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O projeto pesquisado já virou lei. LE133632022

Projeto N°: PL001532021

  • Data do Protocolo: 16/07/2021
  • Data do Despacho: 03/08/2021

Minuta:

Autoria: DEIVID WISLEY ANGELOS

Apoio:

Índice: Administração Pública, infração administrativa ambiental, maus-tratos, animais, animal, assistência veterinária, despesa, agressão, agressor, Fundo de Proteção Animal, FUPA, ressarcimento, dívida ativa, tratamento, saúde veterinária.

Súmula: Determina que, nas infrações administrativas ambientais que caracterizem maus-tratos a animais, cometidas no âmbito do Município de Londrina, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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