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Representações - 2010

Representação:08/2010
Data:04.10.2010
Representado:Vereador Paulo Arildo
Autoria (interna):Prof. Rony – Corregedor Parlamentar
Fato atribuído:suposta percepção de parte dos vencimentos de seus assessores, o que constitui procedimento incompatível com decoro parlamentar (infração tipificada no art. 9º. II, do CEDP).
Tramitação:
05.10.2010:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário e despacha para parecer da Procuradoria Jurídica bem como determina o encaminhamento de cópia aos integrantes da Mesa Executiva e ao Representado.
05.10.2010:Encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica e entregue cópia ao Representado e aos integrantes da Mesa Executiva.
14.10.2010:A Procuradora Jurídica afirma em seu parecer que foram preenchidos todos os requisitos elencados no art. 30 do Código de Ética e entende que a presente Representação tem condições formais de seguir os trâmites regimentais.
18 e 19.10.2010:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
19.10.2010:A Mesa Executiva decide por conceder prazo de sete dias úteis para a defesa preliminar do Vereador Paulo Arildo, critério este a ser adotado em toda e qualquer representação/denúncia que possa resultar em abertura de processo de cassação de mandato.
26.10.2010:Consubstanciada a decisão da Mesa em documento escrito.
26.10.2010:Notificado o Vereador a apresentar defesa preliminar.
08.11.2010:Recebida a defesa preliminar do Vereador Paulo Arildo.
09 e 11.11.2010: Entrega de cópia da defesa preliminar aos integrantes da Mesa Executiva.
15.02.2011: Entrega de cópia (inteiro teor) da Representação aos novos membros da Mesa, os vereadores Sebastião dos Metalúrgicos e Roberto Fú.
15.03.2011: A Mesa Executiva, por unanimidade, em razão da renúncia de Paulo Arildo Domingues ao mandato de Vereador, recebida e lida em Plenário no dia 22 de fevereiro de 2011, determina o arquivamento da presente Representação, por ter perdido seu objeto, nos termos do § 2º do artigo 29 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Londrina (Resolução nº 53, de 17 de dezembro de 2003).
Representação:07/2010
Data:28.7.2010
Representado:Vereador Tito Valle
Autoria (externa):Regina Maria Amâncio
Protocolo nº:2094
Fato atribuído:suposta manutenção de contrato de trabalho com o Centro Integrado de Apoio Profissional – CIAP – após ter sido empossado na Câmara dos Vereadores.
Tramitação:
03.08.2010:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário e, antes do trâmite normal, encaminha para parecer da Assessoria Jurídica ao solicitado nos itens 1 e 3 (declaração de suspeição do Presidente da Câmara e da Procuradora Jurídica e contratação de advogada indicada pela Representante).
13.08.2010:A Assessoria Jurídica emite parecer concluindo que as suspeições arguidas são manifestamente improcedentes - não há nenhuma relação entre o exame de juridicidade do vínculo empregatício do Representado e a análise dos contratos de parceria do Município – e que a Representação não preenche a exigência de exposição objetiva dos fatos (artigo 30 do CEDP).
25.08.2010:Anexado parecer da Assessoria Jurídica, emitido em 8 de junho de 2010, à consulta formulada pelo Vereador Tito Valle sobre a existência de impedimento entre o exercício do cargo de vereador e a relação de trabalho pré-existente à data de posse e/ou prestação de serviços de forma autônoma como advogado com Oscip que mantenha parceria com o Município.
25.08.2010:O Presidente da Câmara comunica que - ainda que a Assessoria Jurídica tenha concluído que não há impedimento ou suspeição para que ele participe do exame desta Representação, acatará qualquer decisão em contrário dos membros da Mês Executiva.
25.08.2010:Entrega de cópia do processo aos integrantes da Mesa Executiva.
08.09.2010:Anexado, a pedido do Corregedor Parlamentar, documentos a ele encaminhados pela Representante. 13.9.2010: Entrega de cópia dos documentos anexados no último dia 8 aos integrantes da Mesa Executiva.
13.09.2010:Entrega de cópia dos documentos anexados no último dia 8 aos integrantes da Mesa Executiva.
25.11.2010:A Mesa Executiva, para que não paire dúvidas quanto à lisura e legitimidade da decisão deste órgão, entende que o Presidente da Casa não deve dela participar, apesar de concordar com a improcedência da suspeição levantada, e decide pelo indeferimento da presente Representação por sua inépcia, diante da dualidade de condutas de agentes diversos na mesma peça e por não haver impedimento, nos termos dispostos no artigo 21 da LOM, entre o exercício do cargo de vereador e a existência de vínculo empregatício com OSCIP que mantenha parceria com o Município.
Representação:06/2010
Data:26.7.2010
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (externa):Regina Maria Amâncio
Protocolo nº:2073
Fato atribuído:suposta utilização da estrutura de seu gabinete parlamentar para requerer o retorno de policiais civis e militares para suas respectivas corporações.
Tramitação:
03.08.2010:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia aos integrantes da Mesa Executiva, da CEP e ao Representado.
03.08.2010:Encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica e entregue cópia ao Representado e a integrantes da Mesa Executiva e da Comissão de Ética.
05.08.2010:Entregue cópia a integrante da Mesa Executiva e da CEP.
11.08.2010:Recebido parecer contrário da Assessoria Jurídica, por entender que não se mostra legítimo inferir a vontade do agente a partir de meras conjecturas, fruto da subjetividade de cada intérprete e, da exposição objetiva dos fatos, não se leva à conclusão de prática da infração indicada.
12.08.2010:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
05.10.2010:A Mesa Executiva acolhe os apontamentos feitos no parecer da Assessoria Jurídica e, nos termos do § 4º do art. 16 do CEDP, decide pelo indeferimento por sua inépcia (os fatos narrados não conduzem à infração tipificada no CEDP como abuso das prerrogativas).
Representação:05/2010
Data:15.7.2010
Representado:Vereador Ivo de Bassi
Autoria (interna):Vereador Rodrigo Gouvêa
Protocolo nº:2011
Fato atribuído:veiculação no twitter (página de relacionamento na internet) do vereador Rodrigo Gouvêa de supostos fatos e comentários denegrindo a imagem do Representado.
Tramitação:
15.07.2010:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia aos integrantes da Mesa Executiva e ao Representado.
15.07.2010:Entrega das cópias aos integrantes da Mesa Executiva, ao Representado e encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica.
05.08.2010:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica opinando pelo indeferimento do pedido, diante da ausência dos requisitos formais (fatos descritos não se adequam ao tipo indicado, não existe indicação de provas ou meio de provas para comprovar a suposta intenção do Representado).
10.08.2010:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
13.09.2010:A Mesa Executiva, considerando o parecer jurídico apresentado, conclui pelo arquivamento da presente Representação pelo não-preenchimento dos requisitos de admissibilidade descritos no artigo 30 do CEDP; pela incidência da norma constitucional de imunidade material - já que os fatos são relacionados ao exercício do mandato, afastando qualquer dispositivo que vise responsabilização disciplinar – e por ter o Representado se desculpado publicamente.
Representação:04/2010
Data:18.06.2010
Representado:Vereador Prof. Rony
Autoria (externa):Edmilson Sebastião da Costa
Protocolo nº:1752
Fato atribuído:supostas agressões física e moral ao Representante.
Tramitação:
22.06.2010:O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia aos integrantes da Mesa Executiva e ao Representado.
22.06.2010:Entrega das cópias aos integrantes da Mesa Executiva, ao Representado e encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica.
29.06.2010:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando o indeferimento do pedido, diante da impossibilidade material e formal.
01.07.2010: Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
03.08.2010:A Mesa Executiva, nos termos do § 4º do art. 16 da Resolução nº 53/2003, decide pelo arquivamento da presente Representação por não terem sido atendidos os requisitos previstos no art. 30 do CEDP para sua apresentação e por inépcia.
Representação:03/2010
Data:02.03.2010
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (esterna):Jurandir Jura Pinto Rosa e Paulo Roberto Cotarelli
Protocolo nº:439
Fato atribuído:por suposta compra de votos nas eleições de 2008, conforme denúncias do Ministério Público.
Tramitação:
04.03.2010: O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia aos integrantes da Mesa Executiva e da CEP.
04.03.2010:Entrega das cópias aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva e para parecer da Procuradoria Jurídica.
11.03.2010:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando o indeferimento do pedido.
18.03.2010: Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
05.05.2010:A Mesa Executiva decide pelo indeferimento da presente Representação por não terem sido atendidos os requisitos exigidos para sua apresentação e por sua inépcia, nos termos do § 4º do art. 16 da Resolução nº 53/2003.
Representação:02/2010
Data:01.02.2010
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (esterna):Jurandir Jura Pinto Rosa e Paulo Roberto Cotarelli
Protocolo nº:273
Fato atribuído:denúncias feitas pelo Ministério Público de cometimento de atos ilícitos.
Tramitação:
02.02.2010: O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
02.02.2010:Entrega das cópias ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
04.02.2010: Entrega de cópia do processo para parecer da Procuradoria Jurídica.
17.02.2010: Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando o indeferimento do pedido.
18.02.2010:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
05.05.2010:A Mesa Executiva decide pelo indeferimento da presente Representação por não terem sido atendidos os requisitos exigidos para sua apresentação, nos termos do art. 16 da Resolução nº 53/2003, e seja ainda encaminhada cópia integral deste processo ao Corregedor Parlamentar para ser anexada a eventual Representação de sua autoria.
11.05.2010:Encaminhada cópia do processo ao Corregedor Parlamentar.
Representação:01/2010
Data:22.01.2010
Representado:Vereador Joel Garcia
Autoria (esterna):Regina Maria Amâncio
Protocolo nº:193
Fato atribuído:suposta manutenção de assessora que não dava expediente na Câmara.
Tramitação:
02.02.2010: O Presidente da Câmara dá ciência ao Plenário, despacha para parecer da Procuradoria Jurídica e determina a entrega de cópia ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
02.02.2010:Entrega das cópias ao representado e aos integrantes da CEP e da Mesa Executiva.
02.02.2010: Suscitada, pela Presidenta da CEP, a possível falta de folha ou folhas por não ter sequência o texto apresentado nas fls. 1 e 2.
02 e 03.02.2010: Foram feitas várias tentativas para contato com a autora para checar a falta de folhas; entretanto, obtivemos a informação de que não possui telefone residencial ou celular e foram deixados avisos em diversos setores da Câmara e recados em escritório de advocacia que presta serviços à Representante, o qual afirma ser esta a única forma de contato com a autora; porém, não obtivemos retorno.
04.02.2010:Entrega de cópia do processo para parecer da Procuradoria Jurídica.
17.02.2010:Recebido o parecer da Procuradoria Jurídica indicando o indeferimento do pedido.
18.02.2010:Entrega de cópia do parecer jurídico aos integrantes da Mesa Executiva.
05.05.2010:A Mesa Executiva decide pelo indeferimento da presente Representação por não terem sido atendidos os requisitos exigidos para sua apresentação, nos termos do art. 16 da Resolução nº 53/2003, e seja ainda encaminhada cópia integral deste processo ao Corregedor Parlamentar para ser anexada a eventual Representação de sua autoria.
11.05.2010: Encaminhada cópia do processo ao Corregedor Parlamentar.
Câmara Municipal de Londrina
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