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Lei N°: LE106372008

REVOGADA

  • Data: 23/12/2008
  • Projeto: PL001152008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1047, caderno único, fls. 18 a 44.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 529/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Plano diretor participativo, perímetro urbano, zoneamento, uso e ocupação do solo urbano, parcelamento do solo, preservação do patrimônio cultural, sistema viário, posturas, ambiente, código; PDPML, Lei nº 7.482/1998,

Súmula: Institui as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina - PDPML e dá outras providências.

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LE133392022*** REVOGA
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LE126202017*** MENCIONA
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LE123302015*** MENCIONA
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LE122672015*** MENCIONA
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LE121952014*** MENCIONA
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LE121422014*** ALTERA
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LE120972014*** ALTERA
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LE118512013*** ALTERA
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DL002332009*** MENCIONA

Tramitação

08/07/2008- Admitida a tramitação da matéria, em 8.7.2008.
08/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.7.2008.
07/08/2008- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando que sejam enviados para a Câmara documentos e informações que relaciona, para subsidiar as discussões da matéria, em 7.8.2008.
07/08/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.8.2008.
12/08/2008- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 12.8.2008.
14/08/2008- Encaminhado o ofício nº 1679, em 14.8.2008.
08/09/2008- Recebido ofício nº 694/08-IPPUL, encaminhando os documentos solicitados, 8.9.2008.
09/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2008.
09/10/2008- A Comissão de Justiça relata que foram cumpridos os requisitos técnicos e legais para a elaboração do plano diretor, faz diversos apontamentos, não se opõe a tramitação da matéria e apresenta Emendas Modificativas nºs 1 a 9 e Aditiva nº 1 que lhe propõem alterações de ordem técnica e redacional e lhe acrescem disposições transitórias. Aprovada a matéria, solicita o seu reenvio a esta Comissão para redação final, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Educação, Cultura e Desporto, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Seguridade Social, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão do Meio Ambiente, em 9.10.2008.
09/10/2008- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 9.10.2008.
30/10/2008- A Comissão de Educação emite parecer favorável a matéria em razão da relevância das diretrizes e das ações traçadas para a política da educação, da cultura e do desporto a ser implantada no Município, nas áreas urbana e rural, em 30.10.2008.
30/10/2008- A Comissão de Trabalho relata que a proposta do Plano traça importantes políticas, diretrizes e instrumentos necessários para assegurar o ordenamento territorial, a contínua melhoria das políticas sociais e o desenvolvimento sustentável do Município. Contudo, deixa a deliberação, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em razão da ausência de leis importantes que deveriam integrar o Plano Diretor, conforme previsto no projeto (leis de Uso e de Ocupação do Solo Urbano, do Parcelamento do Solo Urbano, dos Códigos de Obras e Edificações, de Posturas, do Ambiental e do Plano de Transporte Coletivo), haja vista que a sua elaboração consta como uma das ações estratégicas da Política Municipal de Mobilidade e, também, pela não-fixação de prazos para a implementação das ações propostas, em 30.10.2008.
30/10/2008- A Comissão de Defesa ao Consumidor avalia que o projeto deveria ser mais específico quanto ao prazo para a definição das políticas de segurança municipal, em parceria com o governo do Estado. Considera também que a proposta encontra-se em sintonia com a Constuituição e o Estatuto da cidade, e manifesta-se pela sua normal tramitação pela Casa. No entanto, como a matéria não está sendo analisada em conjunto com as demais leis que devem integrá-la, deixa a deliberação quanto ao mérito ao arbítrio do Plenário, em 30.10.2008.
04/11/2008-A Comissão de Economia emite parecer favorável à matéria em razão da relevância das diretrizes e das ações traçadas pelo Plano Diretor para as políticas de Desenvolvimento Econômico e de Trabalho, Emprego e Renda a serem implementadas no Município, cabendo aos vereadores a apresentação de emendas para o aperfeiçoamento do projeto, em 4.11.2008.
06/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano conclui que a presente proposta traça diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano a ser implementada em nosso Município, observando, entretanto, a ausência de diversos projetos importantes que deveriam integrar o Plano Diretor, em especial do projeto do Plano de Transporte Público Coletivo - cuja elaboração consta como uma das ações estratégicas a ser desenvolvida pela Política Municipal de Mobilidade, e salienta que cabe aos senhores vereadores a apresentação de emendas para o aperfeiçoamento da matéria, em 6.11.2008.
06/11/2008- A Comissão de Direitos Humanos observa que o Plano apresentado tornou-se mais abrangente, cobrindo os diversos setores da vida urbana e da ação do governo municipal, mas articulados em um conjunto de princípios condutores, apoiados em instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, o que implica uma postura ativa do Executivo Municipal. Ainda, considerando a relevância das políticas, das diretrizes e das ações traçadas pelo Plano Diretor, emite parecer favorável à matéria, em 6.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Meio Ambiente emite parecer favorável e considera que a presente proposta foi resultado de processo participativo de discussão com a sociedade, foi pautada na Leitura Técnica do Município, após diagnóstico das necessidades atuais, relaciona os fundamentos estabelecidos no Estatuto da Cidade, e que visa a garantir princípios, diretrizes e ações estratégicas necessárias à implementação da Política Municipal Ambiental. Ressalva, no entanto, que seria conveniente a análise desta em paralelo com as demais leis que a integram, em especial do Código Ambiental, visando a comparação entre os dois instrumentos, e a definição de prazos para a implementação das principais diretrizes e ações estratégicas, assim como os planos relativos à área ambiental, citados no projeto, em 11.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Seguridade Social em que pese a relevância das diretrizes e das ações traçadas pelo Plano Diretor para a Política da Seguridade Social a ser implantada no Município, entende que se deveria estabelecer prazos para a implementação dessas ações, a fim de que não fiquem apenas no plano de intenções gerais para a seguridade social. Deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, a critério do Plenário, em 13.11.2008.
18/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, do Líder do Prefeito, em 18.11.2008.
20/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para recebimento de emendas, em 20.11.2008.
20/11/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 20.11.2008.
27/11/2008- Aprovado o retorno a pauta e restabelecido o prazo para recebimento de emendas, em 27.11.2008.
09/12/2008- Recebeu a Emenda Aditiva nº 2 e as Emendas Modificativas de nºs. 10 a 18, em 9.12.2008.
09/12/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer, em 9.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça relata que não vislumbra óbices às propostas apresentadas pelas Emendas Modificativas nºs. 11, 13 a 18; há que se observar que as atribuições conferidas pela Emenda Modificativa nº 10 ao CMPU são bastante similares às atribuições conferidas pelo Art. 61 do projeto ao Conselho Municipal de Planejamento (ou Conselho Municipal da Cidade, caso aprovada a emenda modificativa nº 11) assim como sua composição; e quanto a Emenda Modificativa nº 12, registra que seu inciso II afronta o § 3º do art. 7º do Estatuto da Cidade, que veda a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça relata não vislumbrar óbices às propostas apresentadas pelas Emendas Aditivas nºs. 2 e 3; aponta ser desnecessária a Emenda Aditiva nº 4, caso seja aprovada a Emenda Modificativa nº 10 que prevê a mesma disposição no inciso III do § 9º do proposto art. 65 do projeto. Caso não seja aprovada a Emenda Modificativa nº 10, a Emenda Aditiva nº 4 continuará desnecessária porque não haverá CMPU, razão pela qual se manifesta contrariamente à sua tramitação pela Casa, em 11.12.2008.
16/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 2 sessões, em 16.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
18/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do líder do Prefeito, em 18.12.2008.
18/12/2008- Deferido requerimento de retorno a pauta, em 18.12.2008.
19/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2008.
19/12/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta, em definitivo, da Emenda Aditiva nº 4, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com as Emendas Modificativas nºs. 1 a 18 e Aditivas nºs. 1 a 3, em 19.12.2008.
19/12/2008- Recebeu Redação Final, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em discussão única, em 22.12.2008.
22/12/2008- Ao Executivo para sanção em 22.12.2008. (Of. nº 2433/2008).
24/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.637, de 24.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial, com as seguintes observações: a) Art. 118, § único: a justificativa é de que o Plano Diretor e o Plano de Saneamento obedecem a processos licitatórios totalmente diferentes, com responsabilidade técnicas, obrigações e metas distintas. A elaboração dos mesmos obedece à licitações autônomas e aprovar o dispositivo na forma proposta, portanto, não será legal; b) Art. 128, II: O referido dispositivo fere o princípio constitucional da isonomia. A norma faz ostensivamente diferenciação entre os contribuintes, ou seja, o IPTU progressivo não se aplicará aos contribuintes que sejam proprietários de no máximo duas datas. Além de ilegal, na forma posta torna-se contrário ao interesse público, em 30.12.2008 (Of. nº 1156/2008-GAB).
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
12/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 12.2.2009.
13/02/2009- Comunicado por meio do ofício 368, e, 13.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
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Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
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Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
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Comissão de Seguridade Social
Tercílio Luiz Turini
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Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública
Jamil Janene
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Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos
Jamil Janene
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Comissão do Meio Ambiente
Paulo Arildo Domingues
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
Maria Angela Santini
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074821998*** MENCIONA

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