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Lei N°: LE114782012

  • Data: 09/02/2012
  • Projeto: PL003252011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 13/02/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1793, caderno único, fl. 20.

Autoria: GERSON MORAES DE ARAÚJO, ROBERTO FÚ LOURENÇO e MARCELO BELINATI MARTINS

Apoio:

Índice: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização CMTU cadastramento laudo de avaliação portador de deficiência tratamento médico

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 7º do artigo 36 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE126412017*** MENCIONA
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LE123152015*** MENCIONA

Tramitação

25/08/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.8.2011.
26/09/2011- A Comissão de Justiça, em que os apontamentos feitos pela Assessoria Jurídica, não corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, por entender que a alteração proposta não interfere e nem mesmo terá reflexos sobre o sistema tarifário, em 26.9.2011.
27/09/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento, de Seguridade Social e dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 27.9.2011.
18/10/2011- A Comissão de Seguridade Social, por considerar a matéria de interesse social, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 18.10.2011.
20/10/2011- A Comissão de Direitos Humanos corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à matéria, em 20.10.2011.
20/10/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Finanças, em 20.10.2011.
27/10/2011- A Comissão de Finanças acolhe o parecer técnico, sendo favorável à tramitação do projeto, em 27.10.2011.
01/11/2011- Aprovado em 1ª discussão em 1º.11.2011.
03/11/2011- Aprovado em 2ª discussão em 3.11.2011.
08/11/2011- Ao Executivo para sanção em 8.11.2011. (Of. nº 1474/201-DL).
30/11/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município e da CMTU, veta integralmente o projeto por inconstitucionalidade, ilegalidade e por não atender ao interesse público nem trazer inovações a respeito da matéria, em 30.11.2011 (Of.nº 1275/2011-GAB).
01/12/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.12.2011.
02/02/2012- A Comissão de Justiça segue o mesmo entendimento do parecer ao projeto, que a alteração proposta não interfere e nem mesmo terá reflexos sobre o sistema tarifário, e se manifesta pela derrubada do veto, em 2.2.2012 (às 16h27min).
07/02/2012- Rejeitado o veto, em 7.2.2012.
08/02/2012- Comunicada a rejeição do veto ao Prefeito do Município por meio do Of. nº 35/2012-DL, em 8.2.2012.
10/02/2012- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.478, de 10.2.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Ivo de Bassi
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
José Roque Neto
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE054961993*** ALTERA

Resultado das Votações

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