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Lei N°: LE105972008

REVOGADA

  • Data: 14/12/2008
  • Projeto: PL002332008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1045, caderno único, fls. 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 993/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, 33.274,00m², Gleba Lindóia, Hayamax Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., transferência, ampliação, distribuidora, produtos eletrônicos, importação, exportação, áudio, vídeo, foto, comunicação, telecomucação, telecomunicação, eletrodomésticos, instrumentos musicais, antenas, serviços, reformas, consultoria, informática.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do lote n.º 17 - 1 remanescente , destacado de uma área de 60.498,00m² da subdivisão do Lote 17 da Gleba Lindóia, contendo 33.274,00m², e autoriza o Executivo a doá-la à empresa HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 5.669, de 28 de dezembro de 1.993, introduzido pela Lei n° 9.325, de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE112722011*** REVOGA

Tramitação

13/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.11.2008.
18/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que deve-se atentar para a razoabilidade da área total a ser doada, que é de 33.274,00m², para 8.000,00m² de área a ser construída. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
18/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que, não obstante a Lei no 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, a Comissão comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, definida no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à Administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a palavra final, com relação ao mérito da proposta, na forma do Substitutivo no 1, ao arbítrio do Plenário, em 25.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Economia relata, em que pesem os expressivos dados projetados pela empresa e o incremento na economia que poderá advir com a transferência e a instalação dessa empresa no lote que se propõe doar, considerando que não se encontram atendidos todos os requisitos legais para a doação das áreas, deixa a deliberação final, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 2.12.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças aponta que a matéria é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI e que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação. Recomenda, ainda, o retorno ao Executivo para que complete a documentação necessária para análise da Comissão, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Rejeitada a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 11.12.2008.
15/12/2008- Ao Executivo para sanção em 15.12.2008. (Of. nº 2402).
15/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.597, de 15.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Substitutivos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE093252003*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

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