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O projeto pesquisado já virou lei. LE135612023

Projeto N°: PL000952022

  • Data do Protocolo: 18/05/2022
  • Data do Despacho: 19/05/2022

Minuta:

Autoria: JESSICA RAMOS MORENO

Apoio:

Índice: Economia, comercialização, produto alimentício, alimento, órgão sexual, pornografia, bar, lanchonete, restaurante, trailer, comida erótica.

Súmula: Inclui-se, na Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2.011, o artigo 23-A, a fim de estabelecer limites à exibição e à comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos bem como de materiais eróticos e pornográficos em bares, lanchonetes, restaurantes, trailers e similares, estabelecidos no Município de Londrina, e dá outras providências.

Quorum da Matéria: 10

Tramitação















Legislação Municipal citada por este projeto:

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