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Lei N°: LE099512006

  • Data: 31/05/2006
  • Projeto: PL000942006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/06/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 757, Caderno Único, fls. 4 e 5.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 196/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Alienações, área de terras, Codel, Idel, empresa Prove Indústria e Comércio de Uniformes Ltda., implantação de indústria de confeções, roupas profissionais, uniformes, menciona Leis nº 5.669/1993, 9.284/2003 e 9.872/2005.

Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina, transformada em Instituto de Desenvolvimento de Londrina por meio da Lei Municipal nº 9.872, de 22 de dezembro de 2005, a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa Prove Indústria e Comércio de Uniformes Ltda., destinada à implantação de uma indústria de confecções sob medida de roupas profissionais (uniformes em geral), nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2006).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

13/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.4.2006.
10/05/2006- A Comissão de Justiça registra que, embora legal, essa forma de alienação de terrenos a particulares é prática não recomendada pelo Tribunal de Contas do Paraná, que sugere que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Aponta ainda que não foram preenchidos os requisitos referentes aos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 9.284/2003 e ao artigo 41-B e § 3º da Lei nº 5.669/1993. Afora isso, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1/2006 que o acompanha, em 10.5.2006.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.5.2006.
11/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.5.2006.
16/05/2006- A Comissão de Finanças indica que, do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com a legislação vigente e, por isso, não obsta à sua tramitação na forma do substitutivo nº 1/2006, deixando o julgamento do mérito a critério do Plenário, em 16.5.2006.
16/05/2006- A Comissão de Economia não vislumbra óbices que possam causar danos econômicos ou financeiros ao Município, manifestando-se favoravelmente à matéria, em 16.5.2006.
18/05/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano pondera que o atendimento às exigências relativas às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina do trabalho, e comprovação de destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, somente poderá ser concretizado no decorrer e após a implantação da indústria e que caberá ao Poder Público verificar e fiscalizar o cumprimento de tais dispositivos (Lei nº 9.284/2003), por isso deixa a decisão final, com relação ao mérito, a critério do Plenário, em 18.5.2006.
18/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.5.2006.
23/05/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 23.5.2006.
25/05/2006- Aprovado em 2ª discussão em 25.5.2006.
30/05/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1138, de 30.05.2006).
31/05/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.951, de 31.5.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE092942003*** REVOGA
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LE095472004*** REVOGA
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LE096442004*** REVOGA
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LE092782003*** REVOGA
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LE092932003*** REVOGA
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LE088492002*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE098722005*** MENCIONA
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LE056691993*** MENCIONA

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