Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!
Acompanhe ao Vivo Cidadania Web Mail Intranet

Lei N°: LE112722011

REVOGADA

  • Data: 18/07/2011
  • Projeto: PL001122011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/07/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1613, caderno único, fls. 6 e 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 258/2011-GAB)

Apoio:

Índice: Desafeta lotes n.ºs 17 - 1 - A Lote 17 - 1- B lote 17 -1 Gleba Lindóia autoriza doações HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, Lei n° 5.669/1993 Lei n° 9.325/2003 Política de Desenvolvimento Industrial lei n° 9.284/2003 normas doações concessão de direito real de uso permissão de uso

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras constituída dos lotes n.ºs 17 - 1 - A com 4.000,00 m² e Lote 17 - 1- B, com 24.190,16 m², da subdivisão do lote 17 -1, da Gleba Lindóia, totalizando 28.190,16 m², e autoriza o Executivo a doá-la, à empresa HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, com fundamento no parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 5.669 de 28 de dezembro de 1.993, introduzido pela Lei n° 9.325 de 30 de dezembro de 2.003, e ainda de acordo com as que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal n° 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE119582013*** REVOGA
flecha
LE119572013*** REVOGA
flecha
LE119562013*** REVOGA

Tramitação

24/03/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.3.2011.
26/04/2011- A Comissão de Justiça, inexistindo óbices constitucionais ou legais, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, em 26.4.2011.
28/04/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 28.4.2011
19/05/2011- Deferidos requerimentos de prorrogação de prazo para parecer das Comissões de Finanças e de Economia, em 19.5.2011.
19/05/2011- A Comissão de Desenvolvimento Urbano corrobora o entendimento da Assessoria Técnico-Legislativa de que a desafetação da área obedecerá à legislação pertinente e, pelo mérito, emite voto favorável à propositura na forma do Substitutivo nº 1, em 19.5.2011.
24/05/2011- A Comissão de Economia, após a análise do projeto e do parecer técnico apresentado, emite voto favorável à matéria, na forma do Substitutivo nº 1, considerando os benefícios que a empresa proporcionará à economia local, com a criação de empregos e a geração de renda, em 24.5.2011.
26/05/2011- A Comissão de Finanças acata o parecer técnico e por isso manifesta-se favoravelmente à sua normal tramitação, em 26.5.2011.
31/05/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 31.5.2011.
02/06/2011- Apresentada Emenda nº 1 e enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 2.6.2011.
14/06/2011- A Comissão de Justiça entende que cabe aos vereadores verificarem se a Emenda nº 1 compromete o objetivo principal da matéria, se comprometer deverão rejeitá-la e do contrário poderão aprová-la. Aponta ainda que talvez se devesse consultar a donatária sobre se esta tem condições de oferecer a contrapartida proposta, em 14.6.2011.
16/06/2011- Aprovado em 2ª discussão e com a Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, em 16.6.2011.
21/06/2011- Recebeu redação final em 21.6.2011.
22/06/2011- Aprovada a redação final em 22.6.2011.
18/07/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.272, de 18.7.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
Visualisar
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Roberto Fú Lourenço
Visualisar
flecha
Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
José Roberto Fortini
Visualisar
flecha
Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE105972008*** REVOGA
flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE093252003*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

flecha
flecha
flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.