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Representações - 2009

Representação:06/2009
Data:16.12.2009
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (externa):Michel Stirley Lopes Machado
Protocolo nº:2600
Fato atribuído:suposta utilização do cargo de vereador para tentar liberar um carro de sua propriedade apreendido pela CMTU e para interferir na condução de processo licitatório para fornecimento de alimentos para a merenda escolar, para favorecer empresa de sua família.
Tramitação:
17.12.2009:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
17.12.2009:Entrega das cópias ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
21.12.2009:Entrega do processo para parecer da Procuradoria Jurídica.
8.2.2010:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica, opinando pelo indeferimento.
9.2.2010: Encaminhado o parecer da Procuradoria aos integrantes da Mesa Executiva.
05.05.2010: A Mesa Executiva decide pelo indeferimento da presente Representação por não terem sido atendidos os requisitos exigidos para sua apresentação, nos termos do art. 16 da Resolução nº 53/2003, e seja ainda encaminhada cópia integral deste processo ao Corregedor Parlamentar para ser anexada a eventual Representação de sua autoria.
11.05.2010:Encaminhada cópia do processo ao Corregedor Parlamentar.
Representação:05/2009
Data:07.12.2009
Representado:Vereador Rodrigo Gouvêa
Autoria (interna):Vereador Prof. Rony Alves - Corregedor Parlamentar Interino
Fato atribuído:suposta obstrução da votação do Projeto "Minha Casa, Minha Vida"
Tramitação:
7.12.2009:O Corregedor Parlamentar Interino faz a entrega da Representação ao Presidente da Câmara.
09.12.2009:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário e despacha para parecer da Procuradoria Jurídica, com e cópia aos integrantes da Mesa Executiva e da Comissão de Ética.
09.12.2009:Encaminhada as cópias determinadas pelo Presidente.
09.12.2009:Recebida, do Corregedor, documentação complementar.
14.12.2009:Requerida vista do processo pelo advogado do vereador Rodrigo Gouvêa e encaminhado para parecer da Assessoria Jurídica;
16.12.2009:A Assessoria Jurídica indica o deferimento do pedido pelo prazo de dez dias, contados da data de comunicação da decisão;
17.12.2009:A Mesa Executiva concede vista do processo à defesa, pelo prazo de 10 dias;
18.12.2009:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica, afirmando terem sido preenchidos os requisitos elencados no art. 30 do Código de Ética.
18.12.2009:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica, afirmando terem sido preenchidos os requisitos elencados no art. 30 do Código de Ética.
21.12.2009:Concedida vista do processo ao advogado de defesa até 8.1.2010.
09.02.2010:Entrega da documentação complementar e/ou do processo aos integrantes da Mesa e da CEP e de cópia do parecer da Procuradoria Jurídica aos integrantes da Mesa.
23.02.2010:A Mesa Executiva, tendo sido preenchidos os requisitos para admissibilidade, decide pelo encaminhamento do processo para a instauração do devido processo disciplinar pela Comissão de Ética Parlamentar.
26.04.2010:Encerrado o Processo Disciplinar com a entrega do Relatório da CEP ao Presidente da Câmara, que conclui pela procedência da Representação e indica a aplicação de censura escrita pela Mesa Executiva.
27.04.2010:Encaminhado o Relatório Final da CEP à Mesa Executiva;
05.05.2010:A Mesa Executiva, por meio do Ato da Mesa nº 3/2010, aplica a penalidade de censura escrita ao vereador Rodrigo Gouvêa por conduta tipificada no artigo 8º, III, do CEDP.
05.05.2010:Afixado o Ato da Mesa nº 3/2010 no quadro de Editais da Câmara e entregue cópia deste à Comissão de Ética para registro no Sistema de Informação do Mandato e ao Departamento de Recursos Humanos para registro na ficha individual do Vereador Rodrigo Gouvêa.
06.05.2010:Entrega de cópia do Ato da Mesa nº 3/2010 ao vereador Rodrigo Gouvêa.
Representação:04/2010
Data:16.10.2009
Representado:Vereador Rodrigo Gouvêa
Autoria (interna):Vereador Prof. Rony Alves - Corregedor Parlamentar Interino
Fato atribuído:suposta nomeação da Assessora Parlamentar Maria Aparecida Vieira para o exercício unicamente de serviços "externos".
Tramitação:
16.10.2009:Entrega da Representação ao Presidente da Câmara;
22.10.2009:Encaminhada cópia aos integrantes da Mesa Executiva e à Procuradoria Jurídica para parecer;
03.11.2009:Encaminhado o parecer da Procuradoria aos integrantes da Mesa Executiva;
03.11.2009:A Mesa Executiva, fundamentada no parecer jurídico, decide pela formalização da denúncia e solicita à Assessoria Jurídica esta providência;
05.11.2009:Requerida vista do processo pelo advogado do vereador Rodrigo Gouvêa e encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica;
10.11.2009:A Mesa Executiva acata o parecer da Procuradoria e concede vista do processo à defesa, pelo prazo de 10 dias e desde que seja apresentado o instrumento procuratório;
12.11.2009:Comunicado ao advogado de defesa o deferimento do pedido de vista e as condições impostas;
13.11.2009:Concedida vista do processo ao advogado de defesa até 25.11.2009;
25.11.2009:O advogado de defesa faz a entrega de manifestação e requer encaminhamentos e nova classificação da denúncia;
26.11.2009:A Mesa Executiva solicita parecer da Procuradoria Jurídica quanto à legalidade e à pertinência dos encaminhamentos propostos pelo advogado de defesa;
16.12.2009:A Procuradoria Jurídica deixa a decisão a critério da Mesa Executiva;
17.12.2009:A Mesa Executiva posiciona-se no sentido de ser obedecido fielmente o disposto no art. 31 e seguintes da Resolução nº 53/2003, formaliza a denúncia e a encaminha para admissibilidade do Plenário na sessão ordinária imediatamente subsequente, como matéria preferencial;
17.12.2009:Protocolado novo pedido de vista pelo advogado do vereador Rodrigo Gouvêa e encaminhado para parecer da Assessoria Jurídica;
18.12.2009:A Assessoria Jurídica opina pelo deferimento do pedido de vista;
21.12.2009:Deferido o pedido de vista e concedida vista do processo ao advogado até 8.1.2010.
02.02.2010:Admitida a denúncia pelo Plenário e constituída Comissão Processante (Presidente: Amauri Cardoso, Relator: Tito Valle, Membro Ivo de Bassi) – vide: Ética/Decoro Parlamentar / Processo de Cassação
03.05.2010:Aprovado o Relatório Final da Comissão Processante, que conclui pela improcedência da denúncia como quebra de decoro parlamentar e indica o encaminhamento à Comissão de Ética para a apuração da conduta como ato atentatório ao decoro parlamentar;
04.05.2010:O Presidente da Câmara encaminha o processo à Comissão de Ética para instaurar o devido processo administrativo.
04.05.2010:Instaurado Processo Disciplinar (vide: Ética/Decoro Parlamentar / Comissão de Ética / Processos Disciplinares).
31.08.2010:A CEP faz a entrega oficial do Relatório, cuja conclusão é de que houve infração ética, com violação do artigo 8º, III, do CEDP, passível de censura escrita (art. 12); mas, considerando a reincidência do vereador nessa penalidade, há que se aplicar a sanção prevista no artigo 13 do Código (suspensão da prerrogativa regimental de uso da palavra nos períodos do Grande Expediente e de Explicações Pessoais, por trinta dias). Determinada a inclusão do Relatório na pauta da sessão ordinária a ser realizada em 8.9.2010, para deliberação plenária.
08.09.2010:Rejeitado o Relatório da Comissão de Ética e determinado o arquivamento do processo.
Representação:03/2009
Data:17.09.2009
Representado:Vereador Rodrigo Gouvêa
Autoria (externa):Antonio Dal Bello
Fato atribuído:suposta cobrança de propina para aprovar projeto de lei "Minha Casa, Minha Vida"
Tramitação:
22.09.2009:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
22.09.2009:Entrega das cópias determinadas pelo Presidente.
29.09.2009:O Presidente da Câmara recebe o parecer da Procuradoria Jurídica, opinando pelo indeferimento.
06.10.2009:Entrega de cópia do parecer para decisão da Mesa Executiva.
21.10.2009:A Mesa Executiva determina o envio do processo ao Corregedor Parlamentar Interino, acompanhado das ações públicas e penais ajuizadas contra o representado, para diligências e atos que julgar pertinentes; e à Procuradoria Jurídica para novo parecer.
22.10.2009: A Assessoria Técnico-Legislativa encaminha o processo à Procuradoria Jurídica e solicita a este órgão cópia das ações ajuizadas contra o representado.
27.10.2009:A Procuradoria Jurídica presta informações referentes às ações ajuizadas contra o Vereador Rodrigo Gouvêa.
29.10.2009:A Procuradoria Jurídica, em novo parecer, presta esclarecimentos à Mesa Executiva.
03.11.2009:Encaminhado o processo ao Corregedor com as informações prestadas a respeito das ações ajuizadas contra o representado e dado conhecimento à Mesa destas informações e dos encaminhamentos havidos.
03.11.2009:Encaminhado o novo parecer da Procuradoria Jurídica para a Mesa Executiva.
05.05.2010:A Mesa Executiva tendo analisado os fatos denunciados pelo Representante e adotado as providências cabíveis por meio da Representação protocolada no dia 7.12.2009, do Corregedor Parlamentar desta Casa - determina o arquivamento da presente Representação.
Representação:02/2009
Data:08.09.2009
Representado:Vereador José Roque Neto
Autoria (externa):Regina Maria Amâncio
Fato atribuído:suposta omissão frente às denúncias contra o vereador Rodrigo Gouvêa de assessora "fantasma" em seu gabinete e as feitas pelo engenheiro Maurício Costa.
Tramitação:
08.09.2009:O Vice-Presidente dá ciência ao Plenário e despacha para parecer da Procuradoria Jurídica.
09.09.2009:Entrega de cópia do processo para parecer da Procuradoria Jurídica.
10.09.2009:O Vice-Presidente da Câmara recebe o parecer da Procuradoria Jurídica, opinando pelo indeferimento do pedido.
17.09.2009: Entrega de cópia do parecer para decisão da Mesa Executiva.
09.02.2010: A Mesa Executiva solicita parecer da Assessoria Jurídica da Casa.
12.04.2010: A Assessoria Jurídica compartilha integralmente o entendimento da Procuradoria Jurídica.
20.04.2010: Entrega de cópia da manifestação da Assessoria Jurídica aos integrantes da Mesa Executiva.
20.04.2010: A Mesa Executiva, fundamentada nos pareceres jurídicos, decide pelo indeferimento da presente Representação e determina seu arquivamento.
Representação:01/2009
Data:03.09.2009
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (externa):Regina Maria Amâncio
Fato atribuído:suposta nomeação de assessora que não comparecia ao Gabinete
Tramitação:
03.09.2009 O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário e despacha para parecer da Procuradoria Jurídica.
04.09.2009:Entrega da cópia do processo para parecer da Procuradoria Jurídica.
10.09.2009:O Presidente da Câmara recebe o parecer da Procuradoria Jurídica opinando pelo indeferimento do pedido.
17.09.2009: Entrega de cópia do parecer para decisão da Mesa Executiva.
22.10.2009:A Mesa Executiva, fundamentada no parecer da Procuradoria Jurídica, indefere o presente pedido e determina seu arquivamento.
Câmara Municipal de Londrina
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