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RESOLUÇÃO Nº 55 DE 25 DE MARÇO DE 2004

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Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º   O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Londrina passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta resolução e nos anexos que a integram.

Art. 2º   O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a gratificação por atividade de gerência, a carreira e a estrutura de salários dos servidores da Câmara.

TÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA

Art. 3º   Os cargos de provimento efetivo se dividem em:
I – Parte Permanente, formada pelo cargo de Técnico Legislativo e pela Classe de Gestor Legislativo, compreendendo os cargos de: Administrador, Analista de Informática, Bibliotecário, Contador, Jornalista, Procurador Legislativo, Relações Públicas e Revisor de Textos; e (Redação alterada pelo art. 3º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) e anteriormente (Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015)
II – Parte Transitória, formada pelos cargos de Agente de Administração Geral II, Agente de Administração Geral III, Agente de Administração Geral IV, Agente de Administração Geral V e Agente de Administração Geral VI, (extinto pelo art. 28 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004), de natureza operacional.
Parágrafo único.   Os cargos constantes no inciso II ficarão automaticamente extintos ao vagarem.

Art. 4º   Os cargos e classe que compõem a Parte Permanente, de acesso exclusivamente por concurso público, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida:
I – Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades que requerem do ocupante formação de nível médio; e
II – Classe de Gestor Legislativo: constituído por cargos que requerem do ocupante formação de nível superior e registro em conselho de classe.

CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO

Art. 5º   A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade.
§ 1º   Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a chefia da unidade interessada deverá solicitar admissão de pessoal mediante indicação do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade, observado o disposto no § 1º do art. 35 desta Resolução.
§ 2º   Observada a existência de vaga e em havendo aprovação para o processo de admissão, será constituída comissão de no mínimo três membros para a realização do concurso público, composta de servidores deste Legislativo, sob a coordenação da área de Recursos Humanos.
§ 3º   Para a elaboração e a correção das provas será designada banca examinadora, da qual poderão fazer parte servidores e pessoas externas à Câmara desde que sejam técnicas nas especialidades a serem preenchidas.
§ 4º   A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público a entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão referida no § 2º deste artigo.

Art. 6º   Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, ao grau A do nível inicial do cargo a ser preenchido.

Art. 7º   Nos termos da legislação em vigor, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos.

CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Seção I
Disposições Gerais

Art. 8º   O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por progressão, que é o avanço de um grau para outro na tabela de vencimentos dentro do mesmo cargo, poderá ser:
I – por merecimento; e/ou
II – por conhecimento.

Art. 9º   Não será concedida progressão a servidor: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015)
I – em estágio probatório com menos de dois anos de serviço na Câmara Municipal; e
II – que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à classe/cargo em que se encontra.

Seção II
Da Progressão por Merecimento

Art. 10.   Fica estabelecida a concessão de dois graus por ano aos servidores, que deverá ser efetivada no mês de dezembro, mediante ato da Presidência, para viger a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
§ 1º   Perderá o direito à progressão por merecimento o servidor que, no período aquisitivo:
I – não tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho, conforme regulamentação específica;
II – tenha gozado, por período superior a seis meses, as licenças mencionadas nos incisos VII e X do art. 90 da Lei nº 4928/92; ou
III – tenha sofrido as penas disciplinares de advertência ou de repreensão.
§ 2º   O servidor que sofrer pena de suspensão perderá o direito à progressão por merecimento pelo período de dois anos.
§ 3º   Ao servidor cedido será aplicada avaliação quadrimestral, mediante instrumento fornecido pela Câmara, a contar da data da cessão, e, em sendo finda esta em tempo menor, relativa a este período.
§ 4º   A Comissão Permanente de Gestão de Pessoas, a ser instituída por meio de ato da Mesa Executiva, será responsável pela análise e apresentação de parecer para a concessão desta progressão, observado o disposto no artigo 36 desta resolução.
§ 5º   (REVOGADO pelo art. 6º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015).
§ 6º   Os servidores efetivos que vierem a ocupar cargos de provimento em comissão de Direção, Controladoria e Ouvidoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, farão jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, na mesma data de concessão aos servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira. (Redação alterada pelo art. 4º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) e anteriormente (Acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023)
§ 7º   Na hipótese de opção pela remuneração do cargo em comissão, o servidor fará jus à progressão por merecimento, mediante avaliação da autoridade nomeante, durante todo o tempo de exercício, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada. (Acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023)

Seção III
Da Progressão por Conhecimento

Art. 11.   A progressão por conhecimento, passagem de um grau para outro, visa à valorização da qualificação profissional e será concedida dentre as formas previstas neste artigo, limitada a 4 (quatro) graus a cada 2 (dois) anos, sendo ainda limitada a 20 (vinte) graus na carreira: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015)
I – avanço de 4 (quatro) graus quando apresentado o primeiro diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor e que a escolaridade não seja requisito para a investidura no cargo;
II – avanço de 3 (três) graus pela conclu são de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor;
III – avanço de 2 (dois) graus pela conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor;
IV – avanço de 2 (dois) graus a partir do segundo diploma de conclusão de curso de graduação de ensino superior desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, sem prejuízo de ter sido beneficiado com a progressão de que trata o inciso I deste artigo;
V – avanço de 1 (um) grau quando apresentado diploma de conclusão de curso de educação profissional técnica em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, desde que o curso não seja requisito para a investidura no cargo, e
VI – avanço de 1 (um) grau, limitado a 2 (dois) graus na carreira, quando apresentados certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamento ofertados por instituições cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC), realizados fora da jornada de trabalho e às expensas do servidor, desde que em áreas de conhecimento compatíveis com as atividades do cargo/especialidade ocupado pelo servidor, realizados até dois anos contados da data de seu protocolo e cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas.
§ 1º   Os pedidos de progressão por conhecimento deverão ser protocolados por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Casa, acompanhados das respectivas fotocópias autenticadas dos diplomas e/ou certificados.
§ 2º   Os pedidos de progressão por conhecimento serão encaminhados à Comissão de Gestão de Pessoas que informará, até 30 dias, acerca do preenchimento dos requisitos previstos neste artigo.
§ 3º   Recebida a informação da Comissão de Gestão de Pessoas, o Presidente da Câmara Municipal terá o prazo até 10 dias úteis para deferir ou indeferir o requerimento.
§ 4º   O servidor fará jus à percepção da progressão por conhecimento a partir da data do seu deferimento pela Presidência, com efeitos retroativos à data do protocolo.
§ 5º   Para fins de concessão das progressões por conhecimento previstas nos incisos II, III, IV, V e VI deste artigo, serão considerados somente os cursos realizados após a investidura do servidor no cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Londrina.
§ 6º   Fica vedado o cômputo de um mesmo certificado/diploma para mais de uma progressão.
§ 7º   O servidor cedido poderá requerer progressão por conhecimento, que será devida a partir do mês em que reassumir suas funções na Câmara Municipal de Londrina.
§ 8º    Os servidores efetivos que vierem a ocupar os cargos de provimento em comissão de Direção, Controladoria e Ouvidoria, conforme dispõe o Anexo III desta Resolução, farão jus à progressão por conhecimento, nas mesmas condições estabelecidas aos demais servidores efetivos, caso opte pela remuneração do cargo de carreira.(Redação alterada pelo art. 5º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) e anteriormente (Acrescido pelo art. 2º da Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023)
§ 9º   Na hipótese de opção pela remuneração dos cargos em comissão referidos no § 8º, o servidor fará jus à progressão por conhecimento, desde que satisfeitas todas as exigências previstas neste artigo, cujos benefícios pecuniários serão acrescidos à remuneração do cargo de carreira, a partir de sua retomada. (Acrescido pelo art. 2º da Resolução nº 145, de 14 de dezembro de 2023 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023)

Art. 12.   Os cursos constantes do artigo 11 desta Resolução serão considerados desde que ofertados por instituições cadastradas pelo Ministério da Educação (MEC). (Redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015)

CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA

Art. 13.   Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara.
Parágrafo único.   A transferência será feita mediante manifestação do servidor quando da divulgação da existência de vaga ou ex-officio, observadas a necessidade do serviço e as manifestações por escrito do coordenador da unidade onde o servidor estiver lotado e da Comissão Permanente de Gestão de Pessoas, ficando a decisão a critério da administração da Câmara.

Art. 14.   A transferência será precedida de processo seletivo - excetuando-se a ex-officio -, conforme regulamento, em que serão observados os critérios a seguir, na seguinte ordem:
I – adequação do perfil profissional do servidor à nova função; e
II – prova de conhecimentos.
Parágrafo único.   Havendo empate, terá preferência o servidor que estiver há mais tempo no desempenho da função atual.

CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO

Art. 15.   Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo em comissão e de servidor investido em atividade de gerência, nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei nº 4928, de 17 de janeiro de 1992.
Parágrafo único.   A substituição deve ser precedida de designação por meio de portaria.

CAPÍTULO VI
DA ATIVIDADE DE GERÊNCIA

Art. 16.   A função de confiança de Gerente será exercida exclusivamente por servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, designados por meio de Portaria, cujas atribuições são as seguintes:(Redação alterada pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) e anteriormente (Redação dada pelo art. 26 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).
I – coordenar, planejar, controlar e distribuir os trabalhos de sua respectiva unidade administrativa;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
II – organizar e acompanhar a escala de férias, as compensações de jornada, a utilização do banco de horas, realização de jornada extraordinária, e outras alterações na jornada de trabalho previstas em lei, dos servidores subordinados, para posterior decisão por parte da Diretoria a que se vincula;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
III – fixar e controlar prazos e metas inerentes ao trabalho de sua unidade e aqueles determinados pela autoridade superior ou pela lei;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
IV – representar sua unidade perante as autoridades hierarquicamente superiores;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
V – fornecer esclarecimentos e informações referentes à sua unidade, quando solicitado;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
VI – preferencialmente, fiscalizar a execução dos contratos de competência de sua unidade, exceto quando tal atividade estiver prevista nas atribuições do cargo/especialidade;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
VII – emitir relatórios periódicos das atividades de sua unidade;(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
VIII – outras tarefas relacionadas ao gerenciamento de sua unidade.(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
§ 1º Os prazos estipulados pelo Gerente para o desenvolvimento das atividades pelos servidores de sua unidade, quando não previstos em lei ou não determinados pela autoridade superior, deverão ser de, no mínimo, 5 dias úteis, salvo motivo plenamente justificado.(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
§ 2º Na ausência de servidores no exercício da função de gerente por prazo superior a 30 dias, as atribuições previstas neste artigo serão assumidas por um substituto, designado por Portaria do Presidente ou assumidas por autoridade superior.(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)
§ 3º A gerência deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o planejamento das atividades de sua unidade, com metas e objetivos a cumprir; e até 20 de dezembro, o relatório do que foi realizado no respectivo período.(Redação acrescida pelo art. 6º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)

Art. 17.   Ao servidor investido em função de Gerente nos Departamentos, na Procuradoria Legislativa, na Assessoria Técnico-Legislativa, na Controladoria e na Ouvidoria, será atribuída a Gratificação por Atividade de Gerência – GAG, que acompanhará o valor estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Executivo Municipal, correspondendo ao valor da gratificação GA 2 – Gerenciamento de Unidade Administrativa daquela lei. (Redação alterada pelo art. 7º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024); (Redação do caput dada pelo art. 10 da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015) ;(Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 73, de 21 de dezembro de 2006) e (Redação do caput estabelecida pelo art. 26 da Resoluçao nº 56, de 2 de abril de 2004).
§ 1º   (Revogado pelo art. 14 da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015).
§ 2º   A cada dois anos, no início da gestão da Mesa Diretora, haverá eleição para Gerente dentre os membros do Departamento, cabendo à Presidência a escolha mediante lista dúplice dentre os mais votados.
§ 3º   Não poderá ser designado a exercer a função de Gerente de Departamento o servidor que, no ano anterior, não tenha obtido pontuação mínima na avaliação de desempenho ou tenha sofrido as penas disciplinares de repreensão ou suspensão.
§ 4º   Os servidores que já incorporaram a Função Gratificada, integral ou proporcional, e forem designados para exercer a atividade de gerência referida no caput deste artigo perceberão somente a diferença entre o valor da FG incorporada e o valor atribuído à GAG. (Redação dada pelo art. 26 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).
§ 5º   O servidor perceberá a retribuição pecuniária concernente à GAG enquanto perdurar a designação, não se incorporando este valor, sob qualquer título, aos seus vencimentos.

CAPÍTULO VII
DOS VENCIMENTOS

Art. 18.   Os valores dos vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Parte Permanente da Câmara Municipal de Londrina, definidos no Título II, Capítulo I, da Resolução nº 55, de 25 de março de 2004, são, a partir de abril de 2004, R$ 1.287,77 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), para o cargo de Técnico Legislativo, e R$ 2.407,57 (dois mil, quatrocentos e sete reais e cinqüenta e sete centavos), para a Classe de Gestor Legislativo.
Parágrafo único.   A evolução salarial do cargo de Técnico Legislativo e a da Classe de Gestor Legislativo compreendem, respectivamente, 30 e 25 níveis, todos com três graus cada nível, e índice intergraus de 1,025000626. (Redação dada pelo art. 3º da Lei nº 10.440, de 21 de janeiro de 2008) (onde se lê Capítulo I, leia-se Capítulo VII); (Redaçao dada pelo art. 1º da Resoluçao nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2004).
(O art. 1º da Lei nº 12.441, de 9 de agosto de 2016 fixou os valores dos vencimentos iniciais dos cargos efetivos de nível superior de Analista de Recursos Humanos, Jornalista, Relações Públicas e Revisor de Textos, pertencentes à Classe de Gestor Legislativo, criados pela Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015, em R$ 6.532,47 (seis mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos).

Art. 19.   Para o enquadramento dos servidores no nível/grau salarial, fica o Legislativo autorizado a proceder ao somatório dos vencimentos básicos e dos abonos concedidos pelas Leis nºs 4007/87; 4268/89; 5182/92, art. 2º, incisos II e IV; 5399/93 e 6106/95, deixando de pagá-los em códigos específicos.
§ 1º   O enquadramento dos servidores deverá ocorrer:
I – no nível/grau inicial do cargo, se o somatório for inferior àquele; ou
II – no nível/grau superior mais próximo, nos demais casos.
§ 2º   Estando o funcionário com salário superior ao último nível do cargo correspondente ao que está exercendo, o enquadramento se fará no último nível atribuindo-se-lhe em percentagem o valor excedente, como complemento salarial.
§ 3º   O enquadramento do funcionário inativo se fará em cargo de especialidade igual ou correspondente àquela que exercia ao passar à inatividade, com base nos critérios estabelecidos neste artigo.
§ 4º   Aos servidores que incorporaram o valor do cargo símbolo CC-01 continuarão sendo pagos o somatório dos abonos referidos no caput deste artigo. (Acrescido pelo art. 26 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).
§ 5º   Quando o vencimento do servidor, efetuado o somatório previsto no caput deste artigo, ultrapassar o valor do símbolo CC-01, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior. (Acrescido pelo art. 2º da Resolução nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2004).

Art. 20.   Ficam mantidas as atuais tabelas de vencimentos dos cargos operacionais para os seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos.
Parágrafo único.   Aplica-se aos ocupantes dos cargos operacionais o disposto no artigo anterior.

TÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 21.   Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de assessoramento.
§ 1º   O Presidente poderá desmembrar os cargos em comissão de assessoramento de sua indicação e competência, constantes do Anexo III, desde que a soma dos vencimentos dos símbolos desmembrados e nomeados não ultrapasse o valor do vencimento do símbolo original previsto e a quantidade dos cargos disponíveis. (Acrescido pela Resolução nº 73, de 21 de dezembro de 2006).
§ 2º   A Mesa Executiva, mediante Ato, regulamentará o disposto no parágrafo 1º deste artigo. (Acrescido pela Resolução nº 73, de 21 de dezembro de 2006).

Art. 22.   Os vencimentos dos cargos em comissão, estabelecidos em tabela própria, são os descritos no Anexo IV.
Parágrafo único.   O valor inicial da tabela referida no caput, que é o vencimento do cargo CCL 01, acompanhará o valor do cargo CC 01 estabelecido na Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do Executivo Municipal, incluído o disposto na Lei nº 6.966/97. (Redação dada pelo art. 26 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).

Art. 23.   São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:
I – Gabinete da Presidência; e
II – Gabinetes dos Vereadores.

Art. 24.   O Gabinete da Presidência contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de I a XIV, e o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de I a XIV. (Restaurada a redação original pelo art. 2º da Resolução nº 63, de 10 de março de 2005) (Redação do 'caput' dada pelo art. 1º da Resolução nº 62, de 17 de fevereiro de 2005)
Parágrafo único.   O Presidente deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo V.

Art. 25.   O Gabinete de cada Vereador contará com o máximo de 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar, de IV a XIV, e o máximo de 2 (dois) cargos de Assessor Parlamentar Comunitário, de IV a XIV. (Redação restaurada pelo art 2º da Resolução nº 63, de 10 de março de 2015);(Redação do 'caput' dada pelo art. 1º da Resolução nº 62, de 17 de fevereiro de 2005); (Redação do 'caput' dada pelo art. 1º da Resolução nº 61, de 17 de dezembro de 2004, declarada nula pelo Ato da Mesa nº 1/2005).
Parágrafo único.   O vereador deverá fazer a indicação dentre as alternativas constantes do Anexo VI. redaçao original)

Art. 26.   A indicação do número de cargos e respectivos símbolos deverá ser feita por escrito, mediante formulário próprio, e estar acompanhada da documentação referente à identificação e à qualificação das pessoas a serem nomeadas.

Art. 27.   Além dos vencimentos citados no artigo 22 desta Resolução, os ocupantes dos cargos cujo símbolo de referência é CC 01 perceberão, até a sua exoneração, o somatório dos abonos referidos no art. 19. (Redação do 'caput' dada pelo art. 26 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).
Parágrafo único.   O disposto no caput deste artigo não se aplica aos que vierem a ocupar os cargos a partir da vigência desta Resolução.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.   Os cargos de provimento efetivo criados pela Resolução nº 14, de 16 de junho de 1994, e suas alterações posteriores ficam transformados conforme a correlação estabelecida no Anexo I entre a situação anterior e a nova.
Parágrafo único.   O servidor que, no enquadramento, não possuir as exigências do cargo de Gestor Legislativo será enquadrado no cargo de Técnico Legislativo, e permanecerá na mesma especialidade, enquanto perdurar o impedimento e em havendo a vacância, esse cargo/especialidade será extinto.

Art. 28-A.   (Revogado pelo art. 6º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015) (Acrescido pelo art. 27 da Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).

Art. 29.   Ficam extintos, do Quadro de Carreiras vigente, os cargos/funções de Agente Legislativo I/Datilógrafo, Agente de Administração Geral I/Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Administração Geral VI/Administrador de Patrimônio. (Redacão do caput alterada pelo art. 3º da Resolução nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004).
Parágrafo único.   Fica também extinta uma vaga do cargo de Agente de Administração Geral II/Copeiro.

Art. 30.   Fica extinta, no cargo de Agente de Administração Geral III, a função de Xerografista, e criada de Recepcionista.

Art. 31.   O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Londrina - Partes Permanente e Transitória - passa a ser o constante do Anexo II.

Art. 32.   As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do Anexo VII.

Art. 33.   Aos servidores ocupantes de cargos de natureza operacional - Parte Transitória - poderá ser atribuído, por Ato da Mesa, horário de trabalho diferente do estabelecido no artigo 1º da Resolução nº 03/90, sem prejuízo da jornada de trabalho semanal.

Art. 34.   Aos ocupantes do cargo de Procurador Legislativo será permitida flexibilidade de horário, motivada por interesse da Câmara, mediante autorização prévia do Procurador-Geral e justificativa da necessidade por parte de comissão, de vereador ou da Administração, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e o registro de frequência.(Redação alterada pelo art. 8º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)

Art. 35.   A cada dois anos, no início da gestão da Mesa Diretora - mês de março -, os gerentes das unidades serão consultados sobre a necessidade de pessoal, e, em caso positivo, deverão justificá-la.
§ 1º   Havendo necessidade e observada a existência de vaga, o preenchimento desta se fará mediante transferência ou concurso público, com prioridade para o aproveitamento interno, nos termos dos artigos 5º, 13 e 14 desta Resolução.
§ 2º   Excepcionalmente, a consulta aos gerentes de que trata o caput deste artigo será feita no primeiro ano de vigência da presente Resolução.

Art. 36.   Compete ao Presidente da Câmara decidir em processos de admissão, de progressão, de transferência e de substituição, ouvidas, previamente, a Diretoria-Geral, as Diretorias a que se subordinam os servidores e as gerências das unidades interessadas. (Redação alterada pelo art. 9º da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)

Art. 37.   O cargo de provimento em comissão de Diretor Legislativo passa a denominar-se Secretário Técnico-Legislativo. (REVOGADO pelo art. 10. da Resolução nº 147, de 4 de março de 2024)

Art. 38.   O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão passa a ter a redação do Anexo III.

Art. 39.   Além das disposições contidas nesta Resolução, aplicam-se, no que lhe couber, aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e no Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina para os servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão.

Art. 40.   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 26 de março de 2004.



ORLANDO BONILHA
         Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2004
Autoria: Mesa Executiva
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/2004



ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES
NA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA EM 25 DE MARÇO DE 2004

PARTE PERMANENTE

(Redação dada pelo art. 5º da Resolução nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO / FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

CLASSE.

TÉCNICO LEGISLATIVO II / Assessor Jurídico

3

Advogado

4


TÉCNICO LEGISLATIVO I / Analista de Sistemas

2

Analista de Sistemas

3

Gestor Legislativo

TÉCNICO LEGISLATIVO I / Contador

2

Contador

2


OFICIAL LEGISLATIVO III / Bibliotecário

1

Bibliotecário

1



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO / FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

TÉCNICO LEGISLATIVO I / Assessor Legislativo e Assistente de Recursos Humanos

5



OFICIAL LEGISLATIVO III / Assessor Regimental, Assistente de Licitação e Programador de Sistemas

OFICIAL LEGISLATIVO II / Assistente de Cerimonial, Assistente de Compras, Assistente de Pessoal, Assistente Técnico, Encarregado de Processos Legislativos, Operador de Computador, Pesquisador Histórico, Tesoureiro e Redator

OFICIAL LEGISLATIVO I / Auxiliar de Contabilidade

AGENTE LEGISLATIVO II / Almoxarife, Auxiliar de Arquivo, Auxiliar de Pessoal, Protocolista e Secretário

4


26


2


11

Técnico Legislativo

48

 


PARTE TRANSITÓRIA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO/FUNÇÃO

QUANT.

CARGO

QUANT.

AGENTE DE ADM. GERAL III / Xerografista

1

AGENTE DE ADM. GERAL III / Recepcionista

1

ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Redação dada pela Resolução nº 147, de 4 de março de 2024), (Redação dada pela Resolução nº 110, 1° de dezembro de 2015) e anteriormente (Redação dada pelo art. 6º da Resolução nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2004).


PARTE PERMANENTE

CLASSE

CARGO

REQUISITOS

QUANT.

GESTOR
LEGISLATIVO

Procurador Legislativo

Ensino superior completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

7

Analista de Informática

Ensino superior completo – curso de Processamento de Dados ou Ciências da Computação em instituição de ensino superior com registro no MEC.

5

Bibliotecário

Ensino superior completo – curso de Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

1

Contador

Ensino superior completo – curso de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

8

Administrador

Ensino superior completo - curso de Administração e registro no respectivo Conselho.

1

Jornalista

Ensino superior completo - curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no respectivo Conselho.

3

Revisor de Textos

Ensino superior completo – curso de Letras em instituição de ensino superior com registro no MEC.

1

Relações Públicas

Ensino superior completo - curso Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas e Registro no Conselho Regional de profissionais de Relações Públicas – CONRERP.

1

CARGO

ESPECIALIDADE

REQUISITO

QUANT.

TÉCNICO
LEGISLATIVO

Administração Funcional Administração Predial
Apoio às Comissões
Assessoria Regimental
Assessoria Técnico-Legislativa
Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária
Assistência em Multimídia
Assistência em Ouvidoria
Cerimonial
Consolidação Legislativa
Educação Legislativa
Patrimônio
Processo Legislativo
Protocolo e Arquivo
Recursos Humanos
Redação Oficial
Secretaria
Suporte de Informática
Suprimentos

Ensino médio completo

58





ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Redação dada pela Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) ,anteriormente (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 73, de 21 de dezembro de 2006) ; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 66, de 16 de dezembro de 2005) ; (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 58, de 15 de abril de 2004, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2004) e (Redação dada pela Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).

 

CARGO
SÍMBOLO

QUANTIDADE

CONTROLADORIA

Controlador Geral

CCL AP

1


DIREÇÃO

Procurador-Geral
Diretor-Geral
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor de Comunicação e Mídias
Diretor Legislativo

CCL AP
CCL AP
CCL01

CCL01

CCL01

1
1

1

1

1

OUVIDORIA

Ouvidor

CCL 03

1


A

S

S

E

S

S

O

R

A

M

E

N

T

O







Assessor Legislativo

Opção A: CCL 01
Opção B: CCL 02
Opção C: CCL 03
Opção D: CCL 04
Opção E: CCL 05
Opção F: CCL 06
Opção G: CCL 07
Opção H: CCL 08
Opção I: CCL 09
Opção J: CCL 10
Opção K: CCL 11
Opção L: CCL 12
Opção M: CCL 13
Opção N: CCL 14

 

 

 

18

Chefe de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04


01

Chefe de Gabinete

Opção A: CCL 02
Opção B: CCL 03
Opção C: CCL 04
Opção D: CCL 05
Opção E: CCL 06



18


Assessor Parlamentar da Presidência

Opção A: CCL 05
Opção B: CCL 06
Opção C: CCL 07
Opção D: CCL 08


03

Assessor Parlamentar


Opção A: CCL 07
Opção B: CCL 08
Opção C: CCL 09
Opção D: CCL 10

 

54


Assessor de Gabinete da Presidência

Opção A: CCL 09
Opção B: CCL 10
Opção C: CCL 11
Opção D: CCL 12

 

03

Assessor de Gabinete

Opção A: CCL 11
Opção B: CCL 12
Opção C: CCL 13
Opção D: CCL 14

 

54


ANEXO IV
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 73, de 21 de dezembro de 2006) e anteriormente (Redação dada pelo art. 30 da Resolução nº 56/2004)

SIMBOLO
VALOR (R$)
CCLAP

7.791,96

CCL 01

5.194,64

CCL 02

4.479,20

CCL 03

3.919,30

CCL 04

3.359,40

CCL 05

3.079,45

CCL 06

2.799,50

CCL 07

2.239,60

CCL 08

2.015,64

CCL 09

1.847,67

CCL 10

1.455,74

CCL 11

1.119,80

CCL 12

839, 85

CCL 13

559,90

CCL 14

335,94




ANEXO V
OPÇÕES DE CARGOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(Redação restaurada pelo art. 2º da Resolução nº 63, de 10 de março de 2005), anteriormente:.(Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 62, de 17/02/2005) e (Redação dada pela Resolução nº 61, de 17 de dezembro de 2004, declarada nula pelo Ato da Mesa nº 1/2005)

OPÇÃO PARA TRÊS CARGOS

CCL 01

CCL 04

CCL 06

 

 

 

CCL 02

CCL 02

CCL 06

 

 

 

OPÇÃO PARA QUATRO CARGOS

CCL 02

CCL 03

CCL 06

CCL 13

 

 

CCL 04

CCL 04

CCL 06

CCL 07

 

 

OPÇÃO PARA CINCO CARGOS

CCL 03

CCL 04

CCL 07

CCL 11

CCL 11

 

CCL 06

CCL 07

CCL 07

CCL 07

CCL 07

 

OPÇÃO PARA SEIS CARGOS

CCL 01

CCL 04

CCL 12

CCL 12

CCL 13

CCL 13

CCL 02

CCL 03

CCL 11

CCL 11

CCL 13

CCL 13

CCL 02

CCL 07

CCL 08

CCL 09

CCL 12

CCL 14

CCL 03

CCL 04

CCL 07

CCL 11

CCL 13

CCL 13

CCL 03

CCL 06

CCL 07

CCL 11

CCL 12

CCL 12

CCL 03

CCL 07

CCL 07

CCL 11

CCL 11

CCL 11

CCL 04

CCL 04

CCL 08

CCL 09

CCL 12

CCL 14

CCL 05

CCL 08

CCL 09

CCL 09

CCL 09

CCL 11

CCL 06

CCL 06

CCL 07

CCL 07

CCL 11

CCL 13





ANEXO VI
OPÇÕES DE CARGOS DOS GABINETES DE VEREADORES
(Redação restaurada pela Resolução nº 63, de 10 de março de 2005), anteriormente:.(Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 62, de 17/02/2005) e (Redação dada pela Resolução nº 61, de 17 de dezembro de 2004, declarada nula pelo Ato da Mesa nº 1/2005)

OPÇÃO PARA DOIS CARGOS

CCL 04

CCL 10

CCL 06

CCL 08

OPÇÃO PARA TRÊS CARGOS

CCL 04

CCL 11

CCL 14

CCL 07

CCL 07

CCL 14

CCL 07

CCL 08

CCL 13

CCL 07

CCL 10

CCL 11

CCL 09

CCL 09

CCL 11

OPÇÃO PARA QUATRO CARGOS

CCL 07

CCL 10

CCL 13

CCL 13

CCL 05

CCL 12

CCL 13

CCL 14

CCL 06

CCL 11

CCL 13

CCL 14

CCL 06

CCL 12

CCL 12

CCL 14

CCL 07

CCL 11

CCL 11

CCL 14

CCL 08

CCL 11

CCL 11

CCL 13

CCL 08

CCL 11

CCL 12

CCL 12

CCL 10

CCL 11

CCL 11

CCL 11

OPÇÃO PARA CINCO CARGOS

CCL 06

CCL 13

CCL 13

CCL 13

CCL 14

CCL 07

CCL 11

CCL 13

CCL 13

CCL 14

CCL 07

CCL 12

CCL 12

CCL 13

CCL 14

CCL 08

CCL 11

CCL 13

CCL 13

CCL 13

CCL 08

CCL 12

CCL 12

CCL 13

CCL 13

CCL 09

CCL 10

CCL 12

CCL 14

CCL 14

CCL 10

CCL 12

CCL 12

CCL 12

CCL 12

CCL 10

CCL 11

CCL 11

CCL 13

CCL 13

CCL 10

CCL 11

CCL 12

CCL 12

CCL 13


ANEXO VII
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS/ESPECIALIDADES
(Redação dada pela Resolução nº 147, de 4 de março de 2024) , anteriormente (Redação dada pelo art. 12 da Resolução nº 110, de 1º de dezembro de 2015), e (Redação dada pela Resolução nº 56, de 2 de abril de 2004).



PARTE PERMANENTE

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

Especialidade: Administração Funcional

• Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;
• Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;
• Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;
• Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e da legislação pertinente;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Administração Predial

• Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
• Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias;
• Tomar as providências de manutenção para o funcionamento, em ótimas condições, das instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar-condicionado;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Apoio às Comissões

• Secretariar as comissões legislativas e as frentes parlamentares;
• Elaborar pauta das reuniões públicas, ofícios, votos, controlar prazos e tomar outras providências que se fizerem necessárias;
• Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo;
• Manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação na Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);
• Alimentar o Sistema Informatizado da CML no que se refere às Comissões, às Frentes Parlamentares e representações em Órgãos Externos;
• Auxiliar, em conjunto com os demais setores envolvidos, na preparação e acompanhamento de audiências públicas aprovadas no âmbito das comissões ou em Plenário, com a elaboração de relatório;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa

• Auxiliar na elaboração de projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo;
• Realizar pesquisas relativas aos assuntos e/ou minutas de proposições, elaborando respostas e ou pareceres, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno da Casa;
• Assessorar a Mesa Executiva, as comissões permanentes — exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento — as comissões temporárias e as frentes parlamentares em matérias que exijam apreciação técnica, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assessoria Técnico-Regimental

• Auxiliar na elaboração de proposições, em especial às que alterem, regulamentem ou tenham relação com o Regimento Interno da Câmara Municipal;
• Realizar pesquisas relativas aos assuntos e/ou minutas de proposições, elaborando respostas e ou pareceres, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno da Casa, em especial no se refere às iniciativas da Mesa Executiva;
• Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes — exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento — as comissões temporárias e as frentes parlamentares em matérias que exijam apreciação regimental, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
• Assessorar a Mesa Executiva, os vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais;
• Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;
• Secretariar a Mesa Executiva, acompanhando as reuniões desta, bem como redigindo as respectivas atas;
• Secretariar a Mesa Executiva e as comissões processantes nos procedimentos relativos à representações e denúncias;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária

• Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias;
• Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor;
• Efetuar pagamento de notas fiscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho;
• Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara;
• Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta-corrente bancária;
• Auxiliar o Contador na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência em Multimídia

• Operar equipamentos e softwares de áudio, vídeo e imagem utilizados nas atividades voltadas ao registro, gravação, transmissão e divulgação dos trabalhos legislativos;
• Preparar o material produzido no exercício da atividade para fins de alimentação do acervo multimídia e disponibilização no sítio da Câmara Municipal;
• Selecionar, identificar, organizar e sistematizar o material gerado em arquivo, aplicando regras de armazenamento e localização;
• Monitorar os equipamentos e sistemas utilizados na área de atuação profissional, identificando problemas e possíveis soluções;
• Auxiliar na administração e operação dos serviços de sonorização dos eventos realizados na Câmara Municipal, em ambientes internos e externos, quando necessário;
• Fornecer, sempre que necessário, subsídios aos processos de aquisição de equipamentos e sistemas a serem utilizados no trabalho;
• Auxiliar na supervisão da implantação e manutenção dos equipamentos e sistemas relativos às atividades da área;
• Operar câmeras de vídeo do sistema online de transmissão ou outro que o venha substituir;
• Colaborar na iluminação de cenários e quaisquer outros recintos utilizados para produção de vídeos, ao vivo ou gravados;
• Auxiliar na gravação, edição, autoração e reprodução de programas em videoteipe, documentários e trabalhos audiovisuais;
• Colaborar na execução de atividades voltadas à edição de TV, de imagens e de supervisão de áudio;
• Auxiliar na definição de atualizações do sítio institucional da Câmara Municipal e dar encaminhamento às demandas dele oriundas;
• Prestar apoio à Mesa Executiva, Presidência, Comissões Permanentes e Temporárias, Frentes Parlamentares, Vereadores e Diretorias da Câmara em assuntos afetos à especialidade;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Assistência em Ouvidoria

• Receber, analisar, tratar e responder conclusivamente manifestações relacionadas à violação de direitos e liberdades fundamentais praticados no Município de Londrina, à irregularidade, à ilegalidade, à prática de ato de improbidade administrativa e ao abuso de poder, à atividade legislativa, fiscalizadora e julgadora, bem como aos serviços administrativos desempenhados no âmbito da Câmara Municipal de Londrina, na forma da Lei Federal nº 13.460, de 26 de julho de 2017;
• Receber e dar o tratamento devido aos relatos de informações a que se refere o artigo 4º-A da Lei Federal nº 13.608, de 2018;
• Prestar atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos pedidos de acesso à informação, na forma prevista pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
• Representar o cidadão e fomentar sua participação perante o Poder Legislativo Municipal;
• Facilitar o acesso aos serviços da Ouvidoria Legislativa, seus procedimentos e orientar os cidadãos sobre as formas de participação;
• Realizar ações e coletar dados sobre a qualidade dos serviços legislativos, administrativos e da Ouvidoria Legislativa desenvolvidos pela Câmara Municipal de Londrina;
• Analisar e catalogar informações recebidas a fim de aprimorar o desempenho das funções pelo Poder Legislativo municipal, seus serviços administrativos e atividades de ouvidoria; • Orientar, ou auxiliar, os usuários sobre o órgão responsável quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria;
• Requisitar informações aos setores internos para, regularmente, atender demandas submetidas;
• Cumprir prazos legais e garantir a qualidade das respostas às manifestações e pedidos de informação;
• Manter e gerenciar, de forma segura e atual, o sistema utilizado para o tratamento de manifestações e canais de acesso à Ouvidoria;
• Identificar e corrigir deficiências no atendimento da Ouvidoria Legislativa;
• Trocar informações com outros serviços de ouvidoria para aprimorar as atividades desenvolvidas e sua execução;
• Aprimorar o desempenho das funções institucionais, e das atividades administrativas, exercidas pela Câmara Municipal de Londrina;
• Manter o sigilo e a confidencialidade das manifestações exaradas pelos usuários, nos termos normatizados;
• Divulgar amplamente os serviços da Ouvidoria, relacionado ao desempenho das atribuições do Poder Legislativo Municipal junto à sociedade;
• Elaborar relatórios periódicos e anual de atividades desenvolvidas pela Ouvidoria Legislativa, encaminhando à Presidência da Casa, com ciência aos demais órgãos envolvidos, acompanhados, quando cabível, de sugestões de melhorias;
• Encaminhar recomendações aos órgãos internos nos casos de relevante interesse público ou que exijam pronta deliberação;
• Coordenar a manutenção, a atualização e fornecer informações públicas a serem disponibilizadas no Portal de Transparência da Câmara Municipal;
• Elaborar e garantir a qualidade e atualização das informações na Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Londrina;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Cerimonial

• Auxiliar na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara;
• Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
• Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial;
• Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais;
• Proceder à divulgação da agenda institucional pelos meios disponíveis;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Consolidação Legislativa

• Verificar a exatidão do texto da lei original impressa e da disponibilizada no sítio da Câmara Municipal (súmula, texto, revogações e alterações expressas, dados relativos à sanção/promulgação e publicação);
• Verificar a indexação (índice de pesquisa) da legislação;
• Alimentar o programa de legislação municipal, procedendo inclusive na incorporação daquelas que alteram leis expressas;
• Atualizar, no sítio da CML, a legislação municipal;
• Classificar todas as leis (vigentes, revogadas expressamente, vigência temporária findada, revogada por força de lei);
• Controlar as leis vigentes que se referem ao mesmo tema a fim de facilitar futura consolidação;
• Apresentar relatório, até o fim do segundo ano de cada legislatura, indicando quais diplomas devam ser consolidados;
• Prestar informações sobre a vigência de leis para fins de certidões;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Educação Legislativa

• Secretariar e colaborar com as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
• Auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Escola do Legislativo;
• Manter atualizados os registros de alunos, professores, instrutores, profissionais, conferencistas, especialistas e entidades conveniadas participantes das atividades da Escola do Legislativo;
• Auxiliar no planejamento e acompanhamento de cursos, programas e projetos a serem oferecidos e/ou desenvolvidos pela Escola do Legislativo;
• Organizar o arquivo permanente e o de movimento, classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê dos alunos, servidores e vereadores, legislação de ensino e outros documentos pertinentes ao bom funcionamento da Escola do Legislativo;
• Providenciar os diários de participação ou listas de presença dos cursos e treinamentos e expedir certificados relativos aos projetos da Escola do Legislativo;
• Manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo: controlar o expediente, preparar, redigir e expedir correspondências internas, requerimentos, ofícios, atas, portarias, circulares, relatórios e demais documentos indispensáveis ao funcionamento da Escola do Legislativo;
• Solicitar as necessidades de material para o desenvolvimento dos programas;
• Solicitar as providências para o pagamento dos serviços prestados pelos professores, palestrantes e conferencistas;
• Auxiliar na definição das linhas temáticas e das diretrizes de organização e funcionamento dos cursos e programas oferecidos;
• Auxiliar no planejamento, com base nas decisões do Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo, de cursos e programas a serem oferecidos;
• Executar outras atividades inerentes à especialidade, bem como aquelas designadas pele superior imediato.

Especialidade: Patrimônio

• Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
• Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara;
• Providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Processo Legislativo

• Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar e controlar os prazos de tramitação;
• Manter os arquivos de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
• Elaborar a pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e de julgamento;
• Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente;
• Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes;
• Receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
• Providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Protocolo e Arquivo

• Receber, conferir e protocolar documentos e/ou expedientes internos e externos que deem entrada oficialmente à Câmara, dando-lhes o devido destino;
• Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
• Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para microfilmagem;
• Controlar os arquivos corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico;
• Atender à solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias, a critério da Administração da Casa;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Redação

• Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
• Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;
• Registrar no sistema informatizado da Câmara as atas das sessões e das audiências públicas;
• Redigir e digitar ofícios oriundos de indicação, de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes;
• Elaborar a pauta de requerimentos, pedidos de informações e indicações a serem apreciados nas sessões;
• Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, indicações, pedidos de informações e votos de pesar;
• Fornecer relatórios dos requerimentos, indicações e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara;
• Manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Recursos Humanos

• Atuar nos processos de recrutamento de pessoal junto à Câmara Municipal e na análise técnica de procedimentos adotados para realização de concursos públicos;
• Auxiliar na escolha de programas de treinamento aos servidores da Casa;
• Elaborar relatórios informando a assiduidade e pontualidade de servidores em estágio probatório para fins de Avaliação de Desempenho;
• Atuar nos processos de admissão de servidores e de envio ao Tribunal de Contas do Estado;
• Auxiliar na elaboração das propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de cargos dos servidores;
• Auxiliar na elaboração de atos da Mesa Executiva, projetos, portarias e outros documentos que versem sobre assuntos de pessoal;
• Promover e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa;
• Acompanhar o desempenho dos aprendizes e os contratos de estágios da Câmara Municipal de Londrina;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Secretaria

• Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência, às Diretorias e à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, conforme lotação;
• Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
• Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes para as providências que se fizerem necessárias;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suporte de Informática

• Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção dos equipamentos;
• Realizar atendimento imediato às chamadas dos diversos setores;
• Auxiliar na manutenção dos padrões de configuração dos equipamentos e softwares segundo normas estabelecidas pelo departamento;
• Executar atividades referentes à operação e instalação de sistemas;
• Selecionar e colocar em funcionamento os programas básicos e aplicativos, e orientar usuários quanto à sua utilização;
• Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas e providenciar soluções;
• Garantir os padrões de configuração dos equipamentos e dos softwares, segundo normas estabelecidas pelo Departamento de Informática;
• Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com orientações do Analista de Informática;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Especialidade: Suprimentos

• Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição;
• Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, realizando a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores;
• Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços, elaborando processos de licitação, contratos e tomando outras providências necessárias;
• Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
• Encaminhar e controlar a publicação dos extratos dos contratos firmados por esta Câmara;
• Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO

Cargo: Procurador Legislativo

• Executar as atividades jurídicas de interesse da Câmara Municipal, tais como orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, nas ações administrativas e legislativas;
• Elaborar análises técnico-jurídicas sobre proposições legislativas, visando embasar a atuação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, nos termos do Regimento Interno;
• Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Londrina, atuando em ações judiciais e elaborando defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
• Assessorar as comissões (permanentes e temporárias) e as frentes parlamentares da Casa no exercício de suas atividades, quando estas exigirem fundamentação jurídica;
• Assessorar, nos aspectos jurídicos, os órgãos de Staff e de Linha da CML, bem como a Escola do Legislativo e a Ouvidoria;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Procurador-Geral.

Cargo: Analista de Informática

• Identificar as necessidades dos setores com relação à sistematização de processos de trabalho, e proceder à instalação, à manutenção e à modificação, quando necessário, dos sistemas;
• Elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática com base nas diretrizes do Diretor Administrativo-Financeiro;
• Coordenar as atividades nas diferentes fases da análise do programa, nas definições e no detalhamento de soluções, na codificação dos problemas, nos testes de programas e eliminação de erros;
• Dirigir a execução, preparação, manutenção e/ou atualização de programas básicos dos diversos setores;
• Garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes na rede;
• Garantir a evolução tecnológica dos sistemas operacionais;
• Administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
• Definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
• Garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
• Efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Administrador


• Organizar, promover e coordenar a valorização institucional por meio do desenvolvimento de atividades voltadas à orientação dos vereadores no início de cada Legislatura, ou quando solicitado pela coordenação da Escola do Legislativo;
• Analisar, propor e executar ações para atender às necessidades de treinamento, desenvolvimento, capacitação, aprimoramento e atualização do quadro de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Londrina, incluindo a elaboração de termos de referência e demais formalidades necessárias à eventual contratação;
• Planejar, organizar, promover e executar treinamentos, cursos, capacitações, aprimoramentos e atualizações do quadro de servidores e de vereadores da Câmara Municipal de Londrina, autorizados pela Administração da Câmara;
• Planejar, organizar, promover e executar eventos e ações na comunidade que busquem aprimorar a ação social da Câmara Municipal de Londrina, autorizadas pela Administração da Câmara;
• Propor, organizar e executar o planejamento, a orientação, a implantação, a promoção, a execução e a avaliação de projetos educacionais, sociais e culturais que visem benefícios à comunidade de Londrina;
• Propor ao Conselho Deliberativo da Escola do Legislativo o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas, sendo responsável pela organização e coordenação da contratação proposta;
• Realizar, em colaboração com os setores envolvidos, especialmente o Cerimonial da Casa Legislativa, o atendimento à comunidade interna e externa;
• Auxiliar os setores e departamentos da Câmara, nas áreas concernentes ao profissional de Administração, sempre que solicitado pela Administração;
• Planejar, organizar, dirigir e atuar em sistemas, programas, projetos e rotinas administrativas que envolvam recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos, contratações e serviços, mediante designação da Administração;
• Diagnosticar condições internas e externas à instituição para subsidiar estratégias de ação administrativa e operacional, atuando nas áreas especificamente designadas por ato da Administração;
• Assessorar e auxiliar nos trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos, organizacionais e operacionais;
• Assessorar, mediante solicitação, nas negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
• Integrar conselhos e comissões que compreendam as competências da Câmara Municipal de Londrina, mediante designação da Administração;
• Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
• Analisar a estrutura organizacional para recomendar aprimoramentos de processos, métodos, rotinas de trabalho e contratações que assegurem maior eficiência, aliada à minimização de custos, mediante solicitação da Administração;
• Atuar na estrutura organizacional do órgão, mediante designação de competências específicas pela Administração, visando à organização e otimização de processos e serviços, auxiliando diretamente sua execução;
• Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, contratações e afins, quando solicitado;
• Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando solicitado pela Administração, para atender às necessidades dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Bibliotecário

• Planejar, coordenar e controlar a gestão da informação e do conhecimento da Câmara de Vereadores de Londrina;
• Coordenar, orientar ou executar tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação de conteúdos informacionais, em qualquer suporte, visando o desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores;
• Gerenciar unidades, redes e sistema de informação inseridos no contexto da atuação profissional do Bibliotecário;
• Coordenar processos de descarte de documentos legislativos e administrativos de acordo com a legislação vigente;
• Desenvolver sistemas de aquisição, busca, guarda, utilização, divulgação e publicação de acervo documental da Câmara de Vereadores;
• Supervisionar, coordenar e orientar as tarefas relativas à conservação e à restauração do acervo histórico documental da Câmara de Vereadores;
• Coordenar e executar tarefas relacionadas às técnicas aplicadas às pesquisas em informação, inclusive aquelas decorrentes de automação e do processamento de dados;
• Definir critérios e parâmetros para registro, catalogação, classificação e indexação de conteúdos informacionais multimeios (imagem, áudio e vídeo) gerados e armazenados em mídia rígida ou outro sistema que venha substituí-la, pelos diferentes setores da Câmara de Vereadores;
• Estruturar e organizar conteúdo informacional de acordo com sistemas operacionais adotados pelo Legislativo para a eficiente consulta e pesquisa dos públicos interno e externo;
• Promover o intercâmbio de informações com instituições afins, nacionais e internacionais;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Contador

• Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
• Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara Municipal de Londrina;
• Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara Municipal de Londrina;
• Efetuar as prestações de contas nos respectivos órgãos de controle externos;
• Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
• Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
• Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
• Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
• Assessorar as comissões e os vereadores em matérias orçamentárias, no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;
• Elaborar minutas de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
• Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
• Realizar auditoria contábil e financeira;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Jornalista

• Planejar, produzir, redigir e editar conteúdos jornalísticos de interesse da instituição para meios de comunicação próprios como também para divulgação à imprensa escrita, internet, rádio e TV;
• Determinar e aprovar pautas para coberturas jornalísticas e institucionais e elaborar briefing quando necessário;
• Acompanhar as sessões ordinárias, solenes, especiais entre outros eventos da instituição;
• Organizar e orientar os profissionais de imprensa e respectivos veículos de comunicação sobre as normas para acesso e coberturas jornalísticas realizadas no prédio do Legislativo;
• Prestar informações à imprensa no que se refere às leis, aos projetos de lei e aos processos em tramitação nesta Câmara;
• Intermediar as relações entre agentes políticos, servidores e meios de comunicação;
• Assessorar e orientar os vereadores no contato com os veículos de comunicação, durante entrevistas coletivas e individuais;
• Planejar e coordenar a edição de publicações e programas jornalísticos de interesse da instituição;
• Promover o credenciamento de profissionais e veículos de comunicação, sempre atualizando as informações nele contidas;
• Planejar e coordenar os serviços de reportagem fotográfica;
• Planejar e coordenar os serviços de indexação de multimeios;
• Planejar, coordenar e acompanhar os serviços de clipping radiofônico e televisivo;
• Analisar e aprovar produtos impressos e audiovisuais para divulgação institucional; • Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação;
• Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
• Desenvolver, em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Revisor de Textos

• Planejar, coordenar e executar atividades relativas à análise e adequação gramatical, e também de estilo dos textos e de outras produções no âmbito da Câmara Municipal de Londrina;
• Revisar textos e documentos elaborados por esta Casa Legislativa, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia oficial e pontuação para lhes assegurar correção, clareza, concisão e harmonia;
• Assessorar nas atividades técnicas, legislativas e administrativas, na elaboração e revisão de proposições e outros documentos (Projetos, Portarias, Atos da Mesa, Ofícios, Comunicações Internas, Atas e Redações Finais), de acordo com a legislação vigente, de redação oficial e de normas internas;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

Cargo: Relações Públicas

• Organizar e coordenar o cerimonial e os servidores necessários à realização de solenidades, audiências públicas, palestras, recepções e outros eventos promovidos por esta Câmara;
• Assessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais desta Casa Legislativa;
• Organizar e coordenar funerais e homenagens póstumas de acordo com normas protocolares no âmbito do Legislativo;
• Recepcionar autoridades nacionais e internacionais, comitivas diversas e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
• Elaborar o calendário anual dos eventos institucionais e definir diretrizes para sua divulgação;
• Traçar estratégias para a promoção do relacionamento institucional com os diferentes segmentos da comunidade;
• Assessorar a Presidência, a Mesa Executiva e os Vereadores nas ações protocolares;
• Programar e organizar visitas oficiais;
• Programar e atender visitas orientadas individuais ou de grupos, de diferentes faixas etárias para divulgação e promoção institucional;
• Em ação conjunta com os setores de Jornalismo e Multimídia promover ações de valorização desta Câmara;
• Zelar pela bandeira, observando regras de hasteamento e conservação;
• Criar canais de comunicação com o público interno da instituição;
• Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
• Desenvolver, em parceria com demais setores da instituição, ações que promovam a transparência do processo legislativo;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.


ANEXO VIII
(Tabela Referencial de Áreas de Conhecimentos Compatíveis com as Atividades dos Cargos/Especialidades da Câmara)
(Anexo acrescido pelo art. 4º da Resolução nº 111, de 18 de novembro de 2015)

Cargo/Especialidade

Áreas de Conhecimento Compatíveis

Gestor e Técnico Legislativo (Todas as Especialidades)

Administração, Direito, Informática, Língua Portuguesa e Políticas Públicas

Gestor Legislativo - Advogado

Ciências Contábeis

Letras

Economia

Filosofia

Gestor Legislativo - Analista de Informática

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Engenharia da Computação

Tecnologia em Processamento de Dados

Língua Inglesa

Gestor Legislativo - Bibliotecário

Arquivologia

Sistemas de Informação

Biblioteconomia

Gestor Legislativo - Contador

Ciências Contábeis

Letras

Economia

Matemática

Gestor Legislativo – Analista de Recursos Humanos

Psicologia

Segurança e Saúde do Trabalho

Recursos Humanos

Gestor Legislativo - Jornalista

Ciência da Informação

Letras

Comunicação

Filosofia

Gestor Legislativo – Revisor de Textos

Comunicação

Secretariado

Letras

Gestor Legislativo – Relações Públicas

Ciência da Informação

Letras

Comunicação

Filosofia

Técnico Legislativo - Administração Funcional

Ciências Contábeis

Matemática

Economia

Secretariado

Técnico Legislativo - Administração Predial

Engenharia

Secretariado

Técnico Legislativo - Assessoria Técnico-Legislativa

Arquitetura e Urbanismo

Engenharia

Ciências Sociais

Letras

Economia

Secretariado

Técnico Legislativo - Assistência Contábil, Financeira e Orçamentária

Ciências Contábeis

Matemática

Economia

Técnico Legislativo – Apoio às Comissões

Comunicação

Secretariado

Letras

Técnico Legislativo - Cerimonial

Comunicação

Gestão da Informação

Língua Espanhola e Inglesa

Turismo

Técnico Legislativo – Consolidação Legislativa

Letras

Sistemas de Informação

Técnico Legislativo – Assistência em Multimídia

Artes Visuais

Sistemas de Informação

Marketing e Propaganda

Língua Inglesa

Técnico Legislativo – Patrimônio

Ciências Contábeis

Economia

Técnico Legislativo – Pesquisa Legislativa

Arquivologia

História

Biblioteconomia

Gestão da Informação

Técnico Legislativo – Processo Legislativo

Letras

Secretariado

Técnico Legislativo – Protocolo e Arquivo

Arquivologia

Biblioteconomia

Gestão da Informação

Técnico Legislativo – Recursos Humanos

Letras

Recursos Humanos

Psicologia

Secretariado

Técnico Legislativo – Redação

Letras

Secretariado

Técnico Legislativo – Secretaria

Língua Espanhola e Inglesa

Secretariado

Técnico Legislativo – Suporte de Informática

Ciência da Computação

Sistemas de Informação

Engenharia da Computação

Tecnologia em Processamento de Dados

Língua Inglesa

Técnico Legislativo – Suprimentos

Ciências Contábeis

Economia




Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 552, Caderno Único, fls. 31 e 40, em 1º/04/2004.