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Lei N°: LE011741967

ALTERADA

  • Data: 20/03/1967
  • Projeto: PL000141967

Íntegra: Clique aqui para visualizar a consolidação

Local de Publicação: 01/04/67 Folha de Londrina

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Apoio:

Índice: Administração, próprios municipais, Fundo da Casa do Operário de Município

Súmula: Estabelece que os usuários de próprios municipais deverão pagar uma quota de 10% (dez por cento) sobre seu respectivo salário.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE020701972*** ALTERA
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LE015641969*** ALTERA
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LE012541967*** MENCIONA

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

Não possui registros.

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