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15/05/2024 - 16:10:00

Em três audiências públicas, Comissão de Justiça da Câmara de Londrina debaterá leis complementares ao Plano Diretor 

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A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará, nos dias 20, 22 e 27 de maio, às 19 horas, audiências públicas para debater projetos de leis (PLs) complementares à Lei Geral do Plano Diretor Participativo. Os eventos serão realizados na Sala de Sessões da sede provisória do Legislativo, na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza, e terão transmissão pelo Youtube e Facebook da CML.

No dia 20 de maio (segunda-feira), será discutido o novo Código de Obras e Edificações (PL nº 234/2023), de autoria do Executivo Municipal, e o projeto de lei nº 222/2023, do vereador Beto Cambará (PRD), que trata da obrigatoriedade de padronização numérica dos imóveis no Município de Londrina.

Em 22 de maio (quarta-feira), estará em debate o novo Código de Posturas (PL n° 235/2023) e, no dia 27 de maio (segunda-feira), será a vez do projeto da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano (PL nº 143/2023), ambos de autoria do Executivo Municipal.

A vereadora Prof.ª Flávia Cabral (PP) (foto), presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, destacou a importância dos projetos para a vida dos londrinenses e disse que a intenção é ouvir a população a respeito das propostas. “Nós temos uma sequência de textos ligados ao Plano Diretor a serem discutidos na Câmara. Essas são as leis que vão regular a vida do município nos próximos anos. Por exemplo, no dia 20, nós teremos a audiência pública do Código de Obras, que são as regras gerais e específicas para todos os projetos desenvolvidos em Londrina. Então, é muito importante que possamos debater isso com toda a população. Nós sabemos muito bem que existem arestas que podem ser aparadas e isso perpassa por uma audiência pública ouvindo de forma direta a população de Londrina”, disse.

Em relação ao projeto do novo Código de Posturas, que será debatido em audiência pública no dia 22 de maio, a vereadora Prof.ª Flávia Cabral destacou que, entre outros temas, ele regulamenta o funcionamento de atividades comerciais e industriais. Para exemplificar, citou a proibição de abertura de novos bares na Rua Paranaguá, prevista no projeto de lei. “É justamente no Código de Posturas que nós vamos ver a proibição de instalação de novos bares na Paranaguá ou a liberação para que isso aconteça. Então, nós precisamos achar um meio de conciliar entre os que os munícipes que residem ali querem e o que a população que trabalha e tem os seus estabelecimentos quer. Temos que achar um meio para que isso aconteça, quer seja por isolamento acústico, quer seja por disciplina, mas nós temos que fazer isso”, afirmou.

Participação popular

Quem quiser participar de modo presencial pode fazer cadastro antecipadamente pelo link: https://bit.ly/CadastroLegislativo. O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da Sala de Sessões ocorrerá por ordem de chegada. 

No dia das audiências, a CML publicará um link, junto com o vídeo de transmissão no YouTube e no Facebbok, para aqueles que desejarem fazer uso da palavra por vídeo, pelo aplicativo Zoom. A participação também poderá ocorrer por meio do envio de mensagem em texto ou áudio, pelo WhatsApp.

Código de Obras

De autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), o PL nº 234/2023 revoga a lei nº 11.381/2011 e institui o novo Código de Obras e Edificações do Município de Londrina, o qual tem como função principal estabelecer as normativas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos, estruturais e funcionais. Na justificativa do PL, o autor afirma que a proposta prevê a manutenção das boas práticas vivenciadas com a legislação vigente, não apresentando mudanças radicais em relação às ações praticadas no atual contexto. Ainda conforme a justificativa, o projeto busca incorporar as melhorias e boas práticas trazidas pela lei 12.823/2018, que instituiu o procedimento simplificado para o licenciamento de edificações no município. 

Padronização numérica de imóveis

Proposto pelo vereador Beto Cambará (PRD), o projeto de lei nº 222/2023 prevê que os proprietários dos imóveis residenciais e comerciais do município de Londrina deverão inserir a correta numeração, de acordo com os dados cadastrais registrados na Prefeitura. A proposta prevê que, em casas e comércios, os dígitos deverão ter, no mínimo, 15 centímetros de altura e 10 cm de largura e serem fixados em locais visíveis, preferencialmente, no lado direito do imóvel, considerando-se a referência frontal. Já nos edifícios, os números de identificação devem ter, no mínimo, 20 cm de altura e 15 cm de largura, fixados em local visível à distância. Conforme o PL, os proprietários dos imóveis do município terão um prazo de 12 meses para se adequar, e caberá ao Executivo Municipal editar decreto para regulamentar a matéria. Na justificativa, o vereador relata ter recebido reclamações de entregadores e munícipes em geral em relação a ausência ou incorreção na indicação de números de imóveis, causando desorientação. A intenção, segundo ele, é auxiliar na resolução desse problema. 

Código de Posturas

O projeto de lei (PL) nº 235/2023, de autoria do prefeito Marcelo Belinati (PP), institui o novo Código de Posturas do Município de Londrina, revogando a lei municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011. O Código de Posturas regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, com a finalidade de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública na cidade. O PL também traz regras de higiene para estabelecimentos de hospedagem, bares, restaurantes e similares; de limpeza e conservação de terrenos e edificações; de coleta e destinação de resíduos sólidos e resíduos da construção civil; de circulação de animais; de poda e erradicação de árvores; de emissão de sons e ruídos; assim como normas para feiras, atividades ambulantes; de trânsito e de estacionamento de veículos em vias públicas de circulação.

Em seu artigo 237, o PL prevê que a abertura e o fechamento dos estabelecimentos deverão se limitar aos horários determinados no Código de Posturas. Por meio de regulamento próprio, o Município poderá expedir Autorização Especial para antecipação ou prorrogação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, a título precário e por prazo determinado. Além disso, as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos, firmados entre os sindicatos patronais e de trabalhadores, serão considerados para fins da definição do horário de funcionamento dos estabelecimentos, quando autorizados a funcionar 24 horas ao dia. O projeto afirma ainda que “as normas complementares necessárias para definição, limitação dos horários de atividade e especificação de atividades, conforme cada grupo, serão editadas por meio de regulamento do Poder Executivo”.

Ao mesmo tempo, o PL nº 235/2023 prevê, em seu artigo 238, que poderão funcionar durante 24 horas, todos os dias da semana, os seguintes estabelecimentos e ramos de atividades: I. Atividades do comércio varejista de modo geral; II. Atividades dos  prestadores de serviços, com ou sem estabelecimento fixo, profissionais liberais e correlatos; III. Bares, restaurantes e similares, boates, casas de shows e similares, diversões públicas, estabelecimentos religiosos e locais de cultos de qualquer natureza, clubes recreativos e serviços de hospedagens; IV. Atividades hospitalares, postos de saúde, clínicas médicas e similares, postos de combustíveis e farmácias; V. Atividades localizadas nas zonas e cilos industriais; VI. Shoppings centers, hipermercados, supermercados e mercados. Já o artigo 239 estabelece que os estabelecimentos com atividades incômodas e ruidosas, tais como reparadores de veículos em geral, serralherias, marcenaria, serviço de metalurgia e indústrias, deverão funcionar de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, e permanecerem fechados aos domingos e feriados, caso estejam localizados em zonas residenciais ou comerciais.

Quanto a bares, lanchonetes e restaurantes, o projeto, em seu artigo 245, admite entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico, de domingo a quinta-feira, das 8 às 23 horas, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8 h às 23h59, desde que “não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”. Também proíbe bares na Rua Paranaguá. O PL define entretenimento como: “execução ou reprodução de música, ao vivo ou não, apresentações, utilização de quaisquer equipamentos de áudio ou áudio e vídeo, ainda que de forma eventual ou periódica”.

Sobre a coleta de resíduos sólidos, o projeto de lei determina no artigo 65, entre outras medidas, que deverão ser depositados no passeio com, no máximo, uma hora de antecedência do início da coleta, respeitando os dias, turnos e horários apresentados pela CMTU por meio de seu site. O artigo 95, por sua vez, trata da circulação de cães em logradouros públicos, com a obrigatoriedade de que sejam conduzidos com guia e enforcador ou guia e peitoral, independentemente de seu porte. Se forem cães de médio, grande e gigante porte, como Pit Bull, Bull Terrier, Pastor Alemão, Rotweiller, Fila Brasileiro, Doberman, Mastin Napolitano, Mastiff e outros, devem ser conduzidos com guia, enforcador e focinheira. 

Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano

Apresentado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o PL nº 143/2023 estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para os imóveis localizados nos Perímetros Urbanos e nas Áreas de Expansão Urbana do Município de Londrina. No dia 5 de março de 2024, o Executivo apresentou o substitutivo nº 1 (novo texto ao projeto). 

SERVIÇO

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Datas: 20/05 - Código de Obras e Edificações e PL para padronização numérica de imóveis
22/05 - Código de Posturas 
27/05 - Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano 
Horário: 19 horas
Local: Sala de Sessões da sede provisória do Legislativo, na Rua Marselha, 183, no Jardim Piza

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