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Lei N°: RE000532003

ALTERADA

  • Data: 16/12/2003
  • Projeto: PR000022003

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/12/2003 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 528 - Caderno Único, Fls. 75 a 80.

Autoria: COMISSÃO ESPECIAL CRIADA POR MEIO DO REQUERIMENTO N° 3.461/2001.

Apoio:

Índice: Código de Ética e Decoro Parlamentar, ritos processuais de perda de mandato de competência da Câmara Municipal de Londrina, Conselho de Ética, Corregedor Parlamentar. (ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO - PRESIDENTE, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN - VICE-PRESIDENTE, ROBERTO ÁVILA SCAFF - RELATOR E MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES - MEMBRA). Resolução nº 53, de 17/12/2003.

Súmula: Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e define os ritos processuais de perda de mandato de competência da Câmara Municipal de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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RE000872010*** ALTERA
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LE104752008*** MENCIONA
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RE000602004*** ALTERA

Tramitação

22/04/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.4.2003.
29/05/2003- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 29.5.2003.
03/06/2003- Enviado à Mesa Executiva, em 3.6.2003.
24/06/2003- Deferido o requerimento de solicitação, da Mesa Executiva, de prorrogação de prazo para emissão do parecer por mais dez dias úteis, em 24.6.2003.
12/08/2003- Recebeu parecer apresentando a Emenda Modificativa nº 1/2003, que visa adequar o procedimento de declaração de perda de mandato. Entende que será necessário alterar a Lei Orgânica a fim de remeter ao Código de Ética os casos de perda de mandato do Prefeito e de Vereador. Deixa o mérito a critério do Plenário, em 12.8.2003.
14/08/2003- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.8.2003.
26/08/2003- Recebeu parecer considerando a Emenda Modificativa nº 1/2003 legal e constitucional e deixando o mérito a critério do Plenário, em 26.8.2003.
26/08/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.8.2003.
02/09/2003- Retirado de pauta por três sessões, em 2.9.2003.
09/09/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.9.2003.
11/09/2003- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 11.9.2003.
30/10/2003- Rejeitado o retorno à pauta, em 30.10.2003.
11/11/2003- Aprovado o retorno à pauta, em 11.11.2003.
11/11/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.11.2003.
13/11/2003- Aprovado em 1ª discussão em 13.11.2003.
13/11/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para recebimento de emendas, em 13.11.2003.
25/11/2003- Recebeu Emendas Aditivas nºs. 1 a 3/2003, de autoria do Vereador Roberto Kanashiro; e nºs. 4 a 6/2003, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 25.11.2003.
25/11/2003- Recebeu Emendas Modificativas nºs. 2 a 10/2003, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 25.11.2003.
27/11/2003- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 27.11.2003.
02/12/2003- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer às Emendas, em 2.12.2003.
11/12/2003- As Emendas Aditivas 1, 2, 3, 4 e 5 e Modificativas 2, 4, 6, 9 e 10 receberam parecer sem óbices. A Emenda Aditiva 6 recebeu parecer relatando que a mera formulação de uma representação, por si só, não acarreta a instauração de nenhum processo disciplinar. A Comissão não obsta ao trâmite dessa emenda e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário. A Emenda Modificativa 3 recebeu parecer relatando que o fundamental é que seja observado o prazo regimental. A Comissão não obsta ao trâmite dessa emenda e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário. A Emenda Modificativa 5 recebeu parecer favorável. A Emenda Modificativa 7 recebeu parecer relatando que nada impede que se adote essa prática. A Comissão não obsta ao trâmite dessa emenda e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário. A Emenda Modificativa 8 recebeu parecer não obstando ao trâmite dela, em 11.12.2003.
11/12/2003- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.12.2003.
12/12/2003- Convocado para apreciação em Sessões Extraordinárias pelo Edital nº 2/2003, em 12.12.2003.
15/12/2003- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 15.12.2003.
15/12/2003- Retiradas definitivamente e arquivadas as Emendas Aditiva 6 e Modificativa 7, em 15.12.2003.
15/12/2003- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Modificativas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 10 e Aditivas 1, 2, 3, 4 e 5, em 15.12.2003.
15/12/2003- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 15.12.2003.
17/12/2003- Recebeu redação final, em 17.12.2003.
17/12/2003- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 17.12.2003.
17/12/2003- À Ordem do Dia da presente sessão, em 17.12.2003.
17/12/2003- Aprovada em discussão única em 17.12.2003.
17/12/2003- Promulgado. Converteu-se na Resolução nº 53, de 17/12/2003 (Of. nº 2.986, de 22.12.2003).

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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