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Lei N°: LE114122011

  • Data: 30/11/2011
  • Projeto: PL003852011

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Publicação da Sanção: 01/12/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1727, caderno único, fls. 18 e 19 Errata: Jornal Oficial, edição nº 1731, caderno único, fls. 19, em 7/12/2011. Promulgação: Jornal Oficial, edição nº 1738, caderno único, fls.19, em 15/12/2011.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 998/2011-GAB)

Apoio:

Índice: concede prazo desconto contribuinte pagamento parcela única tributo multa moratória juros de mora incentivo cobrança renúncia

Súmula: Concede o prazo ao contribuinte até o dia 28 de dezembro de 2011 para pagamento em parcela única de qualquer tributo ou multas de qualquer espécie, sem multa moratória e juros de mora, na forma que especifica

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

04/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.10.2011.
18/10/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando ao Executivo Municipal que sejam juntados ao processo legislativo os requisitos necessários previstos no artigo 14 da LRF, quanto à concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, em 18.10.2011.
20/10/2011- Anexado, a pedido do Líder do Prefeito, os documentos solicitados pela Comissão de Justiça, em 20.10.2011.
25/10/2011- Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, em 25.10.2011.
07/11/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 7.11.2011.
08/11/2011- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 8.11.2011.
17/11/2011- A Comissão de Finanças emite voto contrário em face da isonomia, uma vez que trata os contribuintes de maneira desigual, fere o Código Tributário ao abranger aqueles que cometeram infração a esta legislação, pois inclui todos os débitos tributos ou não inscritos na dívida ativa, o que fere claramente a lei federal, em 17.11.2011.[
17/11/2011- A maioria dos membros da Comissão de Finanças, revendo seu posicionamento em razão de não ter sido seguida a orientação da Controladoria desta Casa, pede a desconsideração de sua assinatura no voto anteriormente encaminhado e, corroborando o parecer técnico exarado ao projeto, manifesta-se favoravelmente à sua normal tramitação, em 17.11.2011.
22/11/2011- Apresentadas as Emendas nºs 1, 2 e 3 e enviadas para parecer da Comissão de Justiça, em 22.11.2011.
24/11/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente à tramitação das Emendas nºs 1 e 2 e favoravelmente à tramitação da Emenda nº 3, em 24.11.2011.
24/11/2011- Concedida a urgência para apreciação da matéria, em 24.11.2011.
24/11/2011- Rejeitada a Emenda nº 1 em decorrência da aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça, em 24.11.2011.
24/11/2011- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça à Emenda nº 2, em 24.11.2011.
24/11/2011- Aprovado em 1ª discussão com as Emendas nºs. 2 e 3, em 24.11.2011.
29/11/2011- Apresentada Emenda nº 4 já instruída com o parecer da Comissão de Justiça, corroborando o parecer técnico e manifestando-se contrariamente à tramitação da emenda, em 29.11.2011.
29/11/2011- Apresentada Emenda nº 5 já instruída com o parecer contrário da Comissão de Justiça que, por conta das dificuldades práticas que traria, apresenta em substituição a Emenda nº 6, em 29.11.2011.
29/11/2011- Concedida a urgência para apreciação da matéria, em 29.11.2011.
29/11/2011- Aprovado o parecer contrário da Comissão de Justiça à Emenda nº 4, rejeitada a emenda, em 29.11.2011.
29/11/2011- Rejeitada a Emenda nº 5, em 29.11.2011.
29/11/2011- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda nº 6, em 29.11.2011.
29/11/2011- Enviado para redação final em 29.11.2011.
29/11/2011- Recebeu redação final em 29.11.2011.
29/11/2011- Concedida a urgência para apreciação da matéria, em 29.11.2011.
29/11/2011- Aprovada a redação final em 29.11.2011.
30/11/2011- Ao Executivo para sanção, em 30.11.2011. (Of. nº 1595/2011-DL)
01/12/2011- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.412, de 1º.12.2011.
05/12/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Secretaria de Fazenda, veta o art. 4º do projeto, por contrariar o caput do artigo 198 do CTN, em 5.12.2011 (Of.nº 1283/2011-GAB).
06/12/2011- Enviado o veto parcial para parecer da Comissão de Justiça, em 6.12.2011.
06/12/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela manutenção do veto, em 6.12.2011.
08/12/2011- Rejeitado o veto parcial, em 8.12.2011.
09/12/2011- Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 1647/2011-DL, em 9.12.2011.
12/12/2011- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.412, de 12.12.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** MENCIONA

Resultado das Votações

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