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21/05/2024 - 18:25:00

Câmara de Londrina aprova contas de 2020 do Município

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Por unanimidade entre os vereadores presentes na sessão plenária desta terça-feira (16 votos), a Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou as contas de 2020 do Município de Londrina, último ano do primeiro mandato do prefeito Marcelo Belinati (PP). Os vereadores seguiram o Acórdão de Parecer Prévio nº 527/23, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que indica a regularidade com ressalvas das contas.

O TCE-PR recomendou a regularidade das contas, mas com ressalvas devido a obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Conforme o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (lei complementar nº. 101/2000), é proibido, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este fim.

Segundo a controladora-geral do Município, Beatriz de Oliveira Teixeira, o TCE-PR indicou ressalvas em duas fontes de recursos presentes na prestação de contas da Prefeitura de Londrina. Sobre uma delas, a representante do Executivo afirmou que não houve o descumprimento da regra prevista na LRF, uma vez que havia disponibilidade financeira garantida por contratos de operação de crédito. Conforme Teixeira, após a apresentação dos argumentos do Município, o TCE-PR decidiu afastar o apontamento. “Eles apontaram nove contas com saldo negativo. Mas todas essas contas já tinham os respectivos contratos de operação de crédito firmados. Todo o processo já havia sido feito, com autorização legislativa, com assinatura do contrato financeiro junto aos bancos, às instituições financeiras. Isso deixa um lastro financeiro, uma previsão de recebimento desses valores. Essa é justamente uma exceção que a LRF traz. Por isso, eles entenderam pelo afastamento do apontamento”, afirmou a controladora durante a sessão.

A segunda fonte com saldo negativo seria referente a “valores restituíveis”, utilizada para registrar valores de determinações judiciais contra o Município. “Igualmente, essa conta não se enquadra na possibilidade do artigo 42 da LRF, porque os valores que estavam cadastrados nessa conta não caracterizam dívidas, nem por aquisição de bens nem por contratação de serviços. Essa é uma técnica contábil utilizada para registrar alguns valores que são consignados em processos judiciais. O Município sofre algum processo judicial e pode receber uma liminar determinando o pagamento de alguns valores. O Município, quando recebe essa intimação, registra nessa conta, para que, então, judicialmente, possa recorrer e reaver esses valores, ou reconhecer uma dívida e realizar o pagamento. Esses valores são pagos com superávit das fontes livres”, disse a controladora-geral. De acordo com o Executivo, em 2020 houve um superávit de mais de R$ 200 milhões em recursos livres, enquanto o valor questionado pelo TCE-PR foi de R$ 62.733,29.

Entenda

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no Brasil. Uma das obrigações impostas pela LRF é a prestação de contas anual por parte dos prefeitos aos Tribunais de Contas Estaduais. Por meio desse processo, os prefeitos devem apresentar relatórios detalhados sobre as receitas e despesas do município, demonstrando a conformidade com os limites e condições previstos na LRF. Compete às câmaras municipais julgar as contas do chefe do Poder Executivo municipal. O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do Legislativo Municipal. No caso da Câmara de Londrina, esse quórum equivale a 13 votos.


Confira como foram votados os projetos:

Julgamento das contas do Município de Londrina relativas ao exercício financeiro de 2020 (MC nº 1/2024) – Aprovadas as contas por unanimidade entre os presentes. 

Dispõe sobre criação do aplicativo de transporte MOBLONDRINA (PL nº 19/2022) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação (Veja aqui como votou cada vereador). O PL, da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), autoriza o Executivo Municipal a criar uma cooperativa e/ou um aplicativo para motoristas que prestam serviço de transporte privado de passageiros na cidade. Conforme o PL, o aplicativo, denominado MOBLONDRINA, será administrado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que ficará com 5% do valor da corrida. Os outros 95% serão destinados aos próprios condutores. Na justificativa da proposta, a autora afirma que há aproximadamente 5 mil motoristas de aplicativo em Londrina e que conseguir uma corrida se tornou um problema, com cancelamentos de viagens. Além disso, clientes relatam que os preços estão muito altos e que houve queda na qualidade dos serviços. Por outro lado, motoristas reclamam de jornadas de até 14 horas diárias, baixa remuneração e alto preço dos combustíveis.

Altera a lei municipal n.º 9.057/2003, que doou área de terras à Usinorte Peças e Usinagem de Precisão (PL nº 96/2023) – Aprovado em primeira discussão por unanimidade entre os presentes. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação. O projeto apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) altera a lei municipal n.º 9.057, de 14 de abril de 2003, que autorizou o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) a doar para a Bandart Indústria e Comércio de Metais o lote 11, da quadra 2, com 1.021,24m², do Parque José Belinati, destinado à implantação de uma indústria de chopeiras; de equipamentos para perfuração, extração e refrigeração de água de coco verde; e de jogos educativos. O objetivo do PL é alterar a razão social da Bandart para Usinorte Peças e Usinagem de Precisão; alterar o ramo de atividade, pois, além de chopeiras, a indústria passou a produzir peças usinadas; e revogar o art. 3º, que trata dos prazos para implantação da indústria, visto que a empresa construiu aproximadamente 650,00 m² e opera no local há quase 20 anos. 

Dispõe sobre a proibição de participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ (PL nº 158/2023) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes do segundo turno de votação (Veja aqui como votou cada vereador). Proposto pela vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei (PL) proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Londrina, salvo expressa autorização judicial, nos termos dos arts. 74 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n° 8.068, de julho de 1990). O descumprimento acarretará multa de até R$ 10.000,00 por hora de indevida exposição da criança ou do adolescente ao ambiente impróprio. O auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como dívida ativa do Município de Londrina, e sua execução judicial, nos termos da lei, será patrocinada pelos membros da Procuradoria-Geral do Município de Londrina. Os valores estabelecidos em auto de infração não poderão ser objeto de mitigação ou negociação, transação ou compensação em juízo, sendo objeto de apreciação judicial o tempo de exposição da criança e do adolescente. Ainda conforme o PL, a obrigação de garantir a ausência de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ é solidária entre os realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis pela criança. A vereadora autora do projeto afirma que, embora tradicional na cidade, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ “se tornou local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”, com incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas. Argumenta que tais exposições interferem na formação moral dos jovens, destacando a responsabilidade do Estado em garantir o bem-estar da infância e adolescência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabidiol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde no Município de Londrina (PL nº 66/2024) – Aprovado parecer prévio e realização de audiência pública. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando envio à Autarquia Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde, ao Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Londrina e à Associação Médica de Londrina para manifestação e a realização de audiência pública concomitantemente. O projeto de lei regulamenta o acesso gratuito a medicamentos e produtos à base de Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabidiol (THC) para tratamento de diversas doenças no município. De autoria do vereador Mestre Madureira (PP), a proposta garante que pacientes possam receber esses medicamentos, desde que prescritos por um médico e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o devido laudo médico. 

Proíbe utilização e distribuição de livros contendo conteúdos eróticos nas escolas municipais de Londrina (PL nº 79/2024) – Aprovado parecer prévio e realização de audiência pública. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando o envio do projeto para manifestação da Secretaria Municipal de Educação de Londrina e do Conselho Municipal de Educação de Londrina. De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei (PL) proíbe a utilização e a distribuição de livros com conteúdo erótico nas escolas municipais de Londrina. Conforme o PL, considera-se conteúdo erótico “qualquer material que contenha descrições ou representações gráficas de cenas de caráter sexual explícito ou implícito, ou áudio obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso, que não sejam adequadas ao ambiente escolar e à faixa etária dos alunos”. Ainda conforme a proposta, “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das agendas oficiais dos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina; veda a exclusão ou edição de mensagens relacionadas aos canais de atendimento da Prefeitura do Município de Londrina (PL nº 82/2024) – Aprovado parecer prévio e realização de audiência pública. Os vereadores votaram parecer prévio da Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicitando o seu envio para manifestação da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina e do Executivo Municipal. Proposto pela vereadora Mara Boca Aberta (Podemos), o projeto de lei institui a obrigatoriedade de divulgação das agendas oficiais dos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina, bem como do responsável pelo Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, no site oficial da Prefeitura. 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Os Pedidos de Informação (PIs) estão previstos no Regimento Interno e o prazo inicial para as respostas do Executivo à Câmara de Vereadores é fixado em 15 dias úteis, prorrogáveis por igual período desde que devidamente justificado.

Denominação de Rua no Jardim Pindorama (PI nº 312/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) solicita ao prefeito informações, com documentação comprobatória, sobre a rua entre as ruas Santa Adelaide e Santa Rosa, no Jardim Pindorama, próximo ao Centro Municipal de Educação Infantil Abdias do Nascimento, esclarecendo se possui denominação e se é área de domínio do Município.

Reforma da Escola Municipal Dalva Fahl Boaventura (PI nº 313/2024) – Aprovado. A vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB) solicita ao Executivo Municipal informações sobre a reforma na Escola Municipal Dalva Fahl Boaventura, incluindo tipos de intervenções, cronograma e escopo do projeto, etapas concluídas e em andamento, orçamento total e planos para novas tecnologias e recursos educacionais.

Banheiros Químicos nas Feiras Livres e Gastronômicas (PI nº 314/2024) – Aprovado. O vereador Nantes (PL) solicita à Administração Municipal que informe se as feiras livres e as feiras gastronômicas da Concha Acústica dispõem de banheiros químicos, especificando as feiras que não possuem, previsão de instalação, motivos da ausência e tempo de contrato dos banheiros químicos.

Melhorias na Estrada do Limoeiro (PI nº 315/2024) - Aprovado. O vereador Roberto Fú (PL) solicita ao prefeito informações detalhadas e documentação sobre o projeto de melhorias na Estrada do Limoeiro, incluindo status do projeto, obras contempladas, previsão de início, custo total, fontes de recursos, deputados envolvidos, número do edital de licitação, empresas participantes e cópia do contrato com a vencedora.

Recape Asfáltico na Rua Anézio Alves Soares (PI nº 316/2024) – Aprovado. O vereador Matheus Thum (PP) solicita ao Executivo Municipal informações sobre a existência de projeto para a realização de recape asfáltico na Rua Anézio Alves Soares, no Jardim Everest.

Arrecadação de Multas pela CMTU (PI nº 317/2024) – Aprovado. O vereador Giovani Mattos (PSD) solicita ao prefeito informações sobre o montante arrecadado anualmente em multas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Repasses aos Acionistas da CMTU (PI nº 318/2024) – Aprovado. O vereador Giovani Mattos (PRD) solicita ao Executivo Municipal informações sobre os valores repassados anualmente aos acionistas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Despesas de Viagens do Município (PI nº 319/2024) – Aprovado. O vereador Giovani Mattos (PRD) solicita ao prefeito informações sobre os valores gastos anualmente com despesas de viagens do município de Londrina, nos últimos quatro anos, ordenados por pasta (secretarias, companhias e fundações).

Erradicações de Árvores na Associação dos Advogados (PI nº 323/2024) – Aprovado em urgência. O vereador Roberto Fú solicita ao prefeito informações sobre as erradicações de árvores na Associação dos Advogados, na Rua Flor dos Alpes, nº 945, no Parque Ouro Branco. O pedido inclui detalhes como o número de árvores erradicadas, datas das erradicações, existência de solicitação e cópia desta, fotos das árvores, técnico responsável pelos laudos de vistorias e autorizações, cópia dos laudos, e se houve doação de mudas como compensação.

Fiscalização em Casa de Passagem (PI nº 324/2024) – Aprovado em urgência. A Comissão de Seguridade Social (Lenir de Assis, Chavão, Mara Boca Aberta) solicita ao Executivo Municipal informações e esclarecimentos sobre a fiscalização da Casa de Passagem Ministério de Missões e Adoração, conveniada com o Município de Londrina. O pedido baseia-se em um relato recebido por e-mail e inclui questionamentos específicos sobre como é realizada a fiscalização das dependências da Casa de Passagem pelo Município.

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