em razão do interesse público na doação da área, a legislação determina que seja previamente aberto o processo de dispensa. Considerando que não foram atendidos todos os requisitos legais para a doação das áreas, em que pese o incremento da economia que poderá advir com a ampliação da indústria, a Comissão deixa a deliberação final a critério do Plenário, em 25.11.2008.
25/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 25.11.2008.
27/11/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 27.11.2008.
02/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 2.12.2008.
04/12/2008- Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
04/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.586, de 4.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
João Scaff
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Finanças e Orçamento
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE096562004*** REVOGA
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LE096562004*** REVOGA
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LE097432005*** REVOGA
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LE098352005*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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