LEI
Nº 11.104, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
|
Cria cargos de provimento efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei no 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LE I :
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, os cargos abaixo especificados:
CARGO: PROFESSOR |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
PROA01 |
300 |
A |
Docência de Educação Física |
PROA03 |
50 |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Docência de Educação Infantil |
PEIA01 |
200 |
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
A |
Assistência de Gestão |
TGPA01 |
50 |
CARGO: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA |
|||
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE |
C |
Assistência de Gestão |
AGPC05 |
10 |
Art. 2º O código base do cargo de Professor de Educação Indígena – Docência de Educação Indígena, descrito no Anexo VII da Lei nº 9.337/2004, fica renomeado para “PIN” e o código específico para “PINU01”, devendo retroagir os efeitos decorrentes desta alteração a 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º As funções das classes K e Y (transitórias), do Grupo de Carreiras do Magistério, constantes do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras da Lei nº 9.337/2004, serão aproveitadas, quando vagarem, nas classes A e B, respectivamente, em cargo e em função correspondente.
Art. 4º Face ao contido no artigo 1º desta lei e nas leis nºs 9.357/04, 9.414/04, 9.533/04, 9.690/04, 9.862/05, 9.863/05, 9.871/05, 9.872/05, 9.998/06, 10.004/06, 10.029/06, 10.131/06, 10.406/07, 10.419/06, 10.423/07, 10.498/08, 10.502/08, 10.504/08, 10.805/09 e 10.931/10, os Anexos I – Quadro de Cargos Efetivos e Grupos de Carreiras, II – Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos, V - Quadro de Equivalências para Transposição e VI – Relação de Cargos Transitórios, da Lei nº 9.337/2004, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III, e IV desta lei, respectivamente.
Art. 5º O artigo 54 da Lei nº 9.337/2004
passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 54. (...)
Parágrafo único. Os Anexos constantes dos incisos I a VIII deste artigo,
que sofrerem alteração legal, serão atualizados mediante expedição de
decreto municipal.”
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 14 de dezembro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO TELMA TOMIOTO TERRA
MARCO
ANTÔNIO CITO
Prefeito do Município
Secretária de Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 304/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1439, caderno único, fls. 1, em 20.12.2010.
(Obs: o ano correto da Lei nº 10.419 é 2007, portanto Lei nº 10.419/2007)